https://schema.org/ NewsArticle Executivo sanciona criação de cargo e de 300 vagas na Seinfra Executivo sanciona criação de cargo e de 300 vagas na Seinfra https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiY4LYl500sUyFdmueCZFId3ahTb6l-4JQMOBXFYZZGHzQz9-tqSGCK36MT2TUCqidkGIBh-xSdqVPRFVaNU7Mf_zVNjsSOUjxvEjAgahnfUgVh5yzOw-R4RByg49W5Qh-kyCMixP_Ct9-Ihg4l7-2F9DxqFIxln-wByhyLloGajVCoBKIUZw0Dg6I-AbY/w1920/alego.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2024/02/08-1707393375.html Executivo sanciona criação de cargo e de 300 vagas na Seinfra


Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado de Goiás a Lei Estadual nº 22.507, originalmente projeto de lei nº 9783/23, do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do cargo efetivo de analista técnico de infraestrutura na Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra). Provido por concurso público, tal cargo comporá o quadro permanente de pessoal da pasta. O projeto dispõe também sobre o Plano de Carreira e Remuneração desse cargo.


A lei cria 300 vagas deste cargo para “assegurar a continuidade e a qualidade das políticas públicas de infraestrutura em Goiás”. O plano de carreira estabelecerá as regras para o ingresso, o desempenho, o desenvolvimento e a evolução funcional dos servidores.


Os ocupantes dos cargos de que trata esta Lei estão sujeitos à jornada de trabalho semanal de 40 horas. A jornada de trabalho de que trata este artigo poderá ser exercida em dias úteis, sábados, domingos e feriados, em períodos diurnos e noturnos, assegurado o descanso semanal remunerado mínimo de 24 horas consecutivas.


A produção dos efeitos desta legislação fica também condicionada à previsão de receita que permita o cumprimento, no exercício financeiro de sua publicação e nos dois seguintes, do limite de alerta, previsto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 59 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e à previsão de cumprimento da limitação de crescimento das despesas primárias estabelecida na Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.


* Agência Assembleia de Notícias

 

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Executivo sanciona criação de cargo e de 300 vagas na Seinfra


Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado de Goiás a Lei Estadual nº 22.507, originalmente projeto de lei nº 9783/23, do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do cargo efetivo de analista técnico de infraestrutura na Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra). Provido por concurso público, tal cargo comporá o quadro permanente de pessoal da pasta. O projeto dispõe também sobre o Plano de Carreira e Remuneração desse cargo.


A lei cria 300 vagas deste cargo para “assegurar a continuidade e a qualidade das políticas públicas de infraestrutura em Goiás”. O plano de carreira estabelecerá as regras para o ingresso, o desempenho, o desenvolvimento e a evolução funcional dos servidores.


Os ocupantes dos cargos de que trata esta Lei estão sujeitos à jornada de trabalho semanal de 40 horas. A jornada de trabalho de que trata este artigo poderá ser exercida em dias úteis, sábados, domingos e feriados, em períodos diurnos e noturnos, assegurado o descanso semanal remunerado mínimo de 24 horas consecutivas.


A produção dos efeitos desta legislação fica também condicionada à previsão de receita que permita o cumprimento, no exercício financeiro de sua publicação e nos dois seguintes, do limite de alerta, previsto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 59 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e à previsão de cumprimento da limitação de crescimento das despesas primárias estabelecida na Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.


* Agência Assembleia de Notícias

 

 

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quinta-feira, 08 fevereiro 2024, 11:55:00
 

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