https://schema.org/ NewsArticle Sancionada lei que altera o Código Tributário do Estado Sancionada lei que altera o Código Tributário do Estado https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjHEXRcNJyoZdGkOi8ZB6kjJgN_HuKdtdVrpPGFXwURw2i4ZxpNcKtdfx_vpw3UmK9v2ybvEWUrYbCVI5QQxfjBk6eztDHJ_p0L1UufC62ghs4YP8nPWiYt8Guv2UMkebnOuzzueb1oaVChmz5mdeC_1sKkGVP0g7P3YXEPzgi-ccmkhgguP1IgOboQ/w1920/divulgacao.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2023/01/sancionada-lei-que-altera-o-codigo.html Sancionada lei que altera o Código Tributário do Estado


Recebeu sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 21.762 (originalmente projeto de lei nº 10979/22), de autoria do próprio Executivo, que altera o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), na incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a ser aplicado nas operações com combustíveis.


O texto incorpora à legislação estadual o Convênio ICMS nº 199, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que, por sua vez, se adequa à Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, para uniformizar, no território nacional, a incidência do ICMS de diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e o derivado do gás natural (GLGN).


Anteriormente, o ICMS incidia em vários pontos da cadeia de combustíveis, no chamado modelo plurifásico, com alíquotas diferentes nos estados. As mudanças, já endossadas em legislação federal, estabelecem que o ICMS dos combustíveis passa a ter incidência monofásica e com adoção de alíquotas uniformes. Os valores descritos no projeto são “R$ 0,9456 por litro, para o diesel e biodiesel, e R$1,2571 por quilograma, para o GLP, inclusive o GLGN. 



Foto: Sérgio Rocha 

* Agência Assembleia de Notícias

 

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Sancionada lei que altera o Código Tributário do Estado



Recebeu sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 21.762 (originalmente projeto de lei nº 10979/22), de autoria do próprio Executivo, que altera o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), na incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a ser aplicado nas operações com combustíveis.


O texto incorpora à legislação estadual o Convênio ICMS nº 199, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que, por sua vez, se adequa à Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, para uniformizar, no território nacional, a incidência do ICMS de diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e o derivado do gás natural (GLGN).


Anteriormente, o ICMS incidia em vários pontos da cadeia de combustíveis, no chamado modelo plurifásico, com alíquotas diferentes nos estados. As mudanças, já endossadas em legislação federal, estabelecem que o ICMS dos combustíveis passa a ter incidência monofásica e com adoção de alíquotas uniformes. Os valores descritos no projeto são “R$ 0,9456 por litro, para o diesel e biodiesel, e R$1,2571 por quilograma, para o GLP, inclusive o GLGN. 



Foto: Sérgio Rocha 

* Agência Assembleia de Notícias

 

 

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sexta-feira, 27 janeiro 2023, 11:25:00
 

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