https://schema.org/ NewsArticle Prefeitura de Senador Canedo prorroga para agosto prazo de pagamento à vista do IPTU/ITU 2023 Prefeitura de Senador Canedo prorroga para agosto prazo de pagamento à vista do IPTU/ITU 2023 https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgYjXs__t1nDnJwalYGVdMotkTcU9lSeXHuoOH95KGPa4s4OM-XU2dwyzY-diOWcm3oV-IMzpLi7PWYWHRw70bxwboWGLnJtLPYRr-0TfKwMCt1uxIfRF6U_hXhEsXyBAJhEQLAqzIjIYsw5BCjEJ98BX7hSR9OfChaKRENo6VlD8qa4_mUWvfcLs0c-6Q/w1920/divulgacao.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2023/07/prefeitura-de-senador-canedo-prorroga.html Prefeitura de Senador Canedo prorroga para agosto prazo de pagamento à vista do IPTU/ITU 2023

Vencimento da guia única ou das duas primeiras parcelas foi adiado para dia 7 de agosto dando nova oportunidade para o contribuinte ficar em dia com o município. 

 

Foto: Milena Medrado 


A Prefeitura de Senador Canedo prorrogou para o dia 7 de agosto o prazo para pagamento à vista ou das duas primeiras parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (ITU) referente ao exercício 2023. Os vencimentos da guia estavam previstos para o dia 30 de junho, mas foi adiado para dar mais tempo do contribuinte efetuar o pagamento com desconto de 20%, de acordo com portaria da Secretaria de Financaa. 


"Estamos dando ainda mais prazo para que o contribuinte ganhe mais tempo para se organizar financeiramente, pague seus impostos e o município tenha mais recursos para investir na cidade", detalha o prefeito Fernando Pellozo.


As guias para pagamento podem ser emitidas pelo próprio contribuinte no site da prefeitura: senadorcanedo.go.gov.br


Além do portal da Prefeitura, as guias também podem ser retirados nos postos de atendimentos da Secretaria Municipal de Finanças: Ganha Tempo do Jardim das Oliveiras e Vila Galvão, das 7h até às 19h, Atendimento do IPTU no Jardim Canedo, das 8h às 17h, ou no Vapt-Vupt do Shopping de Senador Canedo, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.


Os contribuintes também poderão solicitar os boletos através da Assistente Virtual que funciona 24 horas por dia via WhatsApp: 62 99347-9850.


Isenções


Vale lembrar que em Senador Canedo, aposentados, viúvos, portadores de deficiência física e portadores de doenças incapacitantes têm direito à isenção do IPTU.  


Para ter direito a essa isenção, o contribuinte deve comparecer à Secretaria de Finanças para abrir um processo administrativo e atender aos requisitos da Lei: ser aposentado, pensionista, beneficiário (a) de amparo social, viúvo (a), portador de deficiência física, e de enfermidades consideradas por lei como incapacitantes devidamente comprovadas, desde que a soma da renda mensal do (a) requerente e de mais alguém que tenha direito sobre o imóvel, não ultrapassa dois salários mínimos e seja seu único imóvel no Município para moradia de sua família.


Lei de Responsabilidade Fiscal


O IPTU e o ITU são importantes contribuições ao município. De acordo com a atual legislação, a prefeitura, como toda estrutura pública, é obrigada a reagir contra quem não paga seus impostos. Assim, quem não quitar qualquer tributo devido está sujeito a uma série de sanções, como a proibição de fazer contratos e receber benefícios do poder público municipal. Além disso, fica sujeito à negativação junto aos serviços de proteção ao crédito.


Confira o novo calendário de pagamento do IPTU/2023:


7 de agosto de 2023 – Cota única ou 1ª parcela


7 de agosto de 2023 – 2ª parcela


29 de setembro de 2023 – 3ª parcela


31 de outubro de 2023 – 4ª parcela


30 de novembro de 2023 – 5ª parcela


28 de dezembro de 2023 - 6ª parcela


Texto - Géssica Veloso

Foto - Milena Medrado 


* Secretaria de Comunicação e Eventos


true 2023 pt-BR WebPage https://www.jornalonlinenossavoz.com/#website https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgYjXs__t1nDnJwalYGVdMotkTcU9lSeXHuoOH95KGPa4s4OM-XU2dwyzY-diOWcm3oV-IMzpLi7PWYWHRw70bxwboWGLnJtLPYRr-0TfKwMCt1uxIfRF6U_hXhEsXyBAJhEQLAqzIjIYsw5BCjEJ98BX7hSR9OfChaKRENo6VlD8qa4_mUWvfcLs0c-6Q/w1920/divulgacao.jpg Senador Canedo Notícias Goiás Cidades Últimas notícias Senador Canedo Notícias Goiás Cidades Uncategorized

Prefeitura de Senador Canedo prorroga para agosto prazo de pagamento à vista do IPTU/ITU 2023

Vencimento da guia única ou das duas primeiras parcelas foi adiado para dia 7 de agosto dando nova oportunidade para o contribuinte ficar em dia com o município. 

 

Foto: Milena Medrado 


A Prefeitura de Senador Canedo prorrogou para o dia 7 de agosto o prazo para pagamento à vista ou das duas primeiras parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (ITU) referente ao exercício 2023. Os vencimentos da guia estavam previstos para o dia 30 de junho, mas foi adiado para dar mais tempo do contribuinte efetuar o pagamento com desconto de 20%, de acordo com portaria da Secretaria de Financaa. 


"Estamos dando ainda mais prazo para que o contribuinte ganhe mais tempo para se organizar financeiramente, pague seus impostos e o município tenha mais recursos para investir na cidade", detalha o prefeito Fernando Pellozo.


As guias para pagamento podem ser emitidas pelo próprio contribuinte no site da prefeitura: senadorcanedo.go.gov.br


Além do portal da Prefeitura, as guias também podem ser retirados nos postos de atendimentos da Secretaria Municipal de Finanças: Ganha Tempo do Jardim das Oliveiras e Vila Galvão, das 7h até às 19h, Atendimento do IPTU no Jardim Canedo, das 8h às 17h, ou no Vapt-Vupt do Shopping de Senador Canedo, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.


Os contribuintes também poderão solicitar os boletos através da Assistente Virtual que funciona 24 horas por dia via WhatsApp: 62 99347-9850.


Isenções


Vale lembrar que em Senador Canedo, aposentados, viúvos, portadores de deficiência física e portadores de doenças incapacitantes têm direito à isenção do IPTU.  


Para ter direito a essa isenção, o contribuinte deve comparecer à Secretaria de Finanças para abrir um processo administrativo e atender aos requisitos da Lei: ser aposentado, pensionista, beneficiário (a) de amparo social, viúvo (a), portador de deficiência física, e de enfermidades consideradas por lei como incapacitantes devidamente comprovadas, desde que a soma da renda mensal do (a) requerente e de mais alguém que tenha direito sobre o imóvel, não ultrapassa dois salários mínimos e seja seu único imóvel no Município para moradia de sua família.


Lei de Responsabilidade Fiscal


O IPTU e o ITU são importantes contribuições ao município. De acordo com a atual legislação, a prefeitura, como toda estrutura pública, é obrigada a reagir contra quem não paga seus impostos. Assim, quem não quitar qualquer tributo devido está sujeito a uma série de sanções, como a proibição de fazer contratos e receber benefícios do poder público municipal. Além disso, fica sujeito à negativação junto aos serviços de proteção ao crédito.


Confira o novo calendário de pagamento do IPTU/2023:


7 de agosto de 2023 – Cota única ou 1ª parcela


7 de agosto de 2023 – 2ª parcela


29 de setembro de 2023 – 3ª parcela


31 de outubro de 2023 – 4ª parcela


30 de novembro de 2023 – 5ª parcela


28 de dezembro de 2023 - 6ª parcela


Texto - Géssica Veloso

Foto - Milena Medrado 


* Secretaria de Comunicação e Eventos


 

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quinta-feira, 06 julho 2023, 11:30:00
 

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