https://schema.org/ NewsArticle STF extingue três ações que questionavam o Fundeinfra STF extingue três ações que questionavam o Fundeinfra https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi4UeKpch5IkgWGmQHfTuT5U5-66WtvUb0_UpS5gxCR3vGKqUx_FRwv6gJWOeqsPHXVDxXCUp81MiY4kopUD3KKfWyJNi55fL8jCChDrAV1fYV5sA1Yu4_8yeU1ibUjmgm4LT5MrjokfRu-z6DUR2L8eOI86mGHJpATgJKDv1cAFI4zzDOW6Ljyy6px2ec/w1920/rodovia.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2024/02/18-1708259388.html STF extingue três ações que questionavam o Fundeinfra

Restauração da GO-080, entre Goianésia e Barro Alto, feita com recursos do Fundeinfra, garante trafegabilidade com segurança aos goianos 



O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu as três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestavam o Fundo Estadual de Infraestrutura, o Fundeinfra.


O ministro relator Dias Toffoli reconheceu, nesta sexta-feira (16/02), a perda de objeto das ações, diante dos reflexos da Reforma Tributária. Com isso, as leis do Estado de Goiás (21.670 e 21.671/2022) que criaram e regulamentaram o Fundo seguem em vigor e aplicáveis.


CONSTITUCIONALIDADE DO FUNDEINFRA

Em sua decisão, o relator considerou que o artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal prevê que os Estados que possuíam fundos de tal natureza poderão instituir contribuições semelhantes.


 Segundo Toffoli, “o novo dispositivo constitucional abarca o Fundeinfra, destacando-se que esse fundo, instituído em 2022, está relacionado com obras de infraestrutura e que o pagamento da contribuição já referida, a ele destinada, é condição para aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado relativo ao ICMS.”


O relator complementou que “a jurisprudência da Corte é firme quanto ao reconhecimento da prejudicialidade da ação direta quando se verifica inovação substancial no parâmetro constitucional de controle, orientação que também se aplica no presente caso”. Assim, foi reconhecida a perda de objeto das ADIs 7363, 7366 e 7387.


Para o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, as decisões de extinção das três ADIs dão segurança jurídica ao Estado.


 “Somando-se às teses defensivas apresentadas pelo Estado, a superveniente mudança no parâmetro constitucional de controle corrobora a legitimidade da atuação estatal, conferindo à administração pública goiana previsibilidade e calculabilidade para o agir administrativo, tendo a jurisdição constitucional bem cumprido o seu papel.”


Foto: Silvano Vital/ Goinfra 

* Editado por Petras Souza via Procuradoria-Geral do Estado - Governo de Goiás

 

true 2024 pt-BR WebPage https://www.jornalonlinenossavoz.com/#website https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi4UeKpch5IkgWGmQHfTuT5U5-66WtvUb0_UpS5gxCR3vGKqUx_FRwv6gJWOeqsPHXVDxXCUp81MiY4kopUD3KKfWyJNi55fL8jCChDrAV1fYV5sA1Yu4_8yeU1ibUjmgm4LT5MrjokfRu-z6DUR2L8eOI86mGHJpATgJKDv1cAFI4zzDOW6Ljyy6px2ec/w1920/rodovia.jpg Notícias Goiás Últimas notícias Notícias Goiás Uncategorized

STF extingue três ações que questionavam o Fundeinfra

Restauração da GO-080, entre Goianésia e Barro Alto, feita com recursos do Fundeinfra, garante trafegabilidade com segurança aos goianos 



O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu as três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestavam o Fundo Estadual de Infraestrutura, o Fundeinfra.


O ministro relator Dias Toffoli reconheceu, nesta sexta-feira (16/02), a perda de objeto das ações, diante dos reflexos da Reforma Tributária. Com isso, as leis do Estado de Goiás (21.670 e 21.671/2022) que criaram e regulamentaram o Fundo seguem em vigor e aplicáveis.


CONSTITUCIONALIDADE DO FUNDEINFRA

Em sua decisão, o relator considerou que o artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal prevê que os Estados que possuíam fundos de tal natureza poderão instituir contribuições semelhantes.


 Segundo Toffoli, “o novo dispositivo constitucional abarca o Fundeinfra, destacando-se que esse fundo, instituído em 2022, está relacionado com obras de infraestrutura e que o pagamento da contribuição já referida, a ele destinada, é condição para aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado relativo ao ICMS.”


O relator complementou que “a jurisprudência da Corte é firme quanto ao reconhecimento da prejudicialidade da ação direta quando se verifica inovação substancial no parâmetro constitucional de controle, orientação que também se aplica no presente caso”. Assim, foi reconhecida a perda de objeto das ADIs 7363, 7366 e 7387.


Para o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, as decisões de extinção das três ADIs dão segurança jurídica ao Estado.


 “Somando-se às teses defensivas apresentadas pelo Estado, a superveniente mudança no parâmetro constitucional de controle corrobora a legitimidade da atuação estatal, conferindo à administração pública goiana previsibilidade e calculabilidade para o agir administrativo, tendo a jurisdição constitucional bem cumprido o seu papel.”


Foto: Silvano Vital/ Goinfra 

* Editado por Petras Souza via Procuradoria-Geral do Estado - Governo de Goiás

 

 

Postado por:

domingo, 18 fevereiro 2024, 12:28:00
 

Descrição: STF extingue três ações que questionavam o Fundeinfra Legenda; STF extingue três ações que questionavam o Fundeinfra

 
TAG´s:

 

 

Comentários