https://schema.org/ NewsArticle Sancionada lei do TJ-GO que revoga dispositivo da legislação sobre custos da Justiça Sancionada lei do TJ-GO que revoga dispositivo da legislação sobre custos da Justiça Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/10/sancionada-lei-do-tj-go-que-revoga.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.

Recebeu sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 21.113 (originalmente projeto de lei nº 6025/21), encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que revoga o artigo 38-B da Lei Estadual nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, que trata do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás.


A justificativa da nova redação da lei destaca que a revogação tem como finalidade a realização de estudos e posterior elaboração de eventuais minutas ou recomendações necessárias. A decisão acata sugestões apresentadas pela juíza auxiliar da presidência do TJ-GO, Jussara Cristina Oliveira Louza, sobre a adoção de medidas e deliberações que tornem efetiva a cobrança e recebimento dos créditos provenientes das custas judiciais não quitadas, com o objetivo imediato de conceder o aumento de arrecadação.  


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Sancionada lei do TJ-GO que revoga dispositivo da legislação sobre custos da Justiça

Recebeu sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 21.113 (originalmente projeto de lei nº 6025/21), encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que revoga o artigo 38-B da Lei Estadual nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, que trata do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás.


A justificativa da nova redação da lei destaca que a revogação tem como finalidade a realização de estudos e posterior elaboração de eventuais minutas ou recomendações necessárias. A decisão acata sugestões apresentadas pela juíza auxiliar da presidência do TJ-GO, Jussara Cristina Oliveira Louza, sobre a adoção de medidas e deliberações que tornem efetiva a cobrança e recebimento dos créditos provenientes das custas judiciais não quitadas, com o objetivo imediato de conceder o aumento de arrecadação.  


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segunda-feira, 18 outubro 2021, 01:28:00
 

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