https://schema.org/ NewsArticle TSE reabre cadastro do eleitorado e Justiça Eleitoral retoma prestação de serviços TSE reabre cadastro do eleitorado e Justiça Eleitoral retoma prestação de serviços https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgwlG63xcMU6w69eccDhzeVpCHv8bFX3tFYmWs7IS_axbeZ88KhEc2tJduJrNMA5ew6anszUdTUzVeErE9eZQAO-Z3SCRh8tlYBJWMPvO1pQcHWzFlbxgc6guPlzjPvqHWyeWczN3wtB753T9lnzgDot9Vt6ajBa2DWroJWjWq-Z-VtIXf5fzS6F1r3/w1920/divulgacao.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2022/11/tse-reabre-cadastro-do-eleitorado-e.html A partir de agora, é possível realizar alistamento eleitoral, transferência de domicílio e alteração de dados cadastrais. Título de eleitor é exigido

A partir de agora, é possível realizar alistamento eleitoral, transferência de domicílio e alteração de dados cadastrais. Título de eleitor é exigido para diversos atos da vida civil.



Conforme previsto no calendário eleitoral, o Cadastro Eleitoral será reaberto nesta terça-feira (8). Isso significa que as operações de alistamento, transferência e revisão voltam a ser feitas, por meio da plataforma Título Net ou, ainda, em atendimento presencial nos cartórios em todo o Brasil. O cadastro eleitoral foi fechado em 5 de maio passado, para a preparação da logística de votação das Eleições Gerais de 2022.


Por meio da seção Autoatendimento do Eleitor, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, a eleitora ou o eleitor poderá, além de se alistar para votar nas próximas eleições, alterar dados cadastrais, transferir o domicílio ou escolher outro local de votação. No mesmo local, é possível fazer a justificativa pelo não comparecimento às urnas, gerar os boletos para o pagamento de eventuais multas eleitorais e emitir as certidões de quitação eleitoral, composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento eleitoral.


Para dar início ao procedimento pela internet, a eleitora ou o eleitor deve clicar em “Atendimento ao eleitor”, escolher o serviço e, depois, selecionar a unidade da Federação (estado ou Distrito Federal) onde fica o município (ou, no caso do DF, a região administrativa) em que vota ou deseja votar. Essa localidade será o domicílio eleitoral, cujo vínculo residencial, profissional, patrimonial, comunitário ou familiar com a pessoa que estará emitindo o título deverá ser demonstrado por meio de um comprovante de endereço.


Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, a eleitora ou o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase. O requerente será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.


Se não houver pendência e for deferido o alistamento, a transferência ou a revisão, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título. O download do app é gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store, para celular e tablet. A ferramenta funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.


O título eleitoral não é importante apenas na hora de votar. O alistamento e a regularidade das obrigações eleitorais são condições necessárias para: realizar matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, receber vencimentos e emitir passaporte, entre outros.


Coleta da biometria


A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) também regulamentou, por meio do Provimento CGE nº 7/2022, a retomada gradual do serviço de coleta e processamento da biometria do eleitorado. O serviço estava suspenso há dois anos e meio, desde março de 2020, em decorrência das medidas sanitárias adotadas para o combate à propagação do coronavírus.


De início, apenas algumas zonas eleitorais do Distrito Federal vão realizar a coleta biométrica. Aos poucos, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) voltarão a coletar digitais e fotografia, conforme a capacidade técnica e logística.  


Cabe lembrar que a falta de dados biométricos, por si só, não coloca a eleitora ou o eleitor em situação irregular. Nesse caso, a certidão de quitação pode ser emitida normalmente.


Confira a íntegra do Provimento CGE nº 7/2022.


* Assessoria de Imprensa e Comunicação Social | TSE-GO


true 2022 pt-BR WebPage https://www.jornalonlinenossavoz.com/#website https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgwlG63xcMU6w69eccDhzeVpCHv8bFX3tFYmWs7IS_axbeZ88KhEc2tJduJrNMA5ew6anszUdTUzVeErE9eZQAO-Z3SCRh8tlYBJWMPvO1pQcHWzFlbxgc6guPlzjPvqHWyeWczN3wtB753T9lnzgDot9Vt6ajBa2DWroJWjWq-Z-VtIXf5fzS6F1r3/w1920/divulgacao.jpg Notícias Últimas notícias Notícias Uncategorized

TSE reabre cadastro do eleitorado e Justiça Eleitoral retoma prestação de serviços

A partir de agora, é possível realizar alistamento eleitoral, transferência de domicílio e alteração de dados cadastrais. Título de eleitor é exigido para diversos atos da vida civil.



Conforme previsto no calendário eleitoral, o Cadastro Eleitoral será reaberto nesta terça-feira (8). Isso significa que as operações de alistamento, transferência e revisão voltam a ser feitas, por meio da plataforma Título Net ou, ainda, em atendimento presencial nos cartórios em todo o Brasil. O cadastro eleitoral foi fechado em 5 de maio passado, para a preparação da logística de votação das Eleições Gerais de 2022.


Por meio da seção Autoatendimento do Eleitor, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, a eleitora ou o eleitor poderá, além de se alistar para votar nas próximas eleições, alterar dados cadastrais, transferir o domicílio ou escolher outro local de votação. No mesmo local, é possível fazer a justificativa pelo não comparecimento às urnas, gerar os boletos para o pagamento de eventuais multas eleitorais e emitir as certidões de quitação eleitoral, composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento eleitoral.


Para dar início ao procedimento pela internet, a eleitora ou o eleitor deve clicar em “Atendimento ao eleitor”, escolher o serviço e, depois, selecionar a unidade da Federação (estado ou Distrito Federal) onde fica o município (ou, no caso do DF, a região administrativa) em que vota ou deseja votar. Essa localidade será o domicílio eleitoral, cujo vínculo residencial, profissional, patrimonial, comunitário ou familiar com a pessoa que estará emitindo o título deverá ser demonstrado por meio de um comprovante de endereço.


Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, a eleitora ou o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase. O requerente será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.


Se não houver pendência e for deferido o alistamento, a transferência ou a revisão, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título. O download do app é gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store, para celular e tablet. A ferramenta funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.


O título eleitoral não é importante apenas na hora de votar. O alistamento e a regularidade das obrigações eleitorais são condições necessárias para: realizar matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, receber vencimentos e emitir passaporte, entre outros.


Coleta da biometria


A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) também regulamentou, por meio do Provimento CGE nº 7/2022, a retomada gradual do serviço de coleta e processamento da biometria do eleitorado. O serviço estava suspenso há dois anos e meio, desde março de 2020, em decorrência das medidas sanitárias adotadas para o combate à propagação do coronavírus.


De início, apenas algumas zonas eleitorais do Distrito Federal vão realizar a coleta biométrica. Aos poucos, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) voltarão a coletar digitais e fotografia, conforme a capacidade técnica e logística.  


Cabe lembrar que a falta de dados biométricos, por si só, não coloca a eleitora ou o eleitor em situação irregular. Nesse caso, a certidão de quitação pode ser emitida normalmente.


Confira a íntegra do Provimento CGE nº 7/2022.


* Assessoria de Imprensa e Comunicação Social | TSE-GO


 

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quarta-feira, 09 novembro 2022, 11:22:00
 

Descrição: A partir de agora, é possível realizar alistamento eleitoral, transferência de domicílio e alteração de dados cadastrais. Título de eleitor é exigido Legenda; A partir de agora, é possível realizar alistamento eleitoral, transferência de domicílio e alteração de dados cadastrais. Título de eleitor é exigido

 
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