https://schema.org/ NewsArticle Comunicado - Projeto de lei visa adequação da quitação do 13º à exigência do eSocial Comunicado - Projeto de lei visa adequação da quitação do 13º à exigência do eSocial https://blogger.googleusercontent.com/img/a/AVvXsEh8ov76o4LeLCDux12pOVj6vidmPrnAzHOyCSInoJOvKHq8FoMp6GUhUyIo_8Vl2UH4WxPcK2fQfTbTO6VL-rmxb2By-LoL1jOyImygPhtPNrkJ6QdPycmsw3gOgMZcKJmMq7oW_ZSxDqxNGc5om2kBHbgxahxnrpeD64VPmzAdI-TdYI3aDiUUexqPdQ=w1920 Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/12/comunicado-projeto-de-lei-visa.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.


O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Sead), comunica que, em atendimento à exigência legal imposta pelo eSocial (por meio do Decreto nº 8.373, do Governo Federal), enviou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) proposta de alteração no pagamento do 13° salário dos servidores públicos estaduais.


A mudança permite ao empregador adiantar o equivalente a 70% do valor bruto do benefício, sem a aplicação dos descontos obrigatórios, como Imposto de Renda (IR) e previdência. A dedução vai ocorrer somente sobre os 30% restantes, que serão depositados no último mês do ano.


Com o novo regramento, os servidores vão receber no mês do aniversário – 70% do salário bruto -  valor similar à remuneração líquida, já que as deduções não ocorrerão no momento do adiantamento do 13° salário, portanto, sem alterações substanciais. 


Vale ressaltar que aqueles servidores que contarem com pequena redução no valor do 13º no mês de aniversário, comparado com o valor atual, receberão o valor da diferença no mês de dezembro.


Basicamente, a reserva de 30% do valor bruto do benefício para dezembro representa uma forma de resguardar os servidores, garantindo saldo suficiente para quitação dos descontos devidos. É importante frisar que o valor final recebido pelo servidor no exercício será igual à regra atual, independente do formato.


O novo regramento não se aplica aos empregados públicos, que continuam submetidos às determinações constantes do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislações correlatas.


Goiânia, 13 de dezembro de 2021

Secretaria de Estado da Administração de Goiás


* Secretaria de Estado da Administração (Sead) - GO


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Comunicado - Projeto de lei visa adequação da quitação do 13º à exigência do eSocial



O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Sead), comunica que, em atendimento à exigência legal imposta pelo eSocial (por meio do Decreto nº 8.373, do Governo Federal), enviou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) proposta de alteração no pagamento do 13° salário dos servidores públicos estaduais.


A mudança permite ao empregador adiantar o equivalente a 70% do valor bruto do benefício, sem a aplicação dos descontos obrigatórios, como Imposto de Renda (IR) e previdência. A dedução vai ocorrer somente sobre os 30% restantes, que serão depositados no último mês do ano.


Com o novo regramento, os servidores vão receber no mês do aniversário – 70% do salário bruto -  valor similar à remuneração líquida, já que as deduções não ocorrerão no momento do adiantamento do 13° salário, portanto, sem alterações substanciais. 


Vale ressaltar que aqueles servidores que contarem com pequena redução no valor do 13º no mês de aniversário, comparado com o valor atual, receberão o valor da diferença no mês de dezembro.


Basicamente, a reserva de 30% do valor bruto do benefício para dezembro representa uma forma de resguardar os servidores, garantindo saldo suficiente para quitação dos descontos devidos. É importante frisar que o valor final recebido pelo servidor no exercício será igual à regra atual, independente do formato.


O novo regramento não se aplica aos empregados públicos, que continuam submetidos às determinações constantes do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislações correlatas.


Goiânia, 13 de dezembro de 2021

Secretaria de Estado da Administração de Goiás


* Secretaria de Estado da Administração (Sead) - GO


 

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segunda-feira, 13 dezembro 2021, 08:55:00
 

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