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Criação da carteira de identificação da pessoa autista vira lei em Goiás
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Jornal Online Nossa Voz
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Criação da carteira de identificação da pessoa autista vira lei em Goiás
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2021-12-20T07:40:00-03:00
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Jornal Online Nossa Voz
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Foi sancionada pela Governadoria e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.196 (originalmente projeto de lei n° 5702/19) que trata da criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), em Goiás. A propositura, de autoria do deputado Amilton Filho (Solidadriedade), recebeu, como apensado, o processo de lei nº 2913/20, do deputado Julio Pina (PRTB).
Segundo a nova lei, o documento emitido deverá conter o brasão do estado de Goiás e a inscrição ‘Governo do Estado de Goiás’, o órgão expedidor, registro geral no órgão emitente, local e data de expedição. Também será necessário constar dados como nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, além de um resumo do registro de nascimento, contendo comarca, cartório, livro, folha e número. Por fim, a carteira terá uma fotografia 3x4, assinatura e/ou impressão digital do identificado, e assinatura do dirigente do órgão expedidor. Com cinco anos de validade, a CIPTEA deverá ser renovada no fim de cada um desses períodos, para fins de atualização de dados cadastrais.
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada como pessoa com deficiência para todos os efeitos. Assim, com a CIPTEA, assegura atendimento prioritário – até mesmo frente aos demais públicos prioritários, como idosos, gestantes, etc. – em todas as áreas e segmentos dos serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, educação e assistência social. Para usufruir desse direito, a pessoa autista deverá estar regularmente na fila de atendimento prioritário.
* ALEGO
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Criação da carteira de identificação da pessoa autista vira lei em Goiás
Foi sancionada pela Governadoria e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.196 (originalmente projeto de lei n° 5702/19) que trata da criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), em Goiás. A propositura, de autoria do deputado Amilton Filho (Solidadriedade), recebeu, como apensado, o processo de lei nº 2913/20, do deputado Julio Pina (PRTB).
Segundo a nova lei, o documento emitido deverá conter o brasão do estado de Goiás e a inscrição ‘Governo do Estado de Goiás’, o órgão expedidor, registro geral no órgão emitente, local e data de expedição. Também será necessário constar dados como nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, além de um resumo do registro de nascimento, contendo comarca, cartório, livro, folha e número. Por fim, a carteira terá uma fotografia 3x4, assinatura e/ou impressão digital do identificado, e assinatura do dirigente do órgão expedidor. Com cinco anos de validade, a CIPTEA deverá ser renovada no fim de cada um desses períodos, para fins de atualização de dados cadastrais.
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada como pessoa com deficiência para todos os efeitos. Assim, com a CIPTEA, assegura atendimento prioritário – até mesmo frente aos demais públicos prioritários, como idosos, gestantes, etc. – em todas as áreas e segmentos dos serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, educação e assistência social. Para usufruir desse direito, a pessoa autista deverá estar regularmente na fila de atendimento prioritário.
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Postado por: Jornal Online Nossa Voz
segunda-feira, 20 dezembro 2021, 10:40:00
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