https://schema.org/ NewsArticle Fernando Pellozo sanciona lei que proíbe contratação de empresas condenadas por trabalho análogo a escravidão Fernando Pellozo sanciona lei que proíbe contratação de empresas condenadas por trabalho análogo a escravidão https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg_AZpGMt5uaNSVwT1h-Fvw64ZUvyn-qK8Vpj-LRGIK6j0syqLqk1tVKg5FDvGtHW9v6afsHwlccrpLMDSusuP-V6dzSOgjD1xncLI7OrBQJkeUThznyIaEnbu-64uWihXgINVQSY5fs2gnYWQxVr9NbD-bZkYBfPxFg-lGKY1ex52JTDLSlnlMGJIt/w1920/divulgacao.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2022/12/fernando-pellozo-sanciona-lei-que.html Legislação já está em vigor em Senador Canedo e vale para contratos celebrados antes da data de entrada em vigor da lei

Legislação já está em vigor em Senador Canedo e vale para contratos celebrados antes da data de entrada em vigor da lei, exceto no caso de prorrogação do prazo contratual celebrado após a data. 


Foto: Xande Manso 


O prefeito Fernando Pellozo sancionou projeto de Lei que proíbe pessoas júridicas condenadas por trabalho análogo à escravidão de contratar com a Prefeitura de Senador Canedo. A proposta é de iniciativa da administração municipal.


Agora, empresas condenadas pelo crime, com decisão transitada e julgada, não podem ser contratadas pela administração pública direta e indireta. 


O projeto de Lei foi sancionado no último dia 20 de dezembro e já está em vigor. A proposta lembra que a “Constituição da República consagrou princípios que norteiam toda a atividade do poder público brasileiro, tais como o respeito à dignidade da pessoa, o direito à vida e à liberdade, além da proibição de tratamento desumano ou degradante”.


“Em Senador Canedo nós lutamos contra o trabalho análogo à escravidão, sendo necessário pensar mecanismos para inibir e punir o cometimento do crime”, comenta o prefeito Fernando Pellozo.


A lei de número 2.646/22 não se aplica aos contratos celebrados antes da data de entrada em vigor da lei, exceto no caso de prorrogação do prazo contratual celebrado após a data.


“Nosso município deve combater veementemente esse crime. E essa gestão sempre se mostra preocupada e atenta a essa pauta. É um salto muito importante para a cidade e em prol da reparação", comenta o secretário de Governança, Gestão e Planejamento, Sidney Pires.


Texto por Géssica Veloso 

Foto por Xande Manso


true 2022 pt-BR WebPage https://www.jornalonlinenossavoz.com/#website https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg_AZpGMt5uaNSVwT1h-Fvw64ZUvyn-qK8Vpj-LRGIK6j0syqLqk1tVKg5FDvGtHW9v6afsHwlccrpLMDSusuP-V6dzSOgjD1xncLI7OrBQJkeUThznyIaEnbu-64uWihXgINVQSY5fs2gnYWQxVr9NbD-bZkYBfPxFg-lGKY1ex52JTDLSlnlMGJIt/w1920/divulgacao.jpg Senador Canedo Notícias Goiás Cidades Últimas notícias Senador Canedo Notícias Goiás Cidades Uncategorized

Fernando Pellozo sanciona lei que proíbe contratação de empresas condenadas por trabalho análogo a escravidão

Legislação já está em vigor em Senador Canedo e vale para contratos celebrados antes da data de entrada em vigor da lei, exceto no caso de prorrogação do prazo contratual celebrado após a data. 


Foto: Xande Manso 


O prefeito Fernando Pellozo sancionou projeto de Lei que proíbe pessoas júridicas condenadas por trabalho análogo à escravidão de contratar com a Prefeitura de Senador Canedo. A proposta é de iniciativa da administração municipal.


Agora, empresas condenadas pelo crime, com decisão transitada e julgada, não podem ser contratadas pela administração pública direta e indireta. 


O projeto de Lei foi sancionado no último dia 20 de dezembro e já está em vigor. A proposta lembra que a “Constituição da República consagrou princípios que norteiam toda a atividade do poder público brasileiro, tais como o respeito à dignidade da pessoa, o direito à vida e à liberdade, além da proibição de tratamento desumano ou degradante”.


“Em Senador Canedo nós lutamos contra o trabalho análogo à escravidão, sendo necessário pensar mecanismos para inibir e punir o cometimento do crime”, comenta o prefeito Fernando Pellozo.


A lei de número 2.646/22 não se aplica aos contratos celebrados antes da data de entrada em vigor da lei, exceto no caso de prorrogação do prazo contratual celebrado após a data.


“Nosso município deve combater veementemente esse crime. E essa gestão sempre se mostra preocupada e atenta a essa pauta. É um salto muito importante para a cidade e em prol da reparação", comenta o secretário de Governança, Gestão e Planejamento, Sidney Pires.


Texto por Géssica Veloso 

Foto por Xande Manso


 

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sexta-feira, 30 dezembro 2022, 11:12:00
 

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