https://schema.org/ NewsArticle Executivo sanciona crédito adicional de R$ 3 milhões para Seinfra Executivo sanciona crédito adicional de R$ 3 milhões para Seinfra https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEigGw5eC7VIQCI1IMfzvyHMpZVeZ5kPN2gHtek4EwPnSDJyYx-dxIbC2d-BdvmYO0mBTDxF8Im20tHH-qpzbL2DyPPCkyMUC-WoAurDaisE812LmOUsXZYlATvyEm-Ec6K7gSpmw_hL0XB5QzXbW1aNDPlvPRn9R_Te1T56JdJmTW3B6bxIWu8OYx9eHXo/w1920/alego.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2023/12/18-1702898653.html Executivo sanciona crédito adicional de R$ 3 milhões para Seinfra
Foto: Tatá Dreamy/Google Maps  



Foi sancionado pelo Poder Executivo e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual 22.477, originalmente projeto de lei nº 9285/23, de autoria do próprio Poder Executivo, que solicita autorização para a abertura de crédito adicional destinado à Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), no valor de R$ 3 milhões. A apreciação da matéria ocorreu durante a Ordem do Dia de quarta-feira, 13.


De acordo com a lei, o valor suplementar se destina a suprir, no orçamento da pasta, a dotação de recursos necessários à execução de uma ponte no município de Novo Gama. Ainda segundo a justificativa apresentada pela Governadoria, a obra será construída com os recursos decorrentes de emenda parlamentar individual impositiva do Senado Federal.


Na mensagem enviada à Casa de Leis, o Poder Executivo informa que a Seinfra apresentou o parecer justificando que Novo Gama tem se destacado em áreas como agricultura, agroindústria e manufatura, porém com uma infraestrutura de transporte que não condiz com a demanda crescente. “Portanto, uma ponte adequada impactará positivamente diferentes setores da localidade, sobretudo proporcionará a eficiência na interligação regional e no escoamento do setor produtivo”, aponta o documento.


O ofício alega, ainda, que a proposta tem amparo da Secretaria de Estado da Economia, no que diz respeito às leis orçamentárias vigentes. “O pleito foi viabilizado com recursos decorrentes do excesso de arrecadação proveniente de emenda parlamentar individual impositiva da União, em conformidade com o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”


A regularidade jurídica foi atestada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), de acordo com o despacho informado, que alega atendimento às regras do decreto e da Lei Complementar Estadual, que dispõem sobre a elaboração de atos normativos no Estado de Goiás.


Foto: Tatá Dreamy/Google Maps 

* Agência Assembleia de Notícias 

 

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Executivo sanciona crédito adicional de R$ 3 milhões para Seinfra

Foto: Tatá Dreamy/Google Maps  



Foi sancionado pelo Poder Executivo e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual 22.477, originalmente projeto de lei nº 9285/23, de autoria do próprio Poder Executivo, que solicita autorização para a abertura de crédito adicional destinado à Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), no valor de R$ 3 milhões. A apreciação da matéria ocorreu durante a Ordem do Dia de quarta-feira, 13.


De acordo com a lei, o valor suplementar se destina a suprir, no orçamento da pasta, a dotação de recursos necessários à execução de uma ponte no município de Novo Gama. Ainda segundo a justificativa apresentada pela Governadoria, a obra será construída com os recursos decorrentes de emenda parlamentar individual impositiva do Senado Federal.


Na mensagem enviada à Casa de Leis, o Poder Executivo informa que a Seinfra apresentou o parecer justificando que Novo Gama tem se destacado em áreas como agricultura, agroindústria e manufatura, porém com uma infraestrutura de transporte que não condiz com a demanda crescente. “Portanto, uma ponte adequada impactará positivamente diferentes setores da localidade, sobretudo proporcionará a eficiência na interligação regional e no escoamento do setor produtivo”, aponta o documento.


O ofício alega, ainda, que a proposta tem amparo da Secretaria de Estado da Economia, no que diz respeito às leis orçamentárias vigentes. “O pleito foi viabilizado com recursos decorrentes do excesso de arrecadação proveniente de emenda parlamentar individual impositiva da União, em conformidade com o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”


A regularidade jurídica foi atestada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), de acordo com o despacho informado, que alega atendimento às regras do decreto e da Lei Complementar Estadual, que dispõem sobre a elaboração de atos normativos no Estado de Goiás.


Foto: Tatá Dreamy/Google Maps 

* Agência Assembleia de Notícias 

 

 

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segunda-feira, 18 dezembro 2023, 11:24:00
 

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