https://schema.org/ NewsArticle Contribuintes de ICMS podem retificar Escrituração Fiscal Digital sem autorização prévia Contribuintes de ICMS podem retificar Escrituração Fiscal Digital sem autorização prévia https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEinoG_o_-iWtfomtiCJtT8XHYEhD0Jknn6Zf8YRcE9df9SrgfjnTnCHAZ8n67OAk5UzEZGZ4HzGQfJM70lT5CEkioP5d0A000R315FyN4PN9fziEv5YTV_CbBLjUV4_QCXQnmu8_4Inz2xf2rVEhrcbxF7DxP0txt6FMdGNDLYzsHseLUgf6myvjrMr/w1920/divulgacao.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2022/12/contribuintes-de-icms-podem-retificar.html Governo de Goiás simplifica processo para empresas corrigirem falhas que geram imposto indevido. Das 406,6 mil declarações EFD recebidas pelo Estado

Governo de Goiás simplifica processo para empresas corrigirem falhas que geram imposto indevido. Das 406,6 mil declarações EFD recebidas pelo Estado entre janeiro e novembro deste ano, 39,2 mil foram de retificadoras. 


Gerente de Informações Econômico-Fiscais (Gief), Luciano Pessoa, explica dispensa de autorização prévia para retificar Escrituração Fiscal Digital  (Foto: Denis Marlon) 


O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, aprovou a dispensa de autorização prévia para contribuintes de ICMS que precisam retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) após três meses do período de apuração. A EFD retificadora é necessária quando a empresa identifica que foram apurados eventuais tributos não devidos, em decorrência de erro no preenchimento da documentação. Lembrando que geram EFD os contribuintes em regime de tributação normal, o que exclui empresas do Simples Nacional e MEIs


A dispensa de autorização prévia para a retificação da EFD foi alterada por meio do Decreto 10.164/2022, e entrou em vigor no dia 10 de novembro, com o objetivo de desburocratizar procedimentos e serviços ao cidadão. A regra estabelece que a retificadora só será válida nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração relacionado ao ICMS.


“A retificação é autodeclaratória. Com os recursos tecnológicos e de banco de dados confiáveis que temos hoje, não há necessidade do contribuinte ter autorização prévia para realizar esse procedimento”, explicou o gerente de Informações Econômico-Fiscais (Gief), Luciano Pessoa


De janeiro a novembro deste ano, a Secretaria da Economia recebeu 406,6 mil declarações de EFD. Desse total, 39,2 mil foram de retificadoras. A autorização prévia da Secretaria da Economia era necessária para os casos em que a retificação ocorria após o terceiro mês do encerramento do mês de apuração. 


“Agora, o contribuinte reenvia a retificadora a qualquer tempo pelo programa validador, sem necessidade de esperar a análise”, relatou a coordenadora da EFD, auditora fiscal Katia Brondolo


Veja a íntegra do  Decreto 10.164/2022 


* Secretaria da Economia – Governo de Goiás


true 2022 pt-BR WebPage https://www.jornalonlinenossavoz.com/#website https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEinoG_o_-iWtfomtiCJtT8XHYEhD0Jknn6Zf8YRcE9df9SrgfjnTnCHAZ8n67OAk5UzEZGZ4HzGQfJM70lT5CEkioP5d0A000R315FyN4PN9fziEv5YTV_CbBLjUV4_QCXQnmu8_4Inz2xf2rVEhrcbxF7DxP0txt6FMdGNDLYzsHseLUgf6myvjrMr/w1920/divulgacao.jpg Notícias Goiás Últimas notícias Notícias Goiás Uncategorized

Contribuintes de ICMS podem retificar Escrituração Fiscal Digital sem autorização prévia

Governo de Goiás simplifica processo para empresas corrigirem falhas que geram imposto indevido. Das 406,6 mil declarações EFD recebidas pelo Estado entre janeiro e novembro deste ano, 39,2 mil foram de retificadoras. 


Gerente de Informações Econômico-Fiscais (Gief), Luciano Pessoa, explica dispensa de autorização prévia para retificar Escrituração Fiscal Digital  (Foto: Denis Marlon) 


O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, aprovou a dispensa de autorização prévia para contribuintes de ICMS que precisam retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) após três meses do período de apuração. A EFD retificadora é necessária quando a empresa identifica que foram apurados eventuais tributos não devidos, em decorrência de erro no preenchimento da documentação. Lembrando que geram EFD os contribuintes em regime de tributação normal, o que exclui empresas do Simples Nacional e MEIs


A dispensa de autorização prévia para a retificação da EFD foi alterada por meio do Decreto 10.164/2022, e entrou em vigor no dia 10 de novembro, com o objetivo de desburocratizar procedimentos e serviços ao cidadão. A regra estabelece que a retificadora só será válida nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração relacionado ao ICMS.


“A retificação é autodeclaratória. Com os recursos tecnológicos e de banco de dados confiáveis que temos hoje, não há necessidade do contribuinte ter autorização prévia para realizar esse procedimento”, explicou o gerente de Informações Econômico-Fiscais (Gief), Luciano Pessoa


De janeiro a novembro deste ano, a Secretaria da Economia recebeu 406,6 mil declarações de EFD. Desse total, 39,2 mil foram de retificadoras. A autorização prévia da Secretaria da Economia era necessária para os casos em que a retificação ocorria após o terceiro mês do encerramento do mês de apuração. 


“Agora, o contribuinte reenvia a retificadora a qualquer tempo pelo programa validador, sem necessidade de esperar a análise”, relatou a coordenadora da EFD, auditora fiscal Katia Brondolo


Veja a íntegra do  Decreto 10.164/2022 


* Secretaria da Economia – Governo de Goiás


 

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segunda-feira, 05 dezembro 2022, 12:02:00
 

Descrição: Governo de Goiás simplifica processo para empresas corrigirem falhas que geram imposto indevido. Das 406,6 mil declarações EFD recebidas pelo Estado Legenda; Governo de Goiás simplifica processo para empresas corrigirem falhas que geram imposto indevido. Das 406,6 mil declarações EFD recebidas pelo Estado

 
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