https://schema.org/ NewsArticle Lei estabelece punições para atos de discriminação racial em Goiás Lei estabelece punições para atos de discriminação racial em Goiás https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi2B0pnlAtU9a0Eymx7BA4ftU_EagzmOjbkW60vCXndec0PuHvHI2Orjhj318IeVF0Z5QoxcXcxhTXdYvB8Hic-1v32DjWeWML9KQxPNfEtYM5r5Pp_tlkC878N3rJ7lGGNoGWxzPH99Pq3WQZVM8aXDsfoXDcLsVUN3ryIkzkCep4s7rvkQPHMDelj/w1920/divulgacao.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2023/01/lei-estabelece-punicoes-para-atos-de.html Infrações serão apuradas em processo administrativo, mediante denúncia

Infrações serão apuradas em processo administrativo, mediante denúncia. Ambientes de uso coletivo devem afixar cartazes sobre a legislação em locais de ampla visibilidade. 



O governador Ronaldo Caiado sancionou, no último dia 29 de dezembro, a Lei nº 21.755, que estabelece punições administrativas em casos de discriminação por motivos de raça e cor, inclusive quanto ao cabelo natural de pessoas negras. As penalidades vão de advertência até multa, cujo valor mínimo é de R$ 1 mil. Os autores das infrações previstas incluem pessoas físicas, seja nas esferas pública ou privada, e jurídicas.


Entre os atos discriminatórios, a lei cita: qualquer prática de ação violenta, intimidatória ou vexatória; proibir entrada ou permanência de uma pessoa em ambiente público; criar embaraços ao acesso e utilização das áreas comuns e não privativas de edifícios; recusar ou impedir a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação; dificultar a hospedagem em hotéis e acesso a espetáculos, comércios e bancos; negar emprego ou interferir na ascensão da pessoa em empresa pública ou privada; entre outros. 


Uma vez sancionada, a lei torna obrigatória a afixação de avisos sobre o seu conteúdo nos ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, em pontos de ampla visibilidade. Isso deve ser feito em forma de cartaz, placa ou plaqueta com os seguintes dizeres: “Será punido administrativamente todo ato de discriminação racial no Estado de Goiás, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. Denuncie!”.


Os ambientes de uso coletivo que devem conter o aviso incluem os de trabalho ou estudo, museus, bibliotecas, instituições de saúde e de educação, casas de espetáculos, teatros, cinemas, boates, estádios e outros espaços de natureza cultural, esportiva, de lazer ou de entretenimento, supermercados, farmácias, repartições públicas e espaços de culto religioso. E também veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais, táxis, embarcações e aeronaves que circulam em território goiano. 


A prática dos atos discriminatórios será apurada em processo administrativo, mediante denúncia escrita do ofendido (com exposição do fato e suas circunstâncias e identificação do autor) ou via ofício de autoridade competente. Caso essas informações não sejam fornecidas, a denúncia será rejeitada preliminarmente. 


O órgão estadual responsável pela promoção da igualdade racial que receber a denúncia deverá instaurar processo administrativo para apuração e sanções cabíveis. Elas incluem desde advertência até multa, cujo valor inicial é de R$ 1 mil, podendo ser triplicada. Para pessoas jurídicas, em caso de reincidência no período de cinco anos, a penalidade será a suspensão das suas atividades.


* Secretaria de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás


true 2023 pt-BR WebPage https://www.jornalonlinenossavoz.com/#website https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi2B0pnlAtU9a0Eymx7BA4ftU_EagzmOjbkW60vCXndec0PuHvHI2Orjhj318IeVF0Z5QoxcXcxhTXdYvB8Hic-1v32DjWeWML9KQxPNfEtYM5r5Pp_tlkC878N3rJ7lGGNoGWxzPH99Pq3WQZVM8aXDsfoXDcLsVUN3ryIkzkCep4s7rvkQPHMDelj/w1920/divulgacao.jpg Notícias Goiás Últimas notícias Notícias Goiás Uncategorized

Lei estabelece punições para atos de discriminação racial em Goiás

Infrações serão apuradas em processo administrativo, mediante denúncia. Ambientes de uso coletivo devem afixar cartazes sobre a legislação em locais de ampla visibilidade. 



O governador Ronaldo Caiado sancionou, no último dia 29 de dezembro, a Lei nº 21.755, que estabelece punições administrativas em casos de discriminação por motivos de raça e cor, inclusive quanto ao cabelo natural de pessoas negras. As penalidades vão de advertência até multa, cujo valor mínimo é de R$ 1 mil. Os autores das infrações previstas incluem pessoas físicas, seja nas esferas pública ou privada, e jurídicas.


Entre os atos discriminatórios, a lei cita: qualquer prática de ação violenta, intimidatória ou vexatória; proibir entrada ou permanência de uma pessoa em ambiente público; criar embaraços ao acesso e utilização das áreas comuns e não privativas de edifícios; recusar ou impedir a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação; dificultar a hospedagem em hotéis e acesso a espetáculos, comércios e bancos; negar emprego ou interferir na ascensão da pessoa em empresa pública ou privada; entre outros. 


Uma vez sancionada, a lei torna obrigatória a afixação de avisos sobre o seu conteúdo nos ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, em pontos de ampla visibilidade. Isso deve ser feito em forma de cartaz, placa ou plaqueta com os seguintes dizeres: “Será punido administrativamente todo ato de discriminação racial no Estado de Goiás, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. Denuncie!”.


Os ambientes de uso coletivo que devem conter o aviso incluem os de trabalho ou estudo, museus, bibliotecas, instituições de saúde e de educação, casas de espetáculos, teatros, cinemas, boates, estádios e outros espaços de natureza cultural, esportiva, de lazer ou de entretenimento, supermercados, farmácias, repartições públicas e espaços de culto religioso. E também veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais, táxis, embarcações e aeronaves que circulam em território goiano. 


A prática dos atos discriminatórios será apurada em processo administrativo, mediante denúncia escrita do ofendido (com exposição do fato e suas circunstâncias e identificação do autor) ou via ofício de autoridade competente. Caso essas informações não sejam fornecidas, a denúncia será rejeitada preliminarmente. 


O órgão estadual responsável pela promoção da igualdade racial que receber a denúncia deverá instaurar processo administrativo para apuração e sanções cabíveis. Elas incluem desde advertência até multa, cujo valor inicial é de R$ 1 mil, podendo ser triplicada. Para pessoas jurídicas, em caso de reincidência no período de cinco anos, a penalidade será a suspensão das suas atividades.


* Secretaria de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás


 

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terça-feira, 03 janeiro 2023, 08:56:00
 

Descrição: Infrações serão apuradas em processo administrativo, mediante denúncia Legenda; Infrações serão apuradas em processo administrativo, mediante denúncia

 
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