https://schema.org/ NewsArticle Refis 2022 da AGR é aprovado pela Assembleia Refis 2022 da AGR é aprovado pela Assembleia https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEguMDAswBZqL-CYG9mO8Ha3h70HkqOo1smVKiO5m2_RsnDWcJkp_PmZNCNdS2ZsdV3s7PlDDC7zNIJop1jKKWXoD9yh7LS41gvitBK0wTMrs-BwYFM4edXz6S1d66XnPQXohA0LLfi2GDEGkNpcyoJiUxLhrJjR5fuSaLnid4vIm3wtAVIxj609rY5f/w1920/divulgacao.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2022/12/refis-2022-da-agr-e-aprovado-pela.html Presidente do Conselho Regulador da AGR, Wagner Oliveira Gomes, faz a defesa do Refis durante sessão na Comissão Mista da Alego

Projeto cria facilidades para negociação de débitos. Para créditos tributários (TRCF), contribuintes terão até o dia 30 deste mês para fazer a adesão. Os créditos não tributários poderão ser parcelados por até 180 dias. 


Presidente do Conselho Regulador da AGR, Wagner Oliveira Gomes, faz a defesa do Refis durante sessão na Comissão Mista da Alego (Foto: AGR) 


A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou, nesta quinta-feira (15/12), em segunda votação, o projeto de lei de autoria da Governadoria, que institui o programa de incentivo à regularização fiscal (Refis) da Agência Goiana de Regulação (AGR).


O programa estabelece medidas facilitadoras para a negociação de débitos relacionados a créditos tributários e não tributários em favor da agência. As empresas que estão com a Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (TRCF) em atraso terão até o dia 30 deste mês para negociar seus débitos.


De acordo com o presidente do Conselho Regulador da AGR, Wagner Oliveira Gomes, o Refis 2022 poderá beneficiar 2.246 pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços em setores regulados pela agência.


Benefícios


Atualmente, a AGR tem um estoque de R$ 147 milhões a receber de prestadores de serviços de transporte regular e de fretamento, saneamento básico e terminais rodoviários. O projeto segue para sanção do governador Ronaldo Caiado.


Na sua exposição de motivos, a AGR destacou que o programa vai permitir, entre outros benefícios, regularizar, perante a agência, os passivos das empresas delegatárias do transporte intermunicipal de passageiros que sofreram impactos diretos ocasionados pela pandemia da Covid-19.


Além da pandemia, outro fator que influenciou a inadimplência em relação ao pagamento da TRCF foi a possibilidade criada pela Lei 13.569/99. Depois, alterada pela Lei 20.128/2018, das autorizatárias terem abatimento dos créditos não ressarcidos sobre os valores da TRCF, em razão das gratuidades de passagens concedidas aos idosos e pessoas com necessidades especiais.


Facilidades


Para as empresas delegatárias que estão com débitos relativos à TRCF (Créditos Tributários), o Refis 2022 oferece redução de 100% dos juros de mora; redução de até 98% da multa moratória e atualização monetária; e pagamento à vista ou parcelado em até 180 meses. Para esses operadores, o prazo de adesão ao programa será até o dia 30 deste mês.


As empresas e pessoas físicas que estão com débitos não tributários junto à AGR terão as mesmas facilidades que aquelas com débitos tributários, e, ainda, redução de 30% do valor principal. Para estas, a adesão ao programa pode ser feita até 180 dias após a publicação da lei, ou seja, até meados de junho de 2023.


Aos interessados em aderir ao Refis 2022, a AGR oferecerá vários canais, com atendimento virtual e presencial para simulação e negociação dos débitos.


Mais informações, com a Gerência de Finanças e Dívida Ativa da AGR, nos telefones (62) 3226 6430 e 3226 6433; pelo WhatsApp (62) 98156 8070, pelo e-mail dividaativa@agr.go.gov.br. No site oficial da agência agr.go.gov.br, ou de forma presencial, na Avenida Goiás, Edifício Visconde de Mauá, 305, 3º andar, em Goiânia.


* Agência Goiana de Regulação – Governo de Goiás


true 2022 pt-BR WebPage https://www.jornalonlinenossavoz.com/#website https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEguMDAswBZqL-CYG9mO8Ha3h70HkqOo1smVKiO5m2_RsnDWcJkp_PmZNCNdS2ZsdV3s7PlDDC7zNIJop1jKKWXoD9yh7LS41gvitBK0wTMrs-BwYFM4edXz6S1d66XnPQXohA0LLfi2GDEGkNpcyoJiUxLhrJjR5fuSaLnid4vIm3wtAVIxj609rY5f/w1920/divulgacao.jpg Política Notícias Goiás ALEGO Últimas notícias Política Notícias Goiás ALEGO Uncategorized

Refis 2022 da AGR é aprovado pela Assembleia

Projeto cria facilidades para negociação de débitos. Para créditos tributários (TRCF), contribuintes terão até o dia 30 deste mês para fazer a adesão. Os créditos não tributários poderão ser parcelados por até 180 dias. 


Presidente do Conselho Regulador da AGR, Wagner Oliveira Gomes, faz a defesa do Refis durante sessão na Comissão Mista da Alego (Foto: AGR) 


A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou, nesta quinta-feira (15/12), em segunda votação, o projeto de lei de autoria da Governadoria, que institui o programa de incentivo à regularização fiscal (Refis) da Agência Goiana de Regulação (AGR).


O programa estabelece medidas facilitadoras para a negociação de débitos relacionados a créditos tributários e não tributários em favor da agência. As empresas que estão com a Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (TRCF) em atraso terão até o dia 30 deste mês para negociar seus débitos.


De acordo com o presidente do Conselho Regulador da AGR, Wagner Oliveira Gomes, o Refis 2022 poderá beneficiar 2.246 pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços em setores regulados pela agência.


Benefícios


Atualmente, a AGR tem um estoque de R$ 147 milhões a receber de prestadores de serviços de transporte regular e de fretamento, saneamento básico e terminais rodoviários. O projeto segue para sanção do governador Ronaldo Caiado.


Na sua exposição de motivos, a AGR destacou que o programa vai permitir, entre outros benefícios, regularizar, perante a agência, os passivos das empresas delegatárias do transporte intermunicipal de passageiros que sofreram impactos diretos ocasionados pela pandemia da Covid-19.


Além da pandemia, outro fator que influenciou a inadimplência em relação ao pagamento da TRCF foi a possibilidade criada pela Lei 13.569/99. Depois, alterada pela Lei 20.128/2018, das autorizatárias terem abatimento dos créditos não ressarcidos sobre os valores da TRCF, em razão das gratuidades de passagens concedidas aos idosos e pessoas com necessidades especiais.


Facilidades


Para as empresas delegatárias que estão com débitos relativos à TRCF (Créditos Tributários), o Refis 2022 oferece redução de 100% dos juros de mora; redução de até 98% da multa moratória e atualização monetária; e pagamento à vista ou parcelado em até 180 meses. Para esses operadores, o prazo de adesão ao programa será até o dia 30 deste mês.


As empresas e pessoas físicas que estão com débitos não tributários junto à AGR terão as mesmas facilidades que aquelas com débitos tributários, e, ainda, redução de 30% do valor principal. Para estas, a adesão ao programa pode ser feita até 180 dias após a publicação da lei, ou seja, até meados de junho de 2023.


Aos interessados em aderir ao Refis 2022, a AGR oferecerá vários canais, com atendimento virtual e presencial para simulação e negociação dos débitos.


Mais informações, com a Gerência de Finanças e Dívida Ativa da AGR, nos telefones (62) 3226 6430 e 3226 6433; pelo WhatsApp (62) 98156 8070, pelo e-mail dividaativa@agr.go.gov.br. No site oficial da agência agr.go.gov.br, ou de forma presencial, na Avenida Goiás, Edifício Visconde de Mauá, 305, 3º andar, em Goiânia.


* Agência Goiana de Regulação – Governo de Goiás


 

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sexta-feira, 16 dezembro 2022, 01:15:00
 

Descrição: Presidente do Conselho Regulador da AGR, Wagner Oliveira Gomes, faz a defesa do Refis durante sessão na Comissão Mista da Alego Legenda; Presidente do Conselho Regulador da AGR, Wagner Oliveira Gomes, faz a defesa do Refis durante sessão na Comissão Mista da Alego

 
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