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STF prorroga até 2/11 resolução sobre medidas preventivas contra covid-19
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STF prorroga até 2/11 resolução sobre medidas preventivas contra covid-19
2021-10-15T09:36:00-03:00
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Jornal Online Nossa Voz
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O prazo, que terminaria nesta sexta-feira (15), foi estendido por nova resolução do presidente da Corte.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, prorrogou até 2/11/2021 o prazo de vigência da Resolução 729, que dispõe sobre as medidas de prevenção contra a covid-19 no âmbito da Corte.
A norma foi assinada em 30 de março deste ano, com vigência até 30 de setembro, quando foi prorrogada por 15 dias. O prazo, que terminaria nesta sexta-feira (15), foi estendido até o início do próximo mês.
A nova prorrogação foi implementada pela Resolução 745/2021. O ministro Luiz Fux levou em consideração a necessidade de manutenção das medidas preventivas ao contágio pelo novo coronavírus e a comprovada eficiência de sua implementação. O novo prazo vai permitir, ainda, a conclusão da norma que regulamentará a retomada dos trabalhos presenciais.
Medidas
Entre outros pontos, a Resolução 729/2021 prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras e a aferição de temperatura de todos que ingressarem na Casa. Também suspende a visitação pública e define que o atendimento judicial de partes, advogados, procuradores, defensores e interessados se dará por meio telefônico ou eletrônico.
Com a prorrogação, segue suspenso o atendimento presencial ao público, salvo as exceções contidas na própria resolução.
A realização de trabalho remoto pelos servidores também fica mantida para todas as atividades com ele compatíveis.
EC/AD
Leia mais:
30/9/2021 - STF prorroga resolução sobre medidas preventivas contra Covid-19
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STF prorroga até 2/11 resolução sobre medidas preventivas contra covid-19
O prazo, que terminaria nesta sexta-feira (15), foi estendido por nova resolução do presidente da Corte.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, prorrogou até 2/11/2021 o prazo de vigência da Resolução 729, que dispõe sobre as medidas de prevenção contra a covid-19 no âmbito da Corte.
A norma foi assinada em 30 de março deste ano, com vigência até 30 de setembro, quando foi prorrogada por 15 dias. O prazo, que terminaria nesta sexta-feira (15), foi estendido até o início do próximo mês.
A nova prorrogação foi implementada pela Resolução 745/2021. O ministro Luiz Fux levou em consideração a necessidade de manutenção das medidas preventivas ao contágio pelo novo coronavírus e a comprovada eficiência de sua implementação. O novo prazo vai permitir, ainda, a conclusão da norma que regulamentará a retomada dos trabalhos presenciais.
Medidas
Entre outros pontos, a Resolução 729/2021 prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras e a aferição de temperatura de todos que ingressarem na Casa. Também suspende a visitação pública e define que o atendimento judicial de partes, advogados, procuradores, defensores e interessados se dará por meio telefônico ou eletrônico.
Com a prorrogação, segue suspenso o atendimento presencial ao público, salvo as exceções contidas na própria resolução.
A realização de trabalho remoto pelos servidores também fica mantida para todas as atividades com ele compatíveis.
EC/AD
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Postado por: Jornal Online Nossa Voz
sexta-feira, 15 outubro 2021, 12:36:00
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