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Secretaria disponibiliza emissão online de Dare de Honorários Advocatícios
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Jornal Online Nossa Voz
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Secretaria disponibiliza emissão online de Dare de Honorários Advocatícios
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Jornal Online Nossa Voz
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A Secretaria da Economia, por meio da Superintendência de Recuperação de Créditos, disponibilizou para o contribuinte, a partir desta semana, a emissão online do Documento Estadual de Arrecadação (Dare) para pagamento de honorários advocatícios. Essa emissão foi incluída no já existente campo de Pagamento de Tributos, no site da Economia.
Contribuintes com processos ajuizados de origem não tributária poderão utilizar o serviço. De acordo com o coordenador de Parcelamento Pagamento e Baixa da SRC, Cristiano Gonçalves da Cunha, a obrigatoriedade desse Dare se dá quando a parte é condenada a pagar, no processo judicial, os honorários advocatícios devidos. “Em regra, são processos não tributários de outros órgãos e poderes. Antes, a parte precisava vir à sede da Economia”, assinalou.
O serviço está disponível através do seguinte caminho:
1) Portal da Economia: www.economia.go.gov.br
2) Clique no banner Pagamento de Tributos
3) Clique na opção Honorários Advocatícios Vinculados a Auto de Infração
4) Por fim, salve o documento ou imprima para realizar o pagamento em uma agência bancária.
Ou diretamente pelo Link: https://sistemas.sefaz.go.gov.br/snc/publico/honorario-advocaticio/form . O coordenador ressalta que, no acesso público, o percentual de honorários está fixado em 10%, sem possibilidade de alteração.
Comunicação Setorial - Economia
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* Secretaria de Estado da Economia - GO
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Secretaria disponibiliza emissão online de Dare de Honorários Advocatícios
A Secretaria da Economia, por meio da Superintendência de Recuperação de Créditos, disponibilizou para o contribuinte, a partir desta semana, a emissão online do Documento Estadual de Arrecadação (Dare) para pagamento de honorários advocatícios. Essa emissão foi incluída no já existente campo de Pagamento de Tributos, no site da Economia.
Contribuintes com processos ajuizados de origem não tributária poderão utilizar o serviço. De acordo com o coordenador de Parcelamento Pagamento e Baixa da SRC, Cristiano Gonçalves da Cunha, a obrigatoriedade desse Dare se dá quando a parte é condenada a pagar, no processo judicial, os honorários advocatícios devidos. “Em regra, são processos não tributários de outros órgãos e poderes. Antes, a parte precisava vir à sede da Economia”, assinalou.
O serviço está disponível através do seguinte caminho:
1) Portal da Economia: www.economia.go.gov.br
2) Clique no banner Pagamento de Tributos
3) Clique na opção Honorários Advocatícios Vinculados a Auto de Infração
4) Por fim, salve o documento ou imprima para realizar o pagamento em uma agência bancária.
Ou diretamente pelo Link: https://sistemas.sefaz.go.gov.br/snc/publico/honorario-advocaticio/form . O coordenador ressalta que, no acesso público, o percentual de honorários está fixado em 10%, sem possibilidade de alteração.
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Postado por: Jornal Online Nossa Voz
terça-feira, 09 novembro 2021, 04:21:00
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