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Promulgada emenda à Lei Orgânica que prevê relatório da Prefeitura sobre execução de emendas
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Promulgada emenda à Lei Orgânica que prevê relatório da Prefeitura sobre execução de emendas
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2023-02-13T11:21:00-03:00
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Promulgada emenda à Lei Orgânica que prevê relatório da Prefeitura sobre execução de emendas
Pela proposta, de autoria do vereador Anderson Sales - Bokão, o Executivo deverá Informar a Câmara a cada dois meses sobre o andamento das obras ou serviços.
Foto: Câmara de Goiânia/GO
Foi publicada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia a emenda à Lei Orgânica do Município, n° 003/2022, de autoria do vereador Anderson Sales - Bokão (Sem Partido), que prevê que a Prefeitura de Goiânia envie a cada dois meses, um relatório detalhado com as informações sobre o cumprimento e execução das emendas impositivas.
Por se tratar de uma emenda à Lei Orgânica do Município, o texto aprovado em plenário no dia 1 de fevereiro não precisa da sanção do Prefeito Rogério Cruz (Republicanos), a própria Casa de Leis tem autonomia para a promulgação. A publicação foi realizada no Diário Oficial desta quinta-feira, 9 de fevereiro.
De acordo com o texto, fica acrescido o parágrafo 17 ao artigo 138 da Lei Orgânica que, o Poder Executivo deverá encaminhar bimestralmente à Câmara Municipal de Goiânia relatório detalhado com as informações sobre o cumprimento e execução das emendas individuais aprovadas, em especial a data de início da efetivação da emenda individual e em caso de destinação para obras deverá conter seu cronograma de execução.
Na justificativa, Bokão afirma que o objetivo do projeto é aumentar a autonomia do Legislativo na capital. “Apesar do caráter impositivo, as emendas individuais não são efetivamente cumpridas, o que gera desgaste com a comunidade que vê a expectativa de usufruir de direito ou bem público frustrada. Além disso, também ressaltei a falta de respostas concretas quanto ao pagamento das emendas. Até o momento, nem as de 2021, nem as de 2022 foram pagas pelo executivo. Sigo trabalhando por uma política de resultados para nossa população”, conta Anderson Sales.
As emendas impositivas estão previstas na Constituição Federal no art. 165, § 9°, CF/1988, determinando que as emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que 20% deste percentual será destinada a agentes e serviços públicos de saúde. Tais emendas passaram a ser de execução obrigatória (impositivas), nos termos do art. 165, § 11, CF/1988.
Foto: Câmara de Goiânia/GO
* Câmara Municipal de Goiânia/GO
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Promulgada emenda à Lei Orgânica que prevê relatório da Prefeitura sobre execução de emendas
Pela proposta, de autoria do vereador Anderson Sales - Bokão, o Executivo deverá Informar a Câmara a cada dois meses sobre o andamento das obras ou serviços.
Foto: Câmara de Goiânia/GO
Foi publicada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia a emenda à Lei Orgânica do Município, n° 003/2022, de autoria do vereador Anderson Sales - Bokão (Sem Partido), que prevê que a Prefeitura de Goiânia envie a cada dois meses, um relatório detalhado com as informações sobre o cumprimento e execução das emendas impositivas.
Por se tratar de uma emenda à Lei Orgânica do Município, o texto aprovado em plenário no dia 1 de fevereiro não precisa da sanção do Prefeito Rogério Cruz (Republicanos), a própria Casa de Leis tem autonomia para a promulgação. A publicação foi realizada no Diário Oficial desta quinta-feira, 9 de fevereiro.
De acordo com o texto, fica acrescido o parágrafo 17 ao artigo 138 da Lei Orgânica que, o Poder Executivo deverá encaminhar bimestralmente à Câmara Municipal de Goiânia relatório detalhado com as informações sobre o cumprimento e execução das emendas individuais aprovadas, em especial a data de início da efetivação da emenda individual e em caso de destinação para obras deverá conter seu cronograma de execução.
Na justificativa, Bokão afirma que o objetivo do projeto é aumentar a autonomia do Legislativo na capital. “Apesar do caráter impositivo, as emendas individuais não são efetivamente cumpridas, o que gera desgaste com a comunidade que vê a expectativa de usufruir de direito ou bem público frustrada. Além disso, também ressaltei a falta de respostas concretas quanto ao pagamento das emendas. Até o momento, nem as de 2021, nem as de 2022 foram pagas pelo executivo. Sigo trabalhando por uma política de resultados para nossa população”, conta Anderson Sales.
As emendas impositivas estão previstas na Constituição Federal no art. 165, § 9°, CF/1988, determinando que as emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que 20% deste percentual será destinada a agentes e serviços públicos de saúde. Tais emendas passaram a ser de execução obrigatória (impositivas), nos termos do art. 165, § 11, CF/1988.
Foto: Câmara de Goiânia/GO
* Câmara Municipal de Goiânia/GO
Postado por: Jornal Online Nossa Voz
segunda-feira, 13 fevereiro 2023, 02:21:00
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