O Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o veto parcial ao autógrafo de lei que altera a Lei nº 19.197, de 7 de janeiro de 2016, a qual institui a Política Estadual de Atenção Integral aos Portadores de Fibromialgia. A obstrução do governador Ronaldo Caiado (UB), protocolada com o nº 1519/23, recai especificamente sobre o parágrafo único a ser acrescido ao artigo 22 da legislação, pelo art. 12 da proposição.
Ancorado em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o chefe do Palácio das Esmeraldas argumentou que o dispositivo que seria acrescido consideraria deficiente para todos os efeitos legais a pessoa com fibromialgia. Informou, também, que a PGE já orientou o veto a essa intenção legislativa em outras ocasiões.
De acordo com informações da justificativa, a PGE apontou vício formal por invasão da competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais em relação à proteção e à defesa da saúde, também a proteção e à integração social das pessoas com deficiência, conforme os incisos XII e XIV do art. 24 da Constituição Federal. Além disso, nos termos do art. 22 da Lei Federal nº 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), de 6 de julho de 2015, a pessoa é considerada deficiente não por estar com uma doença específica, mas sim pelas condições incapacitantes a que está sujeita. O dispositivo com indicação de veto desconsidera os limites da competência suplementar estadual por não tratar de peculiaridades regionais.
Quanto à conveniência e à oportunidade, a Secretaria de Estado da Saúde indicou o veto parcial à proposta, precisamente ao parágrafo único que se pretendeu acrescentar ao art. 2° da legislação, referendando o posicionamento da Procuradoria.
O veto vai passar pela deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitirá parecer a ser apreciado pelo Plenário em votação única e secreta.
Foto: ALEGO
* Agência Assembleia de Notícias