https://schema.org/ NewsArticle Aprovada proposta que confere mais autonomia aos municípios no licenciamento ambiental Aprovada proposta que confere mais autonomia aos municípios no licenciamento ambiental https://blogger.googleusercontent.com/img/a/AVvXsEjgGD4-UilnpqbGLwsSCw9IF8XVcnY_PQGu69c793z_5oGkGN5tIQemtPR12atmhPPcNXjQWGN7bd5zOiCW-jzp3nTj9c6dxuBYg-Bw4x1wXD-df4tRoYJ-eNW-GvKVcG2JcrMcoV9NnBtTf4T0Ycsz4k8dHfdKqLzPFAGPAL2f9SO_0KjhISFKYz0pkw=w1920 Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/12/aprovada-proposta-que-confere-mais.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.


Com 21 votos a favor e nenhum contra, foi aprovado, em fase definitiva, o projeto de lei nº 8507/21, cujo autor é o presidente da Casa, deputado Lissauer Vieira (PSB). O texto altera a Lei n° 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás. A matéria segue agora para a sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM).


Conforme a proposta, o objetivo é explicitar a competência municipal quanto ao licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto local. Para isso, o projeto renumera o atual parágrafo único para parágrafo 1° e acrescenta os parágrafos 2º e 3º ao artigo 6° da Lei n° 20.694/2020.


Na matéria, Lissauer aponta que a Resolução n° 02/2016 do Conselho Estadual de Meio Ambiente previa, em seu anexo único, o rol de atividades sujeitas a licenciamento pelos municípios, que já vinham se estruturando e capacitando para fazer frente às demandas decorrentes de sua competência.


Porém, com o advento da Resolução n° 107/2021, as atividades, antes de competência licenciadora dos municípios, foram reenquadradas naquele novo ato normativo, restringindo a competência dos mesmos.


“Essa inovação normativa, não discutida minimamente com os municípios goianos, fere gravemente a autonomia deles, em ofensa à Constituição da República. A Resolução n° 107/2021 do Ceman fere gravemente a segurança jurídica, porque os municípios goianos, que há anos já vêm licenciando muitas atividades definidas como de impacto local, se viram, de uma hora para outra, com suas competências esvaziadas”, justifica o presidente.


* ALEGO


true 2021 pt-BR WebPage https://www.jornalonlinenossavoz.com/#website https://blogger.googleusercontent.com/img/a/AVvXsEjgGD4-UilnpqbGLwsSCw9IF8XVcnY_PQGu69c793z_5oGkGN5tIQemtPR12atmhPPcNXjQWGN7bd5zOiCW-jzp3nTj9c6dxuBYg-Bw4x1wXD-df4tRoYJ-eNW-GvKVcG2JcrMcoV9NnBtTf4T0Ycsz4k8dHfdKqLzPFAGPAL2f9SO_0KjhISFKYz0pkw=w1920 Política Últimas notícias Política Uncategorized

Aprovada proposta que confere mais autonomia aos municípios no licenciamento ambiental


Com 21 votos a favor e nenhum contra, foi aprovado, em fase definitiva, o projeto de lei nº 8507/21, cujo autor é o presidente da Casa, deputado Lissauer Vieira (PSB). O texto altera a Lei n° 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás. A matéria segue agora para a sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM).


Conforme a proposta, o objetivo é explicitar a competência municipal quanto ao licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto local. Para isso, o projeto renumera o atual parágrafo único para parágrafo 1° e acrescenta os parágrafos 2º e 3º ao artigo 6° da Lei n° 20.694/2020.


Na matéria, Lissauer aponta que a Resolução n° 02/2016 do Conselho Estadual de Meio Ambiente previa, em seu anexo único, o rol de atividades sujeitas a licenciamento pelos municípios, que já vinham se estruturando e capacitando para fazer frente às demandas decorrentes de sua competência.


Porém, com o advento da Resolução n° 107/2021, as atividades, antes de competência licenciadora dos municípios, foram reenquadradas naquele novo ato normativo, restringindo a competência dos mesmos.


“Essa inovação normativa, não discutida minimamente com os municípios goianos, fere gravemente a autonomia deles, em ofensa à Constituição da República. A Resolução n° 107/2021 do Ceman fere gravemente a segurança jurídica, porque os municípios goianos, que há anos já vêm licenciando muitas atividades definidas como de impacto local, se viram, de uma hora para outra, com suas competências esvaziadas”, justifica o presidente.


* ALEGO


 

Postado por:

quinta-feira, 16 dezembro 2021, 09:25:00
 

Descrição: Legenda; Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.

 
TAG´s:

 

 

Comentários