https://schema.org/ NewsArticle Executivo veta em partes alteração na política para pessoas com fibromialgia Executivo veta em partes alteração na política para pessoas com fibromialgia https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgCqSXWAdH-UM2a3TPjawQ03_F78njlTYYka-qWsx83gpEAM8CJe6eCr2k0nMMeUqgyQ2dd5YhOz3FO3XYMCf1oFEsctcU13G5EQKf-fLSjPN7Ts9Rp9x-66J5CfAkAyA__jl71rwNekkQfygmLfmiibXjs14aPzCHUSVFbXCpHIps4xE5lc-vK8vESTqU/w1920/foto-01.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2023/08/executivo-veta-em-partes-alteracao-na.html Executivo veta em partes alteração na política para pessoas com fibromialgia
Foto: ALEGO  


O Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o veto parcial ao autógrafo de lei que altera a Lei nº 19.197, de 7 de janeiro de 2016, a qual institui a Política Estadual de Atenção Integral aos Portadores de Fibromialgia. A obstrução do governador Ronaldo Caiado (UB), protocolada com o nº 1519/23, recai especificamente sobre o parágrafo único a ser acrescido ao artigo 22 da legislação, pelo art. 12 da proposição.


Ancorado em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o chefe do Palácio das Esmeraldas argumentou que o dispositivo que seria acrescido consideraria deficiente para todos os efeitos legais a pessoa com fibromialgia. Informou, também, que a PGE já orientou o veto a essa intenção legislativa em outras ocasiões.


De acordo com informações da justificativa, a PGE apontou vício formal por invasão da competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais em relação à proteção e à defesa da saúde, também a proteção e à integração social das pessoas com deficiência, conforme os incisos XII e XIV do art. 24 da Constituição Federal. Além disso, nos termos do art. 22 da Lei Federal nº 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), de 6 de julho de 2015, a pessoa é considerada deficiente não por estar com uma doença específica, mas sim pelas condições incapacitantes a que está sujeita. O dispositivo com indicação de veto desconsidera os limites da competência suplementar estadual por não tratar de peculiaridades regionais.


Quanto à conveniência e à oportunidade, a Secretaria de Estado da Saúde indicou o veto parcial à proposta, precisamente ao parágrafo único que se pretendeu acrescentar ao art. 2° da legislação, referendando o posicionamento da Procuradoria.


O veto vai passar pela deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitirá parecer a ser apreciado pelo Plenário em votação única e secreta.


Foto: ALEGO 


* Agência Assembleia de Notícias

 

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Executivo veta em partes alteração na política para pessoas com fibromialgia

Foto: ALEGO  


O Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o veto parcial ao autógrafo de lei que altera a Lei nº 19.197, de 7 de janeiro de 2016, a qual institui a Política Estadual de Atenção Integral aos Portadores de Fibromialgia. A obstrução do governador Ronaldo Caiado (UB), protocolada com o nº 1519/23, recai especificamente sobre o parágrafo único a ser acrescido ao artigo 22 da legislação, pelo art. 12 da proposição.


Ancorado em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o chefe do Palácio das Esmeraldas argumentou que o dispositivo que seria acrescido consideraria deficiente para todos os efeitos legais a pessoa com fibromialgia. Informou, também, que a PGE já orientou o veto a essa intenção legislativa em outras ocasiões.


De acordo com informações da justificativa, a PGE apontou vício formal por invasão da competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais em relação à proteção e à defesa da saúde, também a proteção e à integração social das pessoas com deficiência, conforme os incisos XII e XIV do art. 24 da Constituição Federal. Além disso, nos termos do art. 22 da Lei Federal nº 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), de 6 de julho de 2015, a pessoa é considerada deficiente não por estar com uma doença específica, mas sim pelas condições incapacitantes a que está sujeita. O dispositivo com indicação de veto desconsidera os limites da competência suplementar estadual por não tratar de peculiaridades regionais.


Quanto à conveniência e à oportunidade, a Secretaria de Estado da Saúde indicou o veto parcial à proposta, precisamente ao parágrafo único que se pretendeu acrescentar ao art. 2° da legislação, referendando o posicionamento da Procuradoria.


O veto vai passar pela deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitirá parecer a ser apreciado pelo Plenário em votação única e secreta.


Foto: ALEGO 


* Agência Assembleia de Notícias

 

 

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segunda-feira, 14 agosto 2023, 10:59:00
 

Descrição: Executivo veta em partes alteração na política para pessoas com fibromialgia Legenda; Executivo veta em partes alteração na política para pessoas com fibromialgia

 
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