https://schema.org/ NewsArticle Projeto que altera Lei Orgânica da Polícia Civil é aprovado em 2ª votação Projeto que altera Lei Orgânica da Polícia Civil é aprovado em 2ª votação https://blogger.googleusercontent.com/img/a/AVvXsEhsZxodAwPvxKNlXH-yfzQrB0ognxY7xQ9EyaNogfibo0S_2ulja8RDDewd_KXaHgAkrNuTa1NeKy6nGAFilVXRrjDPdj0-t2Zqy-62yW2sqRKdu_AwBVeuSYL0R7rrBD_6QBJqjkHevty9js9en7ADKGplglAjlm1MlD-xW9G0syuEfLNl4uEG_m5FXw=w1920 Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/12/projeto-que-altera-lei-organica-da.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.


Com 31 votos favoráveis e nenhum contrário, o Plenário aprovou, em segunda votação, durante a sessão extraordinária híbrida, o projeto de lei nº 1695/19, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC).


A matéria altera a Lei n° 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás, garantindo a extensão para escrivães e agentes de polícia da gratificação por acumulação de comarcas recebida pelo Delegado de Polícia.


O deputado salienta o papel fundamental da Polícia Civil no enfrentamento à criminalidade, desenvolvendo ações no campo preventivo e repressivo. "Hoje a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de Goiás garante ao delegado de Polícia percepção de ajuda de custo no valor de 10% (dez por cento) do subsídio do cargo de delegado de Polícia Substituto, pela acumulação de comarca, até no máximo de 20% (vinte por cento) sobre o mesmo valor. Desta forma, com a alteração proposta o escrivão e o agente de polícia, que forem por expressa designação do delegado-geral a acompanhar a autoridade titular, também farão jus à essa remuneração", justifica o parlamentar.


* ALEGO


true 2021 pt-BR WebPage https://www.jornalonlinenossavoz.com/#website https://blogger.googleusercontent.com/img/a/AVvXsEhsZxodAwPvxKNlXH-yfzQrB0ognxY7xQ9EyaNogfibo0S_2ulja8RDDewd_KXaHgAkrNuTa1NeKy6nGAFilVXRrjDPdj0-t2Zqy-62yW2sqRKdu_AwBVeuSYL0R7rrBD_6QBJqjkHevty9js9en7ADKGplglAjlm1MlD-xW9G0syuEfLNl4uEG_m5FXw=w1920 Política Últimas notícias Política Uncategorized

Projeto que altera Lei Orgânica da Polícia Civil é aprovado em 2ª votação


Com 31 votos favoráveis e nenhum contrário, o Plenário aprovou, em segunda votação, durante a sessão extraordinária híbrida, o projeto de lei nº 1695/19, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC).


A matéria altera a Lei n° 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás, garantindo a extensão para escrivães e agentes de polícia da gratificação por acumulação de comarcas recebida pelo Delegado de Polícia.


O deputado salienta o papel fundamental da Polícia Civil no enfrentamento à criminalidade, desenvolvendo ações no campo preventivo e repressivo. "Hoje a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de Goiás garante ao delegado de Polícia percepção de ajuda de custo no valor de 10% (dez por cento) do subsídio do cargo de delegado de Polícia Substituto, pela acumulação de comarca, até no máximo de 20% (vinte por cento) sobre o mesmo valor. Desta forma, com a alteração proposta o escrivão e o agente de polícia, que forem por expressa designação do delegado-geral a acompanhar a autoridade titular, também farão jus à essa remuneração", justifica o parlamentar.


* ALEGO


 

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quarta-feira, 15 dezembro 2021, 08:21:00
 

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