https://schema.org/ NewsArticle STF invalida lei de Goiás que criava obrigações a empresas seguradoras STF invalida lei de Goiás que criava obrigações a empresas seguradoras https://blogger.googleusercontent.com/img/a/AVvXsEjdYT_TewDh-8mv0sbBug2Z6eMqUhnDu54o7IoAXai_rf1tRLqHSI_0ZcNrngrvvY_cn3jttnnoK47IBl29WzoyPABnMFaP0VqdMLk2Ae-FARi57wX-EY8fq4NwPfdkgI3xtsjvml4R1gS28IVKyo4J14_jJXmj97-0gq0v7sViDWVONcGVPbfJU4A3=w1920 Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/12/stf-invalida-lei-de-goias-que-criava.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.

Para o Plenário, a norma invadiu a competência normativa privativa da União para legislar sobre direito civil e seguros.



Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de lei do Estado de Goiás que criavam obrigações a empresas seguradoras. Na sessão virtual encerrada em 26/11, o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6132, proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar a Capitalização (CNSEG).


A Lei estadual 20.415/2019, entre outras medidas, proibia que as empresas impusessem a reparação de veículos sinistrados em oficinas credenciadas por elas, determinava que os segurados fossem informados, por telefone e no contrato de seguro, da liberdade de escolha em relação ao estabelecimento reparador e criava sanções e vedações às seguradoras.


Seguindo o voto da relatora, ministra Rosa Weber, o Tribunal entendeu que os dispositivos invadem a esfera de competência privativa da União Federal para legislar sobre direito civil e seguros. Ela citou precedentes em que o STF declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais, distritais e municipais que dispõem a respeito de relações contratuais, notadamente quando altera obrigações anteriormente pactuadas.


Reserva de iniciativa


Ainda na avaliação da relatora, a norma, resultante de projeto de lei de iniciativa parlamentar, também violou a reserva de iniciativa do governador do estado, já que resultou na criação de atribuições de competência ao Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO), órgão ligado à estrutura do Poder Executivo.


O ministro Luís Roberto Barroso não participou do julgamento, pois declarou suspeição.



* STF


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STF invalida lei de Goiás que criava obrigações a empresas seguradoras

Para o Plenário, a norma invadiu a competência normativa privativa da União para legislar sobre direito civil e seguros.



Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de lei do Estado de Goiás que criavam obrigações a empresas seguradoras. Na sessão virtual encerrada em 26/11, o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6132, proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar a Capitalização (CNSEG).


A Lei estadual 20.415/2019, entre outras medidas, proibia que as empresas impusessem a reparação de veículos sinistrados em oficinas credenciadas por elas, determinava que os segurados fossem informados, por telefone e no contrato de seguro, da liberdade de escolha em relação ao estabelecimento reparador e criava sanções e vedações às seguradoras.


Seguindo o voto da relatora, ministra Rosa Weber, o Tribunal entendeu que os dispositivos invadem a esfera de competência privativa da União Federal para legislar sobre direito civil e seguros. Ela citou precedentes em que o STF declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais, distritais e municipais que dispõem a respeito de relações contratuais, notadamente quando altera obrigações anteriormente pactuadas.


Reserva de iniciativa


Ainda na avaliação da relatora, a norma, resultante de projeto de lei de iniciativa parlamentar, também violou a reserva de iniciativa do governador do estado, já que resultou na criação de atribuições de competência ao Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO), órgão ligado à estrutura do Poder Executivo.


O ministro Luís Roberto Barroso não participou do julgamento, pois declarou suspeição.



* STF


 

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terça-feira, 07 dezembro 2021, 11:49:00
 

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