https://schema.org/ NewsArticle Projeto que altera carga horária no Judiciário é vetado parcialmente pelo Executivo Projeto que altera carga horária no Judiciário é vetado parcialmente pelo Executivo https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgQLgVhhvv0k3SylOSASiwjCR2ZUw5ivKHQcfuRj0T7nubpDD4VEvUTEuueRdFfrkSXXq04paW6DfVm9DPdhT42kTPrUeIiIrSRQ2Lx_cmrFc_UJerWgtkZ66C7NMbJq411K-YeD8K8tWaQGM4cgoB8akYmSah6TWaWfhpjT-zu5FDmrvo2G_4N0Nlk/w1920/divulgacao.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2022/11/projeto-que-altera-carga-horaria-no.html Projeto que altera carga horária no Judiciário é vetado parcialmente pelo Executivo


A Governadoria do Estado enviou nessa semana à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o processo legislativo nº 10837/22, que veta parcialmente o autógrafo de lei nº 523 de 3 de novembro de 2022. Na prática, a matéria veta o projeto de lei nº 10679/22, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.


A proposta original da matéria era, dentre outras coisas, alterar o turno de trabalho dos servidores. Para se atingir os objetivos da propositura, foram feitas alterações nos dispositivos das Leis nº 16.893/2010, n° 17.663/2012, nº 20.232/2018, nº 20.033/2018 e nº 21.237/2022. 


Ainda segundo o Executivo, foi ouvida a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que recomendou o veto parcial da matéria. Segundo o órgão, a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário interfere na autonomia constitucionalmente assegurada ao Poder Executivo, pois, ao prever a possibilidade de conversão em pecúnia de férias, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos.


Ainda, quanto a assegurar direito à licença classista sem prejuízo da remuneração e a possibilidade de que os servidores cedidos ao Poder Judiciário farão jus, não apenas às gratificações funcionais, a PGE afirmou que implicarão aumento imediato nos gastos com pessoal. E, ainda, não há comprovação no processo legislativo dessas previsões e de como serão efetuadas no Orçamento-Geral do Estado, nem o impacto orçamentário-financeiro, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.


Por isso, a Governadoria do Estado decidiu vetar a Seção IV e o seu art. 30-A, acrescentados pelo art. 2º do autógrafo em referência à Lei nº 17.663, de 2012, o art. 3º, que altera o art. 5º da Lei nº 20.033, de 2018, e o art. 4º, que altera o art. 6º da Lei nº 21.237, de 2022.


O veto será analisado pelos deputados da Casa, onde poderá ser mantido ou derrubado, em duas fases de discussão e votação.


* Agência Assembleia de Notícias | ALEGO

 

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Projeto que altera carga horária no Judiciário é vetado parcialmente pelo Executivo


A Governadoria do Estado enviou nessa semana à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o processo legislativo nº 10837/22, que veta parcialmente o autógrafo de lei nº 523 de 3 de novembro de 2022. Na prática, a matéria veta o projeto de lei nº 10679/22, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.


A proposta original da matéria era, dentre outras coisas, alterar o turno de trabalho dos servidores. Para se atingir os objetivos da propositura, foram feitas alterações nos dispositivos das Leis nº 16.893/2010, n° 17.663/2012, nº 20.232/2018, nº 20.033/2018 e nº 21.237/2022. 


Ainda segundo o Executivo, foi ouvida a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que recomendou o veto parcial da matéria. Segundo o órgão, a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário interfere na autonomia constitucionalmente assegurada ao Poder Executivo, pois, ao prever a possibilidade de conversão em pecúnia de férias, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos.


Ainda, quanto a assegurar direito à licença classista sem prejuízo da remuneração e a possibilidade de que os servidores cedidos ao Poder Judiciário farão jus, não apenas às gratificações funcionais, a PGE afirmou que implicarão aumento imediato nos gastos com pessoal. E, ainda, não há comprovação no processo legislativo dessas previsões e de como serão efetuadas no Orçamento-Geral do Estado, nem o impacto orçamentário-financeiro, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.


Por isso, a Governadoria do Estado decidiu vetar a Seção IV e o seu art. 30-A, acrescentados pelo art. 2º do autógrafo em referência à Lei nº 17.663, de 2012, o art. 3º, que altera o art. 5º da Lei nº 20.033, de 2018, e o art. 4º, que altera o art. 6º da Lei nº 21.237, de 2022.


O veto será analisado pelos deputados da Casa, onde poderá ser mantido ou derrubado, em duas fases de discussão e votação.


* Agência Assembleia de Notícias | ALEGO

 

 

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segunda-feira, 28 novembro 2022, 11:30:00
 

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