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Governadoria veta municipalização de trecho da rodovia estadual localizado em Itarumã
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Governadoria veta municipalização de trecho da rodovia estadual localizado em Itarumã
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2021-12-22T11:55:00-03:00
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Jornal Online Nossa Voz
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Tramita na Casa de Leis, o projeto nº 9257/21, oriundo do Poder Executivo, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 255, que autoriza a municipalização do trecho da rodovia estadual GO-206 entre o córrego do Barro Preto e o córrego da Pimenta, localizados no município de Itarumã, 380 km de Goiânia.
De acordo com o texto da matéria, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) evidenciou que apenas as condições de infraestrutura do perímetro urbano cortado por rodovia estadual não justificam a automática transferência de jurisdição e responsabilidade de trecho rodoviário.
A Goinfra explicou que, para a referida municipalização, o trecho não deve ser rota de passagem para outro destino rodoviário integrante da malha viária estadual; o trecho rodoviário deve ser substituído pela construção de outro traçado; e deve haver alternativa, efetivamente implantada pelo órgão rodoviário, com condições de assimilação de tráfego de rodovia. Contudo, no caso em questão, nenhum desses pressupostos foi atendido, segundo a justificativa do veto.
O veto integral encontra-se sob análise do relator deputado Wilde Cambão (PSD) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa de Leis goiana.
* ALEGO
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Governadoria veta municipalização de trecho da rodovia estadual localizado em Itarumã
Tramita na Casa de Leis, o projeto nº 9257/21, oriundo do Poder Executivo, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 255, que autoriza a municipalização do trecho da rodovia estadual GO-206 entre o córrego do Barro Preto e o córrego da Pimenta, localizados no município de Itarumã, 380 km de Goiânia.
De acordo com o texto da matéria, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) evidenciou que apenas as condições de infraestrutura do perímetro urbano cortado por rodovia estadual não justificam a automática transferência de jurisdição e responsabilidade de trecho rodoviário.
A Goinfra explicou que, para a referida municipalização, o trecho não deve ser rota de passagem para outro destino rodoviário integrante da malha viária estadual; o trecho rodoviário deve ser substituído pela construção de outro traçado; e deve haver alternativa, efetivamente implantada pelo órgão rodoviário, com condições de assimilação de tráfego de rodovia. Contudo, no caso em questão, nenhum desses pressupostos foi atendido, segundo a justificativa do veto.
O veto integral encontra-se sob análise do relator deputado Wilde Cambão (PSD) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa de Leis goiana.
* ALEGO
Postado por: Jornal Online Nossa Voz
quarta-feira, 22 dezembro 2021, 02:55:00
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