https://schema.org/ NewsArticle Lei Municipal ampara as mães na fase do aleitamento Lei Municipal ampara as mães na fase do aleitamento https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhvxF7Z1ek3911Jvav7kvFYEkyGobKAGcpYKUJhLnQ0ly4_IEsUy1xaZmUT96_JDI21w0cE96dAO6DKu4bHsUvNprEfGlcY4UpfwHenFunMIRttuF6X4pzKPE6SSfWQziuyeVxbynkiflwMHgX3kQonb8pocdW9VNm1XoAXMC3KpzmtgUWEvMYvhfiG/w1920/divulgacao.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2022/05/lei-municipal-ampara-as-maes-na-fase-do.html Lei Municipal ampara as mães na fase do aleitamento

O leite materno é uma fonte rica em nutrientes e traz muitas vantagens para os bebês, entre eles, reduz os riscos de doenças, além de ser uma prática recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Nem sempre a amamentação em locais públicos é vista com bons olhos e expõe às lactantes a certos constrangimentos, no entanto, em Senador Canedo, elas contam com o amparo legal da Lei Municipal 2.498/2021, que garante o direito à amamentação em locais públicos e privados, que sejam abertos ao público ou de uso coletivo.

A autoria do Projeto de Lei, que originou a Lei 2.498, partiu do vereador Eliel José (Podemos), com aprovação do plenário do Legislativo de Senador Canedo e, depois, sancionado pelo poder executivo. Segundo o autor da proposta, o estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações estará sujeito à multa de quinhentos e cinquenta reais e no caso de reincidência o valor da multa será duplicado. 


Por Elisabete Teles


Fonte: Câmara Municipal de Senador Canedo - GO


true 2022 pt-BR WebPage https://www.jornalonlinenossavoz.com/#website https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhvxF7Z1ek3911Jvav7kvFYEkyGobKAGcpYKUJhLnQ0ly4_IEsUy1xaZmUT96_JDI21w0cE96dAO6DKu4bHsUvNprEfGlcY4UpfwHenFunMIRttuF6X4pzKPE6SSfWQziuyeVxbynkiflwMHgX3kQonb8pocdW9VNm1XoAXMC3KpzmtgUWEvMYvhfiG/w1920/divulgacao.jpg Senador Canedo Política Notícias Cidades Últimas notícias Senador Canedo Política Notícias Cidades Uncategorized

Lei Municipal ampara as mães na fase do aleitamento


O leite materno é uma fonte rica em nutrientes e traz muitas vantagens para os bebês, entre eles, reduz os riscos de doenças, além de ser uma prática recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Nem sempre a amamentação em locais públicos é vista com bons olhos e expõe às lactantes a certos constrangimentos, no entanto, em Senador Canedo, elas contam com o amparo legal da Lei Municipal 2.498/2021, que garante o direito à amamentação em locais públicos e privados, que sejam abertos ao público ou de uso coletivo.

A autoria do Projeto de Lei, que originou a Lei 2.498, partiu do vereador Eliel José (Podemos), com aprovação do plenário do Legislativo de Senador Canedo e, depois, sancionado pelo poder executivo. Segundo o autor da proposta, o estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações estará sujeito à multa de quinhentos e cinquenta reais e no caso de reincidência o valor da multa será duplicado. 


Por Elisabete Teles


Fonte: Câmara Municipal de Senador Canedo - GO


 

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quarta-feira, 18 maio 2022, 11:07:00
 

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