https://schema.org/ NewsArticle Quem não votou no segundo turno de 2022 tem até segunda (9) para justificar Quem não votou no segundo turno de 2022 tem até segunda (9) para justificar https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgAI0xRuJtykiyPVNM8zROJlHuTUFuGHJroG1Ll7Yt1e3iH3I1v9Jl-zUf9LTFh9AYCn_7P07oHG7XLHN9q7VnjLDlVyItEr7BJqHZgsrugjX71miPVRrOVl93NaiPfZ7YjoFaYRhsbY-0GXp3GVTF9dZw3XFob5ouz2nC6krrOdgRT9LtjoEJsV-5r/w1920/divulgacao.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2023/01/quem-nao-votou-no-segundo-turno-de-2022.html Formulário pode ser preenchido na internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais

Formulário pode ser preenchido na internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais. 



A eleitora ou o eleitor que não compareceu às urnas no segundo turno das Eleições 2022 tem até esta segunda-feira (9) para justificativa a ausência. O formulário pode ser preenchido no Portal do TSE na opção “Autoatendimento do Eleitor” ou presencialmente nos cartórios eleitorais.


Na internet, basta escolher a opção “Justificativa Eleitoral” e na aba “Justificativa pós-eleição” estão todos os dados a serem informados. Na seção Autoatendimento do Eleitor também é possível verificar se há alguma pendência com a Justiça Eleitoral e, se for o caso, emitir o boleto da multa para a regularização.


É importante lembrar que três ausências injustificadas consecutivas causam o cancelamento do título eleitoral. Vale destacar que cada turno de votação é contado individualmente, ou seja: a eleitora ou o eleitor que não votou nos dias 2 e 30 de outubro de 2022 (primeiro e segundo turnos) tem duas ausências para justificar.


A situação irregular junto à Justiça Eleitoral ou o cancelamento do título de eleitor trazem uma série de consequências para a cidadã ou o cidadão. Entre elas estão a impossibilidade de emitir passaporte, de tomar posse em cargo público, obter empréstimos em bancos públicos ou renovar matrícula em instituição pública de ensino superior, entre outras.


´* TSE


true 2023 pt-BR WebPage https://www.jornalonlinenossavoz.com/#website https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgAI0xRuJtykiyPVNM8zROJlHuTUFuGHJroG1Ll7Yt1e3iH3I1v9Jl-zUf9LTFh9AYCn_7P07oHG7XLHN9q7VnjLDlVyItEr7BJqHZgsrugjX71miPVRrOVl93NaiPfZ7YjoFaYRhsbY-0GXp3GVTF9dZw3XFob5ouz2nC6krrOdgRT9LtjoEJsV-5r/w1920/divulgacao.jpg Notícias Últimas notícias Notícias Uncategorized

Quem não votou no segundo turno de 2022 tem até segunda (9) para justificar

Formulário pode ser preenchido na internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais. 



A eleitora ou o eleitor que não compareceu às urnas no segundo turno das Eleições 2022 tem até esta segunda-feira (9) para justificativa a ausência. O formulário pode ser preenchido no Portal do TSE na opção “Autoatendimento do Eleitor” ou presencialmente nos cartórios eleitorais.


Na internet, basta escolher a opção “Justificativa Eleitoral” e na aba “Justificativa pós-eleição” estão todos os dados a serem informados. Na seção Autoatendimento do Eleitor também é possível verificar se há alguma pendência com a Justiça Eleitoral e, se for o caso, emitir o boleto da multa para a regularização.


É importante lembrar que três ausências injustificadas consecutivas causam o cancelamento do título eleitoral. Vale destacar que cada turno de votação é contado individualmente, ou seja: a eleitora ou o eleitor que não votou nos dias 2 e 30 de outubro de 2022 (primeiro e segundo turnos) tem duas ausências para justificar.


A situação irregular junto à Justiça Eleitoral ou o cancelamento do título de eleitor trazem uma série de consequências para a cidadã ou o cidadão. Entre elas estão a impossibilidade de emitir passaporte, de tomar posse em cargo público, obter empréstimos em bancos públicos ou renovar matrícula em instituição pública de ensino superior, entre outras.


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sexta-feira, 06 janeiro 2023, 12:18:00
 

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