https://schema.org/ NewsArticle Decreto institui Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica Decreto institui Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiTeImXj4K-8_9RuAF5YDkfAwmbD76cR3R01aoDMmNHNZ4Lhr-xBbcAVhsRh1E5FJzgAnj5D5XwArOdodNfbQcEC0Ud7XmKYRH-KbRsbGZExvif7OW83si3mhMsFkdsvEhLdGoQ3z9FW8FiNr9Ig76sKSKqf6xy6BwPilH-8BcdYjz03ZHxdTg2hNhb/w1920/divulgacao.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2023/01/decreto-institui-nota-fiscal-de.html Decreto institui Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica


O Governo de Goiás publicou, na terça-feira (03/01), o Decreto nº 10.192/2023, que institui, no âmbito estadual, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, e a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônicos.


Os contribuintes do ICMS prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação ficam obrigados ao uso da NFCom a partir de 1º de julho de 2024.


A NFCom é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente. A validade jurídica dessa nota é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.


“A NFCom é um avanço que simplifica as obrigações acessórias para o contribuinte e permite ao fisco o acompanhamento da emissão em tempo real”, frisou o coordenador de Documentos Fiscais da Secretaria da Economia, Antonio Godoi.


NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA


O novo documento fiscal é muito parecido com a NF-e e veio para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (código 22).


“A NFCom será obrigatória a partir do próximo ano para todas as empresas que atualmente emitem os modelos 21 e 22, frisou Godoi. Entre essas empresas, estão emissores para provedores às redes de comunicação, emissoras de televisão, rádio, jornais, prestadores de telefonia celular, voip, entre outros.


A mudança, prevista no Ajuste SINIEF 7/22, deve ser implantada em todo país. Foi desenvolvida, no âmbito do ENCAT, de forma integrada pelas Fazendas estaduais, Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Receita Federal do Brasil (RFB) e representantes das empresas do segmento de comunicações.


De acordo com Godoi, a previsão da Secretaria da Economia de Goiás é abrir a fase de teste ainda este ano para o contribuinte se familiarizar com a mudança.


Imagem: Economia-GO

* Editado por Juliana Carnevalli via Secretaria da Economia- GO

 

true 2023 pt-BR WebPage https://www.jornalonlinenossavoz.com/#website https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiTeImXj4K-8_9RuAF5YDkfAwmbD76cR3R01aoDMmNHNZ4Lhr-xBbcAVhsRh1E5FJzgAnj5D5XwArOdodNfbQcEC0Ud7XmKYRH-KbRsbGZExvif7OW83si3mhMsFkdsvEhLdGoQ3z9FW8FiNr9Ig76sKSKqf6xy6BwPilH-8BcdYjz03ZHxdTg2hNhb/w1920/divulgacao.jpg Notícias Goiás Últimas notícias Notícias Goiás Uncategorized

Decreto institui Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica


O Governo de Goiás publicou, na terça-feira (03/01), o Decreto nº 10.192/2023, que institui, no âmbito estadual, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, e a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônicos.


Os contribuintes do ICMS prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação ficam obrigados ao uso da NFCom a partir de 1º de julho de 2024.


A NFCom é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente. A validade jurídica dessa nota é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.


“A NFCom é um avanço que simplifica as obrigações acessórias para o contribuinte e permite ao fisco o acompanhamento da emissão em tempo real”, frisou o coordenador de Documentos Fiscais da Secretaria da Economia, Antonio Godoi.


NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA


O novo documento fiscal é muito parecido com a NF-e e veio para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (código 22).


“A NFCom será obrigatória a partir do próximo ano para todas as empresas que atualmente emitem os modelos 21 e 22, frisou Godoi. Entre essas empresas, estão emissores para provedores às redes de comunicação, emissoras de televisão, rádio, jornais, prestadores de telefonia celular, voip, entre outros.


A mudança, prevista no Ajuste SINIEF 7/22, deve ser implantada em todo país. Foi desenvolvida, no âmbito do ENCAT, de forma integrada pelas Fazendas estaduais, Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Receita Federal do Brasil (RFB) e representantes das empresas do segmento de comunicações.


De acordo com Godoi, a previsão da Secretaria da Economia de Goiás é abrir a fase de teste ainda este ano para o contribuinte se familiarizar com a mudança.


Imagem: Economia-GO

* Editado por Juliana Carnevalli via Secretaria da Economia- GO

 

 

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segunda-feira, 09 janeiro 2023, 07:00:00
 

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