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Sancionada lei que autoriza recursos para regularização fundiária de parques
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Sancionada lei que autoriza recursos para regularização fundiária de parques
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Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.176 (orginalmente projeto de lei nº 8279/21), do próprio Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito especial até o valor de R$ 9.986.445,85 ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema). O recurso é destinado à regularização fundiária dos parques estaduais de Terra Ronca (PETeR), dos Pireneus (PEPi) e da Serra de Jaraguá (PESJ).
Na justificativa, é colocado que o objetivo da matéria é suportar as despesas referentes à aquisição de terras desapropriadas nos referidos parques estaduais.
Ao expor os motivos, a Secretaria de Estado da Economia informou que a regularização fundiária faz parte dos procedimentos necessários à implementação dos parques estaduais, conforme o parágrafo 1º do artigo 111 da Lei Estadual nº 14.247, de 29 de julho de 2002, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação no Estado de Goiás.
A pasta ressaltou, ainda, que os recursos a serem utilizados para a aquisição de terras são provenientes de compensação ambiental, nos termos permissivos do artigo 352 da Lei Estadual nº 14.247, de 2002.
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Sancionada lei que autoriza recursos para regularização fundiária de parques
Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.176 (orginalmente projeto de lei nº 8279/21), do próprio Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito especial até o valor de R$ 9.986.445,85 ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema). O recurso é destinado à regularização fundiária dos parques estaduais de Terra Ronca (PETeR), dos Pireneus (PEPi) e da Serra de Jaraguá (PESJ).
Na justificativa, é colocado que o objetivo da matéria é suportar as despesas referentes à aquisição de terras desapropriadas nos referidos parques estaduais.
Ao expor os motivos, a Secretaria de Estado da Economia informou que a regularização fundiária faz parte dos procedimentos necessários à implementação dos parques estaduais, conforme o parágrafo 1º do artigo 111 da Lei Estadual nº 14.247, de 29 de julho de 2002, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação no Estado de Goiás.
A pasta ressaltou, ainda, que os recursos a serem utilizados para a aquisição de terras são provenientes de compensação ambiental, nos termos permissivos do artigo 352 da Lei Estadual nº 14.247, de 2002.
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Postado por: Jornal Online Nossa Voz
segunda-feira, 29 novembro 2021, 11:10:00
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