https://schema.org/ NewsArticle Recurso interposto pelo MPGO é acolhido pelo STJ, para determinar que seja suprida omissão em acórdão do TJGO Recurso interposto pelo MPGO é acolhido pelo STJ, para determinar que seja suprida omissão em acórdão do TJGO Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/10/recurso-interposto-pelo-mpgo-e-acolhido.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.

Fachada da sede do STJ, em Brasília



Ao dar provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suprida omissão em acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). No recurso, a promotora Tarsila Costa Guimarães, da Procuradoria de Recursos Constitucionais, argumentou omissão do acórdão, não suprida com o julgamento dos embargos de declaração.


Na ação inicial, proposta pela promotora de Justiça Marilda Helena dos Santos, foi requerida a obrigação de fazer consistente na retificação do Edital nº 5/2016 (aberto para o provimento de vagas dos quadros da Polícia Militar), de modo que houvesse reserva de vagas para os portadores de deficiência.


Conforme detalhado, a omissão não foi suprida com o julgamento dos embargos de declaração, quanto ao fato de haver o próprio tribunal extinguido o processo por perda do objeto da lide. Com isso, foi permitida a continuidade do concurso público questionado, já que houve decisão suspendendo a liminar deferida em primeiro grau contra o edital.  


A omissão, definida expressamente pela lei, no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, ocorre na hipótese de a decisão deixar de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento. O parecer em segundo grau do MPGO foi proferido pelo procurador de Justiça Eliseu José Taveira Vieira.


Com a decisão do STJ, o TJGO terá de se manifestar, agora, sobre as questões levantadas pelo MP em relação ao edital do concurso. 


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Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO - foto: Banco de Imagem so STJ


* MPGO


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Recurso interposto pelo MPGO é acolhido pelo STJ, para determinar que seja suprida omissão em acórdão do TJGO

Fachada da sede do STJ, em Brasília



Ao dar provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suprida omissão em acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). No recurso, a promotora Tarsila Costa Guimarães, da Procuradoria de Recursos Constitucionais, argumentou omissão do acórdão, não suprida com o julgamento dos embargos de declaração.


Na ação inicial, proposta pela promotora de Justiça Marilda Helena dos Santos, foi requerida a obrigação de fazer consistente na retificação do Edital nº 5/2016 (aberto para o provimento de vagas dos quadros da Polícia Militar), de modo que houvesse reserva de vagas para os portadores de deficiência.


Conforme detalhado, a omissão não foi suprida com o julgamento dos embargos de declaração, quanto ao fato de haver o próprio tribunal extinguido o processo por perda do objeto da lide. Com isso, foi permitida a continuidade do concurso público questionado, já que houve decisão suspendendo a liminar deferida em primeiro grau contra o edital.  


A omissão, definida expressamente pela lei, no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, ocorre na hipótese de a decisão deixar de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento. O parecer em segundo grau do MPGO foi proferido pelo procurador de Justiça Eliseu José Taveira Vieira.


Com a decisão do STJ, o TJGO terá de se manifestar, agora, sobre as questões levantadas pelo MP em relação ao edital do concurso. 


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Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO - foto: Banco de Imagem so STJ


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segunda-feira, 18 outubro 2021, 05:25:00
 

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