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Executivo sanciona criação de cargo e de 300 vagas na Seinfra
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Jornal Online Nossa Voz
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Executivo sanciona criação de cargo e de 300 vagas na Seinfra
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2024-02-08T08:55:00-03:00
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Executivo sanciona criação de cargo e de 300 vagas na Seinfra
Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado de Goiás a Lei Estadual nº 22.507, originalmente projeto de lei nº 9783/23, do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do cargo efetivo de analista técnico de infraestrutura na Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra). Provido por concurso público, tal cargo comporá o quadro permanente de pessoal da pasta. O projeto dispõe também sobre o Plano de Carreira e Remuneração desse cargo.
A lei cria 300 vagas deste cargo para “assegurar a continuidade e a qualidade das políticas públicas de infraestrutura em Goiás”. O plano de carreira estabelecerá as regras para o ingresso, o desempenho, o desenvolvimento e a evolução funcional dos servidores.
Os ocupantes dos cargos de que trata esta Lei estão sujeitos à jornada de trabalho semanal de 40 horas. A jornada de trabalho de que trata este artigo poderá ser exercida em dias úteis, sábados, domingos e feriados, em períodos diurnos e noturnos, assegurado o descanso semanal remunerado mínimo de 24 horas consecutivas.
A produção dos efeitos desta legislação fica também condicionada à previsão de receita que permita o cumprimento, no exercício financeiro de sua publicação e nos dois seguintes, do limite de alerta, previsto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 59 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e à previsão de cumprimento da limitação de crescimento das despesas primárias estabelecida na Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
* Agência Assembleia de Notícias
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Executivo sanciona criação de cargo e de 300 vagas na Seinfra
Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado de Goiás a Lei Estadual nº 22.507, originalmente projeto de lei nº 9783/23, do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do cargo efetivo de analista técnico de infraestrutura na Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra). Provido por concurso público, tal cargo comporá o quadro permanente de pessoal da pasta. O projeto dispõe também sobre o Plano de Carreira e Remuneração desse cargo.
A lei cria 300 vagas deste cargo para “assegurar a continuidade e a qualidade das políticas públicas de infraestrutura em Goiás”. O plano de carreira estabelecerá as regras para o ingresso, o desempenho, o desenvolvimento e a evolução funcional dos servidores.
Os ocupantes dos cargos de que trata esta Lei estão sujeitos à jornada de trabalho semanal de 40 horas. A jornada de trabalho de que trata este artigo poderá ser exercida em dias úteis, sábados, domingos e feriados, em períodos diurnos e noturnos, assegurado o descanso semanal remunerado mínimo de 24 horas consecutivas.
A produção dos efeitos desta legislação fica também condicionada à previsão de receita que permita o cumprimento, no exercício financeiro de sua publicação e nos dois seguintes, do limite de alerta, previsto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 59 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e à previsão de cumprimento da limitação de crescimento das despesas primárias estabelecida na Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
* Agência Assembleia de Notícias
Postado por: Jornal Online Nossa Voz
quinta-feira, 08 fevereiro 2024, 11:55:00
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