https://schema.org/ NewsArticle Eleições brasileiras: totalização pode ser repetida, comparada e atestada por qualquer entidade Eleições brasileiras: totalização pode ser repetida, comparada e atestada por qualquer entidade https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgAgn0NgJWRhKJQ0uLKRzO_F1oIKToy7pPjdKn679HytRpNt5ItST7ZfdKWMZ4942e__jUROLPvU_7FAcSstap8qZTs8w1jzqvy7_gY-NrVNdjTv7zIYKSy9ZO3lCD31zdGDNCQmDU1afYnA9DJAe2l-KOfB5N2uz73E5-xbu1UECvnl4YUkOvATkfH/w1920/divulgacao.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2023/01/eleicoes-brasileiras-totalizacao-pode.html Conheça os princípios que balizam a atuação de excelência da Justiça Eleitoral na missão de assegurar a democracia no país

Conheça os princípios que balizam a atuação de excelência da Justiça Eleitoral na missão de assegurar a democracia no país. 



No Brasil, a totalização de votos de uma eleição é um processo que pode ser repetido, comparado e atestado por qualquer instituição interessada. A afirmação é um dos cinco princípios que garantem a segurança, a transparência e a inviolabilidade do sistema eletrônico de votação brasileiro e que estão reunidos no documento Premissas estruturantes do processo eleitoral informatizado brasileiro.  


Apresentado pelo secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral, Julio Valente, no final de abril, aos integrantes da Comissão de Transparência das Eleições (CTE), o material também pode ser acessado na internet, no Portal da Corte. 


A publicação elenca os princípios que envolvem a totalização repetível, o processamento de dados nas urnas eletrônicas, a arquitetura de hardware, as auditorias e a totalização centralizada.  


Conheça nesta matéria a quinta premissa estruturante do processo eleitoral informatizado brasileiro. 


Totalização repetível 


• A totalização é repetível por qualquer entidade que assim o deseje. 


A quinta premissa estruturante do processo eleitoral informatizado brasileiro diz que a totalização dos votos apurados nas eleições é repetível por qualquer instituição interessada. Isso é possível porque a arquitetura do sistema eleitoral informatizado brasileiro tem uma característica ímpar e inconteste: a apuração é feita de forma separada e automática em todas as urnas  eletrônicas, que, por força do hardware de segurança, só executam o software assinado  pelas entidades fiscalizadoras que acompanharam o respectivo desenvolvimento.  


Assim, às 17h do dia da eleição, a urna eletrônica emite o resultado da seção eleitoral, impresso em cinco vias, para fins de publicação, distribuição e arquivamento. A prática possibilita a realização de  totalizações paralelas, para fins de comparação com os resultados oficialmente divulgados pela Justiça  Eleitoral.  


De posse dos Boletins de Urna que saem das urnas eletrônicas, qualquer instituição pode fazer  totalizações, e isso já é feito. É comum, em eleições suplementares em cidades pequenas, presenciarmos partidos e candidatos que fazem esse processo de totalização por meios próprios e que, às  vezes muito antes da Justiça Eleitoral, já conhecem os resultados.   


A comparação entre os BUs – impressos por cada urna ao final da votação – e os resultados publicados para cada seção eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral permite afastar qualquer possibilidade de manipulação de dados nas etapas de transmissão, recebimento e totalização de resultados. 


Portanto, a totalização é um processo que pode ser repetido, comparado e atestado por qualquer entidade. Não existem salas secretas, nem a menor possibilidade de alteração de votos no percurso. Isso porque qualquer desvio numérico seria facilmente identificado, visto que não é possível alterar o resultado de uma somatória sem alterar as parcelas da soma.  


A Justiça Eleitoral incentiva e facilita conferências externas, disponibilizando em cada BU um QRCode, que condensa todas as informações do boletim. Esse código pode ser lido por aplicativos de celular que podem ser construídos por instituições interessadas, de forma a “capturar” os resultados diretamente para o aparelho, sem necessidade de digitação.  


A própria Justiça  Eleitoral, de forma complementar, fornece um aplicativo chamado “BU na Mão”, capaz de fazer essa leitura. Esse aplicativo não impede que outras instituições façam sistemas próprios de acesso aos QRCodes e, a partir de tais leituras, refaçam a totalização dos resultados.  


A partir das Eleições de 2022, os Boletins de Urna serão divulgados assim que recebidos, ou seja, a partir das 17h do dia do pleito. Com essa inovação, partidos, candidatos, instituições, veículos de comunicação e demais interessados poderão auditar o processo de totalização em tempo real, simultaneamente com a Justiça Eleitoral.  


Confira vídeo sobre o tema no canal do TSE no YouTube.


Saiba mais no perfil do TSE no Instagram.


Fonte: TSE


true 2023 pt-BR WebPage https://www.jornalonlinenossavoz.com/#website https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgAgn0NgJWRhKJQ0uLKRzO_F1oIKToy7pPjdKn679HytRpNt5ItST7ZfdKWMZ4942e__jUROLPvU_7FAcSstap8qZTs8w1jzqvy7_gY-NrVNdjTv7zIYKSy9ZO3lCD31zdGDNCQmDU1afYnA9DJAe2l-KOfB5N2uz73E5-xbu1UECvnl4YUkOvATkfH/w1920/divulgacao.jpg Política Notícias ELEIÇÕES Últimas notícias Política Notícias ELEIÇÕES Uncategorized

Eleições brasileiras: totalização pode ser repetida, comparada e atestada por qualquer entidade

Conheça os princípios que balizam a atuação de excelência da Justiça Eleitoral na missão de assegurar a democracia no país. 



No Brasil, a totalização de votos de uma eleição é um processo que pode ser repetido, comparado e atestado por qualquer instituição interessada. A afirmação é um dos cinco princípios que garantem a segurança, a transparência e a inviolabilidade do sistema eletrônico de votação brasileiro e que estão reunidos no documento Premissas estruturantes do processo eleitoral informatizado brasileiro.  


Apresentado pelo secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral, Julio Valente, no final de abril, aos integrantes da Comissão de Transparência das Eleições (CTE), o material também pode ser acessado na internet, no Portal da Corte. 


A publicação elenca os princípios que envolvem a totalização repetível, o processamento de dados nas urnas eletrônicas, a arquitetura de hardware, as auditorias e a totalização centralizada.  


Conheça nesta matéria a quinta premissa estruturante do processo eleitoral informatizado brasileiro. 


Totalização repetível 


• A totalização é repetível por qualquer entidade que assim o deseje. 


A quinta premissa estruturante do processo eleitoral informatizado brasileiro diz que a totalização dos votos apurados nas eleições é repetível por qualquer instituição interessada. Isso é possível porque a arquitetura do sistema eleitoral informatizado brasileiro tem uma característica ímpar e inconteste: a apuração é feita de forma separada e automática em todas as urnas  eletrônicas, que, por força do hardware de segurança, só executam o software assinado  pelas entidades fiscalizadoras que acompanharam o respectivo desenvolvimento.  


Assim, às 17h do dia da eleição, a urna eletrônica emite o resultado da seção eleitoral, impresso em cinco vias, para fins de publicação, distribuição e arquivamento. A prática possibilita a realização de  totalizações paralelas, para fins de comparação com os resultados oficialmente divulgados pela Justiça  Eleitoral.  


De posse dos Boletins de Urna que saem das urnas eletrônicas, qualquer instituição pode fazer  totalizações, e isso já é feito. É comum, em eleições suplementares em cidades pequenas, presenciarmos partidos e candidatos que fazem esse processo de totalização por meios próprios e que, às  vezes muito antes da Justiça Eleitoral, já conhecem os resultados.   


A comparação entre os BUs – impressos por cada urna ao final da votação – e os resultados publicados para cada seção eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral permite afastar qualquer possibilidade de manipulação de dados nas etapas de transmissão, recebimento e totalização de resultados. 


Portanto, a totalização é um processo que pode ser repetido, comparado e atestado por qualquer entidade. Não existem salas secretas, nem a menor possibilidade de alteração de votos no percurso. Isso porque qualquer desvio numérico seria facilmente identificado, visto que não é possível alterar o resultado de uma somatória sem alterar as parcelas da soma.  


A Justiça Eleitoral incentiva e facilita conferências externas, disponibilizando em cada BU um QRCode, que condensa todas as informações do boletim. Esse código pode ser lido por aplicativos de celular que podem ser construídos por instituições interessadas, de forma a “capturar” os resultados diretamente para o aparelho, sem necessidade de digitação.  


A própria Justiça  Eleitoral, de forma complementar, fornece um aplicativo chamado “BU na Mão”, capaz de fazer essa leitura. Esse aplicativo não impede que outras instituições façam sistemas próprios de acesso aos QRCodes e, a partir de tais leituras, refaçam a totalização dos resultados.  


A partir das Eleições de 2022, os Boletins de Urna serão divulgados assim que recebidos, ou seja, a partir das 17h do dia do pleito. Com essa inovação, partidos, candidatos, instituições, veículos de comunicação e demais interessados poderão auditar o processo de totalização em tempo real, simultaneamente com a Justiça Eleitoral.  


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Fonte: TSE


 

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sexta-feira, 06 janeiro 2023, 08:54:00
 

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