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Lei Municipal ampara as mães na fase do aleitamento
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Lei Municipal ampara as mães na fase do aleitamento
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Lei Municipal ampara as mães na fase do aleitamento
O leite materno é uma fonte rica em nutrientes e traz muitas vantagens para os bebês, entre eles, reduz os riscos de doenças, além de ser uma prática recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Nem sempre a amamentação em locais públicos é vista com bons olhos e expõe às lactantes a certos constrangimentos, no entanto, em Senador Canedo, elas contam com o amparo legal da Lei Municipal 2.498/2021, que garante o direito à amamentação em locais públicos e privados, que sejam abertos ao público ou de uso coletivo.
A autoria do Projeto de Lei, que originou a Lei 2.498, partiu do vereador Eliel José (Podemos), com aprovação do plenário do Legislativo de Senador Canedo e, depois, sancionado pelo poder executivo. Segundo o autor da proposta, o estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações estará sujeito à multa de quinhentos e cinquenta reais e no caso de reincidência o valor da multa será duplicado.
Por Elisabete Teles
Fonte: Câmara Municipal de Senador Canedo - GO
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O leite materno é uma fonte rica em nutrientes e traz muitas vantagens para os bebês, entre eles, reduz os riscos de doenças, além de ser uma prática recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Nem sempre a amamentação em locais públicos é vista com bons olhos e expõe às lactantes a certos constrangimentos, no entanto, em Senador Canedo, elas contam com o amparo legal da Lei Municipal 2.498/2021, que garante o direito à amamentação em locais públicos e privados, que sejam abertos ao público ou de uso coletivo.
A autoria do Projeto de Lei, que originou a Lei 2.498, partiu do vereador Eliel José (Podemos), com aprovação do plenário do Legislativo de Senador Canedo e, depois, sancionado pelo poder executivo. Segundo o autor da proposta, o estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações estará sujeito à multa de quinhentos e cinquenta reais e no caso de reincidência o valor da multa será duplicado.
Por Elisabete Teles
Fonte: Câmara Municipal de Senador Canedo - GO
Postado por: Jornal Online Nossa Voz
quarta-feira, 18 maio 2022, 11:07:00
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