https://schema.org/ NewsArticle Sedi entrega aos servidores Código de Ética e Conduta Profissional Sedi entrega aos servidores Código de Ética e Conduta Profissional https://1.bp.blogspot.com/-yhCt89wf6sU/YVNOxuWPg4I/AAAAAAAALj8/7bJqpCDXVpQDIkzYQW7cOGcqXtSR00X-wCLcBGAsYHQ/w1920/governador_ronaldo_caiado.JPG Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/09/sedi-entrega-aos-servidores-codigo-de.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.
Dentre os princípios norteadores das regras instituídas pelo, alguns já estão inseridos no dia a dia como o Programa de Compliance, o Código de Ética da administração estadual e a Política de Governança Pública (Foto: Secom)



A Secretaria de Desenvolvimento e Inovação de Goiás (Sedi) já tem seu Código de Ética e Conduta Profissional, publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (24). O arcabouço do documento se alinha aos princípios constitucionais que regem a administração pública e às normas da Constituição do Estado e de governança adotadas pela atual Administração Estadual.


Dentre os princípios norteadores das regras instituídas pelo Código de Ética da Sedi, alguns já estão inseridos no dia a dia das normas de conduta do serviço público de Goiás, como o Programa de Compliance (PCP), adotado pelo Governo de Goiás como regra da administração estadual; o Decreto estadual nº 9.837, que institui o Código de Ética da administração estadual e o Decreto nº 9.660, de 6 de maio de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança Pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás.


O Código de Ética da Sedi, instituído nesta data, deverá ser observado obrigatoriamente por todos os ocupantes de cargos e empregos públicos, estagiários, terceirizados e prestadores de serviços que exerçam suas atividades na pasta.


A elaboração do novo Código de Ética levou em conta à sua elaboração, além dos princípios convencionais do serviço público, também as regras atualizadas de relações sociais vigentes no país. A prioridade é a prestação de serviço público de qualidade, priorizando o cidadão em primeiro lugar, que é a razão precípua da existência dos poderes públicos constituídos.


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Editado por Márcia Fabiana via Secretaria de Desenvolvimento e Inovação (Sedi)


* Agência Cora


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Sedi entrega aos servidores Código de Ética e Conduta Profissional

Dentre os princípios norteadores das regras instituídas pelo, alguns já estão inseridos no dia a dia como o Programa de Compliance, o Código de Ética da administração estadual e a Política de Governança Pública (Foto: Secom)



A Secretaria de Desenvolvimento e Inovação de Goiás (Sedi) já tem seu Código de Ética e Conduta Profissional, publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (24). O arcabouço do documento se alinha aos princípios constitucionais que regem a administração pública e às normas da Constituição do Estado e de governança adotadas pela atual Administração Estadual.


Dentre os princípios norteadores das regras instituídas pelo Código de Ética da Sedi, alguns já estão inseridos no dia a dia das normas de conduta do serviço público de Goiás, como o Programa de Compliance (PCP), adotado pelo Governo de Goiás como regra da administração estadual; o Decreto estadual nº 9.837, que institui o Código de Ética da administração estadual e o Decreto nº 9.660, de 6 de maio de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança Pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás.


O Código de Ética da Sedi, instituído nesta data, deverá ser observado obrigatoriamente por todos os ocupantes de cargos e empregos públicos, estagiários, terceirizados e prestadores de serviços que exerçam suas atividades na pasta.


A elaboração do novo Código de Ética levou em conta à sua elaboração, além dos princípios convencionais do serviço público, também as regras atualizadas de relações sociais vigentes no país. A prioridade é a prestação de serviço público de qualidade, priorizando o cidadão em primeiro lugar, que é a razão precípua da existência dos poderes públicos constituídos.


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Editado por Márcia Fabiana via Secretaria de Desenvolvimento e Inovação (Sedi)


* Agência Cora


 

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terça-feira, 28 setembro 2021, 05:22:00
 

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