https://schema.org/ NewsArticle Governo publica nova regra para gratificações de gestores de escolas Governo publica nova regra para gratificações de gestores de escolas https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgRzSaBuGDyxbg9W0EinsLtxvdIBPqa-1Oogy68eqnwPl1_r2flA9BECuy2PeLLW6fCMYKqkJWMB-Z5pfmmnGklumbHfyOYeJF-wjFmEfBstizs39M0kuJ0iC630bH40WYA6aBYUMJsL_wL-ht-e2Ob_Q6yTKib7ycgex9i5bBWdUEqO2SE8Ev-BAZU9mM/w1920/secretaria-da-educacao-seduc.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2024/01/09-1704799971.html Governo publica nova regra para gratificações de gestores de escolas
Gratificações serão pagas aos gestores educacionais em duas partes: uma fixa e outra variável, vinculada ao atingimento de metas (Foto: Seduc) 



O Governo de Goiás publicou, na última sexta-feira (05/01), a Lei Estadual nº 22.526, que altera a concessão de gratificações aos servidores que compõem as equipes gestoras das escolas da rede estadual de Educação.


Na mesma data, foi publicado o Decreto nº 10.382, que dispõe sobre a regulamentação e a normatização das funções comissionadas educacionais da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).


Com a mudança, o pagamento das gratificações por exercício de função comissionada educacional aos gestores escolares, secretários escolares e coordenadores administrativos e financeiros (CAFs) será dividido em duas partes:


  • 50% do valor fixo, concedida ao servidor em razão do efetivo exercício na função e atrelado ao porte (número de alunos) da escola;
  • 50% variável, que será mensurada de acordo com o mérito, o desempenho e a permanência dos estudantes, também com a apuração do número de matrículas e frequências.


Outra alteração é a criação de uma nova tipologia de gratificação, que passa a variar a cada acréscimo de 50 alunos matriculados. Já para os secretários escolares e CAFs, a mudança na gratificação vai variar segundo a forma de contratação.


Os servidores nessa função com cargos efetivos seguirão a mesma regra dos gestores. Já os contratos temporários em exercício dessas funções passarão a ser para Apoio à Gestão Escolar.


As duas medidas foram criadas por um grupo de trabalho formado por gestores escolares e passaram por ampla discussão entre os profissionais impactados pela alteração.


COMO ERA ANTES

A lei anterior estabelecia que o gestor da unidade educacional deveria ser um servidor efetivo, que receberia um valor fixo de gratificação conforme o turno e o número de estudantes matriculados.


Com isso, o aumento na gratificação só era possível caso houvesse a ampliação das matrículas em um número superior a 200 alunos. Ainda assim, existiam somente cinco faixas de gratificação para a função, que variavam conforme o porte (número de alunos) da escola.


Para os secretários escolares e CAFs, a lei anterior não previa nenhuma gratificação pelo exercício da função.


NOVA REGRA PARA GRATIFICAÇÕES

Pela nova regra, o pagamento da parte variável da gratificação estará atrelado à frequência dos estudantes, apurada mensalmente. Ela vai indicar a incidência da função comissionada que será paga no mês subsequente, considerando sempre os dias letivos de cada período, divididas em três níveis:


  • I – FC Variável 1: frequência mensal maior ou igual a 80% (oitenta por cento) e menor que 85% (oitenta e cinco por cento);
  • II – FC Variável 2: frequência mensal maior ou igual a 85% (oitenta e seis por cento) e menor que 90% (noventa por cento); e
  • III – FC Variável 3: frequência mensal maior ou igual a 90% (noventa e um por cento).


A lei ainda aponta que, caso a unidade escolar tenha frequência inferior a 80% (oitenta por cento), não será efetivado o pagamento da parte variável das funções comissionadas ao gestor escolar, secretário escolar e coordenador administrativo e financeiro das unidades.


No mês em que a escola não atingir a meta estabelecida, o servidor receberá apenas a parte fixa da função comissionada.



Foto: Seduc

* Editado por Juliana Carnevalli via Secretaria da Educação - Governo de Goiás

 

true 2024 pt-BR WebPage https://www.jornalonlinenossavoz.com/#website https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgRzSaBuGDyxbg9W0EinsLtxvdIBPqa-1Oogy68eqnwPl1_r2flA9BECuy2PeLLW6fCMYKqkJWMB-Z5pfmmnGklumbHfyOYeJF-wjFmEfBstizs39M0kuJ0iC630bH40WYA6aBYUMJsL_wL-ht-e2Ob_Q6yTKib7ycgex9i5bBWdUEqO2SE8Ev-BAZU9mM/w1920/secretaria-da-educacao-seduc.jpg Notícias Goiás Últimas notícias Notícias Goiás Uncategorized

Governo publica nova regra para gratificações de gestores de escolas

Gratificações serão pagas aos gestores educacionais em duas partes: uma fixa e outra variável, vinculada ao atingimento de metas (Foto: Seduc) 



O Governo de Goiás publicou, na última sexta-feira (05/01), a Lei Estadual nº 22.526, que altera a concessão de gratificações aos servidores que compõem as equipes gestoras das escolas da rede estadual de Educação.


Na mesma data, foi publicado o Decreto nº 10.382, que dispõe sobre a regulamentação e a normatização das funções comissionadas educacionais da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).


Com a mudança, o pagamento das gratificações por exercício de função comissionada educacional aos gestores escolares, secretários escolares e coordenadores administrativos e financeiros (CAFs) será dividido em duas partes:


  • 50% do valor fixo, concedida ao servidor em razão do efetivo exercício na função e atrelado ao porte (número de alunos) da escola;
  • 50% variável, que será mensurada de acordo com o mérito, o desempenho e a permanência dos estudantes, também com a apuração do número de matrículas e frequências.


Outra alteração é a criação de uma nova tipologia de gratificação, que passa a variar a cada acréscimo de 50 alunos matriculados. Já para os secretários escolares e CAFs, a mudança na gratificação vai variar segundo a forma de contratação.


Os servidores nessa função com cargos efetivos seguirão a mesma regra dos gestores. Já os contratos temporários em exercício dessas funções passarão a ser para Apoio à Gestão Escolar.


As duas medidas foram criadas por um grupo de trabalho formado por gestores escolares e passaram por ampla discussão entre os profissionais impactados pela alteração.


COMO ERA ANTES

A lei anterior estabelecia que o gestor da unidade educacional deveria ser um servidor efetivo, que receberia um valor fixo de gratificação conforme o turno e o número de estudantes matriculados.


Com isso, o aumento na gratificação só era possível caso houvesse a ampliação das matrículas em um número superior a 200 alunos. Ainda assim, existiam somente cinco faixas de gratificação para a função, que variavam conforme o porte (número de alunos) da escola.


Para os secretários escolares e CAFs, a lei anterior não previa nenhuma gratificação pelo exercício da função.


NOVA REGRA PARA GRATIFICAÇÕES

Pela nova regra, o pagamento da parte variável da gratificação estará atrelado à frequência dos estudantes, apurada mensalmente. Ela vai indicar a incidência da função comissionada que será paga no mês subsequente, considerando sempre os dias letivos de cada período, divididas em três níveis:


  • I – FC Variável 1: frequência mensal maior ou igual a 80% (oitenta por cento) e menor que 85% (oitenta e cinco por cento);
  • II – FC Variável 2: frequência mensal maior ou igual a 85% (oitenta e seis por cento) e menor que 90% (noventa por cento); e
  • III – FC Variável 3: frequência mensal maior ou igual a 90% (noventa e um por cento).


A lei ainda aponta que, caso a unidade escolar tenha frequência inferior a 80% (oitenta por cento), não será efetivado o pagamento da parte variável das funções comissionadas ao gestor escolar, secretário escolar e coordenador administrativo e financeiro das unidades.


No mês em que a escola não atingir a meta estabelecida, o servidor receberá apenas a parte fixa da função comissionada.



Foto: Seduc

* Editado por Juliana Carnevalli via Secretaria da Educação - Governo de Goiás

 

 

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terça-feira, 09 janeiro 2024, 11:32:00
 

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