https://schema.org/ NewsArticle Criação da carteira de identificação da pessoa autista vira lei em Goiás Criação da carteira de identificação da pessoa autista vira lei em Goiás https://blogger.googleusercontent.com/img/a/AVvXsEgbgqB04UBjLjnj1vv7U01r_XLUabQ4jI5tMn__xfoQsOoo_Myrol02pm5XrG5VTJA1O7kc5UGv80QzMrEPBaErsVW9kpwQfpRzPwHov2eJNK-FX4HL-KD0ifric9aTpm7vbokeQS4DXnSSeTXK4iBMWAdV5tNCz9RRiUlsek2RVh8G3T_yITNdQCXJYg=w1920 Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/12/criacao-da-carteira-de-identificacao-da.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.


Foi sancionada pela Governadoria e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.196 (originalmente projeto de lei n° 5702/19) que trata da criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), em Goiás. A propositura, de autoria do deputado Amilton Filho (Solidadriedade), recebeu, como apensado, o processo de lei nº 2913/20, do deputado Julio Pina (PRTB). 


Segundo a nova lei, o documento emitido deverá conter o brasão do estado de Goiás e a inscrição ‘Governo do Estado de Goiás’, o órgão expedidor, registro geral no órgão emitente, local e data de expedição. Também será necessário constar dados como nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, além de um resumo do registro de nascimento, contendo comarca, cartório, livro, folha e número. Por fim, a carteira terá uma fotografia 3x4, assinatura e/ou impressão digital do identificado, e assinatura do dirigente do órgão expedidor. Com cinco anos de validade, a CIPTEA deverá ser renovada no fim de cada um desses períodos, para fins de atualização de dados cadastrais.


A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada como pessoa com deficiência para todos os efeitos. Assim, com a CIPTEA, assegura atendimento prioritário – até mesmo frente aos demais públicos prioritários, como idosos, gestantes, etc. – em todas as áreas e segmentos dos serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, educação e assistência social. Para usufruir desse direito, a pessoa autista deverá estar regularmente na fila de atendimento prioritário.


* ALEGO


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Criação da carteira de identificação da pessoa autista vira lei em Goiás


Foi sancionada pela Governadoria e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.196 (originalmente projeto de lei n° 5702/19) que trata da criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), em Goiás. A propositura, de autoria do deputado Amilton Filho (Solidadriedade), recebeu, como apensado, o processo de lei nº 2913/20, do deputado Julio Pina (PRTB). 


Segundo a nova lei, o documento emitido deverá conter o brasão do estado de Goiás e a inscrição ‘Governo do Estado de Goiás’, o órgão expedidor, registro geral no órgão emitente, local e data de expedição. Também será necessário constar dados como nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, além de um resumo do registro de nascimento, contendo comarca, cartório, livro, folha e número. Por fim, a carteira terá uma fotografia 3x4, assinatura e/ou impressão digital do identificado, e assinatura do dirigente do órgão expedidor. Com cinco anos de validade, a CIPTEA deverá ser renovada no fim de cada um desses períodos, para fins de atualização de dados cadastrais.


A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada como pessoa com deficiência para todos os efeitos. Assim, com a CIPTEA, assegura atendimento prioritário – até mesmo frente aos demais públicos prioritários, como idosos, gestantes, etc. – em todas as áreas e segmentos dos serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, educação e assistência social. Para usufruir desse direito, a pessoa autista deverá estar regularmente na fila de atendimento prioritário.


* ALEGO


 

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segunda-feira, 20 dezembro 2021, 10:40:00
 

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