https://schema.org/ NewsArticle Projeto de Talles Barreto facilita pagamento de fiança em Goiás Projeto de Talles Barreto facilita pagamento de fiança em Goiás https://blogger.googleusercontent.com/img/a/AVvXsEg2KWHeul4jut-yB0lRcKZdzc9I9OzWCZI3dv30QY5eLyYhaH0jyR2asSOY0cEkIHqlELI-KFc1HIivmNrs1WgV7yYsH0ELVVy3WqrFLmq4ACNA6XkMxXcIgTepmMwrpBclOur9uSO5UTV1hpCUUA4YQaOq6Rg4MH5shmDGwarKOnMpz_Zzdx5HXeRBnA=w1920 Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/12/projeto-de-talles-barreto-facilita.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.
Deputado Talles Barreto - Foto: ALEGO 


Com o objetivo de agilizar o pagamento de fianças, sem se descurar de sua segurança, o deputado Talles Barreto (PSDB) apresentou a esta Casa o projeto nº 8847/21. Segundo ele, não é raro que pessoas detidas ou seus familiares encontrem obstáculos à soltura em razão da impossibilidade de efetuar o pagamento no momento em que a fiança é arbitrada, seja em função do horário ou de ser em dia que não haja expediente bancário, como nos fins de semana ou feriados.


“Essas situações são corriqueiras, especialmente nos fóruns criminais ou nas delegacias, e comumente causam inúmeros transtornos e danos, por isso, é que Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já editou resolução esclarecendo que as fianças criminais judicialmente arbitradas poderão ser recolhidas pelo escrivão, chefe de secretaria ou funcionário público de plantão”, esclarece o deputado em suas justificativas.


Acontece que, de acordo com o parlamentar, essa situação descrita anteriormente causa desconforto para os servidores públicos, uma vez que a responsabilidade pelo montante da fiança, que quase sempre representa quantia significativa, lhes é atribuída pessoalmente, e inclusive sua recusa em receber a fiança também pode acarretar-lhes responsabilização pelos danos que vier a causar.


“Assim, na impossibilidade de emissão de guia de depósito ou boleto para recolhimento do valor da fiança criminal judicialmente arbitrada, seja por qual motivo for, incluindo horário fora do expediente bancário, instabilidade ou falta de operabilidade de sistema informatizado, por indisponibilidade do serviço, ou por ausência de unidade bancária na sede do Juízo, a fiança poderá ser paga utilizando-se o meio Pix”.


De acordo com o projeto, logo após o pagamento, o afiançado deverá apresentar o comprovante, e este será acostado ao inquérito ou autos processuais e também constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança.


A propositura está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sob relatoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT).


Foto: Galeria ALEGO


* ALEGO


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Projeto de Talles Barreto facilita pagamento de fiança em Goiás

Deputado Talles Barreto - Foto: ALEGO 


Com o objetivo de agilizar o pagamento de fianças, sem se descurar de sua segurança, o deputado Talles Barreto (PSDB) apresentou a esta Casa o projeto nº 8847/21. Segundo ele, não é raro que pessoas detidas ou seus familiares encontrem obstáculos à soltura em razão da impossibilidade de efetuar o pagamento no momento em que a fiança é arbitrada, seja em função do horário ou de ser em dia que não haja expediente bancário, como nos fins de semana ou feriados.


“Essas situações são corriqueiras, especialmente nos fóruns criminais ou nas delegacias, e comumente causam inúmeros transtornos e danos, por isso, é que Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já editou resolução esclarecendo que as fianças criminais judicialmente arbitradas poderão ser recolhidas pelo escrivão, chefe de secretaria ou funcionário público de plantão”, esclarece o deputado em suas justificativas.


Acontece que, de acordo com o parlamentar, essa situação descrita anteriormente causa desconforto para os servidores públicos, uma vez que a responsabilidade pelo montante da fiança, que quase sempre representa quantia significativa, lhes é atribuída pessoalmente, e inclusive sua recusa em receber a fiança também pode acarretar-lhes responsabilização pelos danos que vier a causar.


“Assim, na impossibilidade de emissão de guia de depósito ou boleto para recolhimento do valor da fiança criminal judicialmente arbitrada, seja por qual motivo for, incluindo horário fora do expediente bancário, instabilidade ou falta de operabilidade de sistema informatizado, por indisponibilidade do serviço, ou por ausência de unidade bancária na sede do Juízo, a fiança poderá ser paga utilizando-se o meio Pix”.


De acordo com o projeto, logo após o pagamento, o afiançado deverá apresentar o comprovante, e este será acostado ao inquérito ou autos processuais e também constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança.


A propositura está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sob relatoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT).


Foto: Galeria ALEGO


* ALEGO


 

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quarta-feira, 15 dezembro 2021, 01:24:00
 

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