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Dívidas parceladas de IPVA, ICMS e ITCD podem ser pagas até 18
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Dívidas parceladas de IPVA, ICMS e ITCD podem ser pagas até 18
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Dívidas parceladas de IPVA, ICMS e ITCD podem ser pagas até 18
Está chegando ao fim o prazo para contribuintes regularizarem o pagamento de dívidas com IPVA, ITCD, ICMS e outros débitos, que tiveram negociação suspensa em 2020 pelo Governo de Goiás em razão das dificuldades econômicas provocadas pela pandemia. Após o dia 18 de julho, quem não regularizou os pagamentos referente a essas negociações que estavam suspensas deverá perder os descontos de juros e multas.
O Governo de Goiás, como medida de auxílio econômico, suspendeu o cancelamento de contratos de parcelamento em atraso, referente a impostos, multas acessórias e de negociações feitas dentro do Programa de Regularização Fiscal Facilita. Este último concedeu quase 100% de desconto de juros e multas aos débitos fiscais com o Estado de Goiás.
A suspensão dos prazos de pagamento foi revogada em abril desse ano, pela Lei 21.311/2022, que concedeu 90 dias para os contribuintes em débito regularizarem a situação. Prazo que se esgota no próximo dia 18.
Como emitir e pagar o Dare
O contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação Estadual (Dare) do parcelamento pelo aplicativo EON-Economia Online, ou direto no site da Economia. Pelo site www.economia.go.gov.br basta acessar e clicar no banner “Pagamento de Tributos” → Parcelamento → Emitir Parcela → colocar o número do contrato de parcelamento ou inscrição estadual e/ou CNPJ/CPF.
Para esclarecimentos de dúvidas, o contribuinte tem a disposição o Call Center de Cobrança da superintendência de Recuperação de Créditos (SRC) da secretaria da Economia. O atendimento é das 7h às 19h, de segunda a sexta, no número central 62 3309 6700.
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Dívidas parceladas de IPVA, ICMS e ITCD podem ser pagas até 18
Está chegando ao fim o prazo para contribuintes regularizarem o pagamento de dívidas com IPVA, ITCD, ICMS e outros débitos, que tiveram negociação suspensa em 2020 pelo Governo de Goiás em razão das dificuldades econômicas provocadas pela pandemia. Após o dia 18 de julho, quem não regularizou os pagamentos referente a essas negociações que estavam suspensas deverá perder os descontos de juros e multas.
O Governo de Goiás, como medida de auxílio econômico, suspendeu o cancelamento de contratos de parcelamento em atraso, referente a impostos, multas acessórias e de negociações feitas dentro do Programa de Regularização Fiscal Facilita. Este último concedeu quase 100% de desconto de juros e multas aos débitos fiscais com o Estado de Goiás.
A suspensão dos prazos de pagamento foi revogada em abril desse ano, pela Lei 21.311/2022, que concedeu 90 dias para os contribuintes em débito regularizarem a situação. Prazo que se esgota no próximo dia 18.
Como emitir e pagar o Dare
O contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação Estadual (Dare) do parcelamento pelo aplicativo EON-Economia Online, ou direto no site da Economia. Pelo site www.economia.go.gov.br basta acessar e clicar no banner “Pagamento de Tributos” → Parcelamento → Emitir Parcela → colocar o número do contrato de parcelamento ou inscrição estadual e/ou CNPJ/CPF.
Para esclarecimentos de dúvidas, o contribuinte tem a disposição o Call Center de Cobrança da superintendência de Recuperação de Créditos (SRC) da secretaria da Economia. O atendimento é das 7h às 19h, de segunda a sexta, no número central 62 3309 6700.
Postado por: Jornal Online Nossa Voz
quarta-feira, 13 julho 2022, 11:42:00
Descrição: Dívidas parceladas de IPVA, ICMS e ITCD podem ser pagas até 18 Legenda; Dívidas parceladas de IPVA, ICMS e ITCD podem ser pagas até 18
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