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PGJ vai analisar constitucionalidade de nova norma que alterou cobrança do IPTU em Goiânia
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PGJ vai analisar constitucionalidade de nova norma que alterou cobrança do IPTU em Goiânia
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Nova norma alterou a forma de cobrança do imposto na capital
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) recebeu nesta terça-feira (16/11) solicitação encaminhada pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, titular da 59ª Promotoria de Goiânia, para que seja avaliada a propositura de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o dispositivo do novo Código Tributário da capital (artigo 168 da Lei Complementar nº 344/2021) que alterou a forma de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O promotor aponta os motivos pelo qual ele entende que a nova norma fere a Constituição Estadual, apontando possível violação aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e do não confisco.
A solicitação do promotor de Justiça já foi distribuída para análise da equipe da Assessoria em Matéria Constitucional da Subprocuradoria-Geral da Justiça para Assuntos Jurídicos.
Conforme o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Ministério Público de Goiás (Lei Complementar Estadual nº 25/1998), compete ao procurador-geral de Justiça “representar ao Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual”.
Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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PGJ vai analisar constitucionalidade de nova norma que alterou cobrança do IPTU em Goiânia
Nova norma alterou a forma de cobrança do imposto na capital
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) recebeu nesta terça-feira (16/11) solicitação encaminhada pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, titular da 59ª Promotoria de Goiânia, para que seja avaliada a propositura de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o dispositivo do novo Código Tributário da capital (artigo 168 da Lei Complementar nº 344/2021) que alterou a forma de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O promotor aponta os motivos pelo qual ele entende que a nova norma fere a Constituição Estadual, apontando possível violação aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e do não confisco.
A solicitação do promotor de Justiça já foi distribuída para análise da equipe da Assessoria em Matéria Constitucional da Subprocuradoria-Geral da Justiça para Assuntos Jurídicos.
Conforme o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Ministério Público de Goiás (Lei Complementar Estadual nº 25/1998), compete ao procurador-geral de Justiça “representar ao Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual”.
Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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Postado por: Jornal Online Nossa Voz
terça-feira, 16 novembro 2021, 10:03:00
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