https://schema.org/ NewsArticle Chico KGL apresenta matéria em benefício de crianças e adolescentes em situação de rua Chico KGL apresenta matéria em benefício de crianças e adolescentes em situação de rua https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhMVILNRPbz-512KFz2FKVBjIWviSyJzhorg50ufIsUFQsyZIo3xJVYAn55ItPtK7sNmLQ-n3VUPVx3yst27R9XbhXf8jr0v1RV0M3-POJmY8o8sXAz0R90uEU4srkRMHZdZ8v-6WnqFvn3Itbh8sZOTmDKxdK9DWtEDJQZnpqtol1SxPO-6Ct5OFpA/w1920/divulgacao.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2022/11/chico-kgl-apresenta-materia-em.html Chico KGL apresenta matéria em benefício de crianças e adolescentes em situação de rua


O deputado Chico KGL (UB) apresentou a propositura de nº 10812/22, cujo objetivo é a reinserção na família de crianças e adolescentes em situação de rua. A matéria determina que os menores de idade desacompanhados dos pais ou responsáveis deverão ser abordados por profissionais capacitados, como assistentes sociais, com intuito de localizar suas famílias e respectivas residências, e promover a reinserção destes em seus lares.


Nas situações em que a criança ou adolescente for incapaz de indicar os endereços ou seus familiares ou, ainda, quando a reinserção não for possível por razões de segurança e preservação, ele deverá ser encaminhado imediatamente a um abrigo ou casa de acolhimento.


O texto estabelece, também, que na hipótese de rejeição pelos menores de idade, o assistente social deverá questionar sobre as razões e se constatado manipulação de adultos que não sejam seus familiares, deverá acionar a polícia imediatamente para apuração de possíveis crimes.


Para justificar a propositura, o deputado apontou que o objetivo é resguardar as crianças e adolescentes desabrigados de seus lares e ou expostos a situações de abuso e violência por intermédio do Estado, com prioridade na reinserção familiar. Por consequência, assegurando segurança e direito a uma infância digna e sadia.


KGL reitera, ainda, a viabilidade jurídica da matéria e aponta os artigos 24 e 227 da Constituição Federal que consignam, respectivamente, a competência da União em legislar sobre proteção à infância e o dever do Estado em assegurar os direitos da criança e do adolescente, assegurados, também, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), publicado em 1990.


A matéria foi aprovada preliminarmente e publicado pela Diretoria Parlamentar. O texto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para análise e relatoria. Se receber aval positivo na comissão, o texto retornará para votação em duas etapas pelos legisladores.


* Agência Assembleia de Notícias/ALEGO


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Chico KGL apresenta matéria em benefício de crianças e adolescentes em situação de rua


O deputado Chico KGL (UB) apresentou a propositura de nº 10812/22, cujo objetivo é a reinserção na família de crianças e adolescentes em situação de rua. A matéria determina que os menores de idade desacompanhados dos pais ou responsáveis deverão ser abordados por profissionais capacitados, como assistentes sociais, com intuito de localizar suas famílias e respectivas residências, e promover a reinserção destes em seus lares.


Nas situações em que a criança ou adolescente for incapaz de indicar os endereços ou seus familiares ou, ainda, quando a reinserção não for possível por razões de segurança e preservação, ele deverá ser encaminhado imediatamente a um abrigo ou casa de acolhimento.


O texto estabelece, também, que na hipótese de rejeição pelos menores de idade, o assistente social deverá questionar sobre as razões e se constatado manipulação de adultos que não sejam seus familiares, deverá acionar a polícia imediatamente para apuração de possíveis crimes.


Para justificar a propositura, o deputado apontou que o objetivo é resguardar as crianças e adolescentes desabrigados de seus lares e ou expostos a situações de abuso e violência por intermédio do Estado, com prioridade na reinserção familiar. Por consequência, assegurando segurança e direito a uma infância digna e sadia.


KGL reitera, ainda, a viabilidade jurídica da matéria e aponta os artigos 24 e 227 da Constituição Federal que consignam, respectivamente, a competência da União em legislar sobre proteção à infância e o dever do Estado em assegurar os direitos da criança e do adolescente, assegurados, também, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), publicado em 1990.


A matéria foi aprovada preliminarmente e publicado pela Diretoria Parlamentar. O texto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para análise e relatoria. Se receber aval positivo na comissão, o texto retornará para votação em duas etapas pelos legisladores.


* Agência Assembleia de Notícias/ALEGO


 

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quarta-feira, 23 novembro 2022, 02:57:00
 

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