https://schema.org/ NewsArticle Regulamentação do serviço de pets shops e clínicas veterinárias é publicada no Diário Oficial Regulamentação do serviço de pets shops e clínicas veterinárias é publicada no Diário Oficial Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/10/regulamentacao-do-servico-de-pets-shops.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.

Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.117 (originalmente projeto de lei nº 1486/20). De autoria do deputado Cairo Salim (Pros), a matéria  regulamenta o atendimento e o transporte de animais domésticos por pet shops e clínicas veterinárias. 


Conforme o texto da lei, os estabelecimentos que oferecem serviços de banho, tosa, consultas, estética animal e transporte ficarão obrigados a:

- permitir que o tutor do animal acompanhe os procedimentos, com exceção de casos cirúrgicos;

- garantir o bem-estar do animal durante o transporte, que deve ser feito em veículo identificado;

-  possuir acomodações adequadas para o bem-estar animal;

-  disponibilizar, em placas fixadas nos veículos, os números telefônicos dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e recebimento de denúncias relacionadas a esse tipo de serviço.


Para além dessas obrigações, a lei também aponta que o profissional que realiza o procedimento no animal deverá ser identificado e, ainda, que os estabelecimentos ficam obrigados a manter registro atualizado dos profissionais que realizem quaisquer procedimentos com os animais.


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* ALEGO


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Regulamentação do serviço de pets shops e clínicas veterinárias é publicada no Diário Oficial

Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.117 (originalmente projeto de lei nº 1486/20). De autoria do deputado Cairo Salim (Pros), a matéria  regulamenta o atendimento e o transporte de animais domésticos por pet shops e clínicas veterinárias. 


Conforme o texto da lei, os estabelecimentos que oferecem serviços de banho, tosa, consultas, estética animal e transporte ficarão obrigados a:

- permitir que o tutor do animal acompanhe os procedimentos, com exceção de casos cirúrgicos;

- garantir o bem-estar do animal durante o transporte, que deve ser feito em veículo identificado;

-  possuir acomodações adequadas para o bem-estar animal;

-  disponibilizar, em placas fixadas nos veículos, os números telefônicos dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e recebimento de denúncias relacionadas a esse tipo de serviço.


Para além dessas obrigações, a lei também aponta que o profissional que realiza o procedimento no animal deverá ser identificado e, ainda, que os estabelecimentos ficam obrigados a manter registro atualizado dos profissionais que realizem quaisquer procedimentos com os animais.


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quinta-feira, 14 outubro 2021, 10:59:00
 

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