https://schema.org/ NewsArticle Projeto simplifica divórcio, separação e extinção de união estável consensuais Projeto simplifica divórcio, separação e extinção de união estável consensuais https://lh3.googleusercontent.com/blogger_img_proxy/AEn0k_vmv3uHj1jWchQUQyD4Mex1vEOsCVmnWR4yPYEb92HZHTnRnvO6wEUw8cgBTmj9CmEQmy_y0akxBdyJYFfl3SYLIQ60qkELUInHiIj-Vzf9HcOwZqH9w6BT6jTmPbg5q1AYZLyBZoilhUfBUss7MXJjt9n4kqcz1G85UxXZI6vsJEImNwPl55UaSnwpWfNlbypHAbLiYmN0__85LfWKbXTAwNa1eBwcE0bjBg7AqNZaTVrv_bg7xXB7sNsAo-cP4qRuv4yRAiJ_ole8hlCfBylPRPjjaxHt0Q5BKTM7WypEz8Wy=w1920 Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/07/projeto-simplifica-divorcio-separacao-e.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.
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A proposta prevê que a separação e o fim da união estável possam ser feitos de forma extrajudicial, por escritura pública, caso haja consenso entre as partes



A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) apresentou uma proposta (PL 2.569/2021) para facilitar a mudança do regime de bens e a realização do divórcio consensual, da separação consensual, da extinção consensual de união estável. 


O projeto altera o Código Civil (CC) e o Código de Processo Civil (CPC) de forma que o divórcio, a separação e o fim da união estável possam ser feitos de forma extrajudicial, por escritura pública, caso haja consenso entre as partes. Se houver nascituro (bebê ainda no ventre materno) ou filho incapaz, a autorização para lavratura da escritura dependerá do Ministério Público. 


"Essa medida tem como objetivo facilitar as relações jurídicas interpessoais, para que, havendo consensualidade, exista a chance de não se ingressar com pedido na Justiça, de forma a garantir mais celeridade aos procedimentos", explicou a senadora ao apresentar o projeto.

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Regime de bens 

Em relação ao regime de bens do casamento, a proposição permite que a mudança seja requerida pelos cônjuges ou seu procurador perante o registro civil das pessoas naturais competente, também mediante escritura pública. O registrador civil deverá remeter o pedido ao Ministério Público, que terá cinco dias para se manifestar. Havendo a concordância do MP, o ato será averbado e publicado em edital eletrônico. 


Conforme Soraya, diferentes alterações foram inseridas no mundo jurídico com o fim de simplificar determinados atos, abrindo a possibilidade de soluções pela via extrajudicial, que é mais rápida e mais prática. 


"É importante lembrar que a dinâmica das relações jurídicas atualmente exige mecanismos mais ágeis para resolver as demandas do cidadão, sendo do interesse do Estado que sejam formalizadas tais alterações para o bem da segurança jurídica e publicidade, garantindo-se, inclusive, a proteção de terceiros", acrescentou


O projeto foi apresentado em 14 de julho e ainda não teve um relator definido. 


* Agência Senado


true 2021 pt-BR WebPage https://www.jornalonlinenossavoz.com/#website https://lh3.googleusercontent.com/blogger_img_proxy/AEn0k_vmv3uHj1jWchQUQyD4Mex1vEOsCVmnWR4yPYEb92HZHTnRnvO6wEUw8cgBTmj9CmEQmy_y0akxBdyJYFfl3SYLIQ60qkELUInHiIj-Vzf9HcOwZqH9w6BT6jTmPbg5q1AYZLyBZoilhUfBUss7MXJjt9n4kqcz1G85UxXZI6vsJEImNwPl55UaSnwpWfNlbypHAbLiYmN0__85LfWKbXTAwNa1eBwcE0bjBg7AqNZaTVrv_bg7xXB7sNsAo-cP4qRuv4yRAiJ_ole8hlCfBylPRPjjaxHt0Q5BKTM7WypEz8Wy=w1920 Política Últimas notícias Política Uncategorized

Projeto simplifica divórcio, separação e extinção de união estável consensuais

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A proposta prevê que a separação e o fim da união estável possam ser feitos de forma extrajudicial, por escritura pública, caso haja consenso entre as partes



A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) apresentou uma proposta (PL 2.569/2021) para facilitar a mudança do regime de bens e a realização do divórcio consensual, da separação consensual, da extinção consensual de união estável. 


O projeto altera o Código Civil (CC) e o Código de Processo Civil (CPC) de forma que o divórcio, a separação e o fim da união estável possam ser feitos de forma extrajudicial, por escritura pública, caso haja consenso entre as partes. Se houver nascituro (bebê ainda no ventre materno) ou filho incapaz, a autorização para lavratura da escritura dependerá do Ministério Público. 


"Essa medida tem como objetivo facilitar as relações jurídicas interpessoais, para que, havendo consensualidade, exista a chance de não se ingressar com pedido na Justiça, de forma a garantir mais celeridade aos procedimentos", explicou a senadora ao apresentar o projeto.

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Regime de bens 

Em relação ao regime de bens do casamento, a proposição permite que a mudança seja requerida pelos cônjuges ou seu procurador perante o registro civil das pessoas naturais competente, também mediante escritura pública. O registrador civil deverá remeter o pedido ao Ministério Público, que terá cinco dias para se manifestar. Havendo a concordância do MP, o ato será averbado e publicado em edital eletrônico. 


Conforme Soraya, diferentes alterações foram inseridas no mundo jurídico com o fim de simplificar determinados atos, abrindo a possibilidade de soluções pela via extrajudicial, que é mais rápida e mais prática. 


"É importante lembrar que a dinâmica das relações jurídicas atualmente exige mecanismos mais ágeis para resolver as demandas do cidadão, sendo do interesse do Estado que sejam formalizadas tais alterações para o bem da segurança jurídica e publicidade, garantindo-se, inclusive, a proteção de terceiros", acrescentou


O projeto foi apresentado em 14 de julho e ainda não teve um relator definido. 


* Agência Senado


 

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sexta-feira, 30 julho 2021, 01:58:00
 

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