https://schema.org/ NewsArticle Lei complementar que isenta servidores que recebem até R$ 3 mil da contribuição previdenciária é publicada no Diário Oficial Lei complementar que isenta servidores que recebem até R$ 3 mil da contribuição previdenciária é publicada no Diário Oficial https://blogger.googleusercontent.com/img/a/AVvXsEjPe3Z2VMCGAfn5TtwaqYnI9-_-aOcUhVHoJrvJ_DaBF9lAjDoElxIG05V6LTa96QDUS3o6iSEJ97tuWoRqChOy-Bbf3FQcdKqqn4AZAtDvsoukvpGYma4TYEO67GLTcAiA0cgJp0C0EQ6FnaQKC511Vu67PMvJdCZf6BpubbhcVa9nYljufFKOBa3-IQ=w1920 Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2022/01/lei-complementar-que-isenta-servidores.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.


Foi publicada no Diário Oficial a sanção da lei que isenta servidores que recebem até R$ 3 mil do pagamento da contribuição previdenciária. Trata-se da Lei Estadual Complementar nº 168  (originalmente projeto de lei nº 9471/21), que altera os artigos 20 e 25 da Lei nº 20.821, de 4 de agosto de 2020, e nos artigos 17, 24, 29, 44 e 81 da Lei nº 21.064, de 21 de julho de 2021, referentes a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e 2022, respectivamente.


A nova redação altera a Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS/GO). “Esse projeto trata da regulamentação do que já aprovamos aqui. Nós precisamos dessa complementação para que possamos aplicar o teto. Estamos apenas regulamentando a aplicação para que os servidores sejam beneficiados, nada mais do que isso. Se não tivermos essa lei complementar aprovada, não teremos condição de aplicá-la em janeiro”, disse o líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (MDB), em Plenário, quando da aprovação da matéria.


“Busca-se especificamente a alteração do § 2º do art. 18 para dispor que, nos termos do § 4º-A do art. 101 da Constituição Estadual, recentemente alterado pela Emenda Constitucional nº 71, de 16 de dezembro de 2021, enquanto houver déficit atuarial no âmbito do RPPS, comprovado por meio de avaliações atuariais apresentadas ao órgão federal fiscalizador, a contribuição previdenciária paga pelos aposentados e pelos pensionistas incidirá sobre o montante dos proventos de aposentadoria e pensões que superem o maior valor entre R$ 3.000,00 e 1 salário-mínimo”, frisa o governador Ronaldo Caiado (DEM) na justificativa da lei.


Citando ofício e nota técnica da Goiasprev, Caiado ainda argumentou que “o novo plano de custeio proposto não incorrerá em desequilíbrio financeiro-atuarial em virtude da manutenção da situação superavitária do fundo previdenciário. No entanto, haverá a necessidade de novos aportes do Tesouro Estadual para a cobertura da insuficiência do RPPS. Segundo esse documento, a projeção da renúncia de receita anual será, em média, de R$ 90.896.923,20”.



* ALEGO

Foto: INSS Senador Canedo 


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Lei complementar que isenta servidores que recebem até R$ 3 mil da contribuição previdenciária é publicada no Diário Oficial


Foi publicada no Diário Oficial a sanção da lei que isenta servidores que recebem até R$ 3 mil do pagamento da contribuição previdenciária. Trata-se da Lei Estadual Complementar nº 168  (originalmente projeto de lei nº 9471/21), que altera os artigos 20 e 25 da Lei nº 20.821, de 4 de agosto de 2020, e nos artigos 17, 24, 29, 44 e 81 da Lei nº 21.064, de 21 de julho de 2021, referentes a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e 2022, respectivamente.


A nova redação altera a Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS/GO). “Esse projeto trata da regulamentação do que já aprovamos aqui. Nós precisamos dessa complementação para que possamos aplicar o teto. Estamos apenas regulamentando a aplicação para que os servidores sejam beneficiados, nada mais do que isso. Se não tivermos essa lei complementar aprovada, não teremos condição de aplicá-la em janeiro”, disse o líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (MDB), em Plenário, quando da aprovação da matéria.


“Busca-se especificamente a alteração do § 2º do art. 18 para dispor que, nos termos do § 4º-A do art. 101 da Constituição Estadual, recentemente alterado pela Emenda Constitucional nº 71, de 16 de dezembro de 2021, enquanto houver déficit atuarial no âmbito do RPPS, comprovado por meio de avaliações atuariais apresentadas ao órgão federal fiscalizador, a contribuição previdenciária paga pelos aposentados e pelos pensionistas incidirá sobre o montante dos proventos de aposentadoria e pensões que superem o maior valor entre R$ 3.000,00 e 1 salário-mínimo”, frisa o governador Ronaldo Caiado (DEM) na justificativa da lei.


Citando ofício e nota técnica da Goiasprev, Caiado ainda argumentou que “o novo plano de custeio proposto não incorrerá em desequilíbrio financeiro-atuarial em virtude da manutenção da situação superavitária do fundo previdenciário. No entanto, haverá a necessidade de novos aportes do Tesouro Estadual para a cobertura da insuficiência do RPPS. Segundo esse documento, a projeção da renúncia de receita anual será, em média, de R$ 90.896.923,20”.



* ALEGO

Foto: INSS Senador Canedo 


 

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segunda-feira, 03 janeiro 2022, 03:44:00
 

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