https://schema.org/ NewsArticle Plenário cassa diploma de vereador de Senador Canedo (GO) por ausência de condição de elegibilidade Plenário cassa diploma de vereador de Senador Canedo (GO) por ausência de condição de elegibilidade https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh3QehGOmK3sKQyPjccx-XtJmV4918YIjVs7UaXEIgsszRhiPHq2mHp3dioNeicnmp6_BZfqf1KYk4yoN9E2QX1oxw7s0LZ_20IuNY-OA7vLVofEL6rhXNIzAlI80rHQ0Oj1vsilAKiJ4vwTZedeyaik5tnJZK26nws4TrYn0nmR88KtLayRCvd9zXiZ_E/w1920/foto-01.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2023/08/plenario-cassa-diploma-de-vereador-de.html Plenário cassa diploma de vereador de Senador Canedo (GO) por ausência de condição de elegibilidade

Edney Domingues (PSD) não pôde emitir documento necessário à candidatura porque teve contas julgadas como não prestadas. 

 

Foto: Arquivo/Câmara Municipal de Senador Canedo-GO 


Na sessão desta terça-feira (22), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do diploma de Edney Domingues Martins (PSD), eleito vereador de Senado Canedo (GO) nas Eleições Municipais de 2020. Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que determinou a execução imediata do acórdão, independentemente de publicação.


Entenda o caso


Edney Domingues recorreu ao TSE para tentar modificar acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Ao analisar um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), a corte goiana apontou a ausência de condição de elegibilidade do político devido à falta de quitação eleitoral, reconhecida após o período de registro de candidatura.


Isso ocorreu porque ele teve julgadas como não prestadas as contas de campanha referentes ao cargo de deputado estadual, função para a qual concorreu nas Eleições Gerais de 2018. Porém, em razão de uma liminar concedida em uma Ação Declaratória de Nulidade – que determinou o fornecimento do documento na época de análise do pedido de registro –, Edney Domingues pôde disputar o pleito.


Em 11 de novembro do mesmo ano, quatro dias antes da votação, o TRE de Goiás julgou a ação improcedente. Posteriormente, em 16 de dezembro, o Regional rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo candidato e revogou expressamente a medida liminar que autorizava a emissão da certidão. Depois, durante o exame do RCED proposto pelo MP Eleitoral, o TRE goiano considerou a falta da documentação uma causa de impedimento para a disputa eleitoral.


Voto do relator


Após apresentar um breve resumo do caso, o ministro Benedito Gonçalves enfatizou que a perda de eficácia da liminar após a análise do registro de candidatura restabeleceu os efeitos da decisão que julgou as contas como não prestadas. Para o relator, embora o político tenha regularizado a situação perante o TRE de Goiás, na prática, o ato se tornou ineficaz por ter ocorrido muito tempo depois da diplomação dos eleitos naquele pleito.


“Demonstrada a falta de condição de elegibilidade do recorrente, é cabível a desconstituição de seu diploma relativo às Eleições de 2020”, assentou Gonçalves, ao negar provimento ao recurso do candidato.


BA/LC, DM


Processo relacionado: AREspe 0600001-20.2021.6.09.0040 


* TSE 


true 2023 pt-BR WebPage https://www.jornalonlinenossavoz.com/#website https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh3QehGOmK3sKQyPjccx-XtJmV4918YIjVs7UaXEIgsszRhiPHq2mHp3dioNeicnmp6_BZfqf1KYk4yoN9E2QX1oxw7s0LZ_20IuNY-OA7vLVofEL6rhXNIzAlI80rHQ0Oj1vsilAKiJ4vwTZedeyaik5tnJZK26nws4TrYn0nmR88KtLayRCvd9zXiZ_E/w1920/foto-01.jpg Senador Canedo Política Notícias Goiás Cidades Últimas notícias Senador Canedo Política Notícias Goiás Cidades Uncategorized

Plenário cassa diploma de vereador de Senador Canedo (GO) por ausência de condição de elegibilidade

Edney Domingues (PSD) não pôde emitir documento necessário à candidatura porque teve contas julgadas como não prestadas. 

 

Foto: Arquivo/Câmara Municipal de Senador Canedo-GO 


Na sessão desta terça-feira (22), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do diploma de Edney Domingues Martins (PSD), eleito vereador de Senado Canedo (GO) nas Eleições Municipais de 2020. Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que determinou a execução imediata do acórdão, independentemente de publicação.


Entenda o caso


Edney Domingues recorreu ao TSE para tentar modificar acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Ao analisar um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), a corte goiana apontou a ausência de condição de elegibilidade do político devido à falta de quitação eleitoral, reconhecida após o período de registro de candidatura.


Isso ocorreu porque ele teve julgadas como não prestadas as contas de campanha referentes ao cargo de deputado estadual, função para a qual concorreu nas Eleições Gerais de 2018. Porém, em razão de uma liminar concedida em uma Ação Declaratória de Nulidade – que determinou o fornecimento do documento na época de análise do pedido de registro –, Edney Domingues pôde disputar o pleito.


Em 11 de novembro do mesmo ano, quatro dias antes da votação, o TRE de Goiás julgou a ação improcedente. Posteriormente, em 16 de dezembro, o Regional rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo candidato e revogou expressamente a medida liminar que autorizava a emissão da certidão. Depois, durante o exame do RCED proposto pelo MP Eleitoral, o TRE goiano considerou a falta da documentação uma causa de impedimento para a disputa eleitoral.


Voto do relator


Após apresentar um breve resumo do caso, o ministro Benedito Gonçalves enfatizou que a perda de eficácia da liminar após a análise do registro de candidatura restabeleceu os efeitos da decisão que julgou as contas como não prestadas. Para o relator, embora o político tenha regularizado a situação perante o TRE de Goiás, na prática, o ato se tornou ineficaz por ter ocorrido muito tempo depois da diplomação dos eleitos naquele pleito.


“Demonstrada a falta de condição de elegibilidade do recorrente, é cabível a desconstituição de seu diploma relativo às Eleições de 2020”, assentou Gonçalves, ao negar provimento ao recurso do candidato.


BA/LC, DM


Processo relacionado: AREspe 0600001-20.2021.6.09.0040 


* TSE 


 

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quarta-feira, 23 agosto 2023, 11:36:00
 

Descrição: Plenário cassa diploma de vereador de Senador Canedo (GO) por ausência de condição de elegibilidade Legenda; Plenário cassa diploma de vereador de Senador Canedo (GO) por ausência de condição de elegibilidade

 
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