https://schema.org/
NewsArticle
Sancionada lei do TJ-GO que revoga dispositivo da legislação sobre custos da Justiça
https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/10/sancionada-lei-do-tj-go-que-revoga.html
Person
Jornal Online Nossa Voz
https://www.jornalonlinenossavoz.com/#/schema/person/d3fe891c8bbc8f854edbc7a1e3e7d2e4
Sancionada lei do TJ-GO que revoga dispositivo da legislação sobre custos da Justiça
2021-10-18T10:28:00-03:00
2021-10-18T10:28:30-03:00
Organization
Jornal Online Nossa Voz
ImageObject
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgolYgEEgfXy6LVpdqc_YsiU5lHM0hDAM5dRHcJfQ9QID5pE1a5s91GrtcwBmJLnr1i7mj_6x283dQ1xxix22CFy_wJvKnztn2NMu3XINrT-Q9H3wSxuplopElWhdH5jA/w192/Jornal-NOSSA-VOZ-Capa-1200x600p.jpg
https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/10/sancionada-lei-do-tj-go-que-revoga.html
Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.
Recebeu sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 21.113 (originalmente projeto de lei nº 6025/21), encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que revoga o artigo 38-B da Lei Estadual nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, que trata do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás.
A justificativa da nova redação da lei destaca que a revogação tem como finalidade a realização de estudos e posterior elaboração de eventuais minutas ou recomendações necessárias. A decisão acata sugestões apresentadas pela juíza auxiliar da presidência do TJ-GO, Jussara Cristina Oliveira Louza, sobre a adoção de medidas e deliberações que tornem efetiva a cobrança e recebimento dos créditos provenientes das custas judiciais não quitadas, com o objetivo imediato de conceder o aumento de arrecadação.
{{ADS001}}
* ALEGO
true
2021
pt-BR
WebPage
https://www.jornalonlinenossavoz.com/#website
Política
Últimas notícias
Política
Uncategorized
Sancionada lei do TJ-GO que revoga dispositivo da legislação sobre custos da Justiça
Recebeu sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 21.113 (originalmente projeto de lei nº 6025/21), encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que revoga o artigo 38-B da Lei Estadual nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, que trata do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás.
A justificativa da nova redação da lei destaca que a revogação tem como finalidade a realização de estudos e posterior elaboração de eventuais minutas ou recomendações necessárias. A decisão acata sugestões apresentadas pela juíza auxiliar da presidência do TJ-GO, Jussara Cristina Oliveira Louza, sobre a adoção de medidas e deliberações que tornem efetiva a cobrança e recebimento dos créditos provenientes das custas judiciais não quitadas, com o objetivo imediato de conceder o aumento de arrecadação.
{{ADS001}}
* ALEGO
Postado por: Jornal Online Nossa Voz
segunda-feira, 18 outubro 2021, 01:28:00
Descrição:
Legenda; Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.
TAG´s:
Comentários
Postar um comentário