https://schema.org/ NewsArticle Ministro Barroso limita a seis meses impedimento da União de bloquear verbas de MG Ministro Barroso limita a seis meses impedimento da União de bloquear verbas de MG Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/10/ministro-barroso-limita-seis-meses.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.

Os valores referem-se a parcelas de contratos de financiamento em que a União é o garantidor e deixaram de ser pagas pelo estado.


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), limitou a seis meses a suspensão da execução, pela União, de contragarantias de contatos firmados pelo Estado de Minas Gerais com o Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB) e com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).


Em março de 2019, o ministro havia deferido liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3244 para determinar a suspensão da execução das contragarantias e impedir a inscrição de MG nos cadastros federais de inadimplência. Na ocasião, determinou, também, que a União, garantidora dos financiamentos, se abstivesse de bloquear R$ 71 milhões das contas estaduais. O ministro levou em consideração os deveres de cooperação entre os entes federados e o interesse do governo estadual em aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (Lei Complementar 159/2017).


A readequação da liminar foi efetivada após pedido da União, que alegou o risco de desequilíbrio fiscal, pois está arcando com as parcelas dos financiamentos há mais de dois anos. A União também sustentou que Minas Gerais é elegível para aderir ao Novo Regime de Recuperação Fiscal administrativamente, com base nas novas regras estabelecidas pelas Leis Complementares 178/2021 e 181/2021.


Ao deferir o pedido, o ministro observou que, como o novo regime já está regulamentado, é razoável limitar os efeitos temporais da decisão liminar. Do contrário, todos os ônus financeiros seriam transferidos à União sem que fossem exigidas do estado providências necessárias à regularização de sua situação.


Para Barroso, mesmo com os desafios ocasionados pela pandemia do coronavírus, não é possível postergar indefinidamente a adoção das medidas para equacionar o desequilíbrio fiscal dos estados, sob o risco de não ser alcançado o ambiente adequado para os ajustes e de onerar desproporcionalmente uma das partes contratantes.


A decisão determina, ainda, que o Estado de Minas Gerais comunique, no prazo de seis meses, a aprovação ou o andamento das medidas legislativas necessárias para seu ingresso no Regime de Recuperação Fiscal.


Leia a íntegra da decisão.


PR/AD//CF


Leia mais:

29/3/2019 - Decisão impede União de bloquear R$ 71 milhões das contas do Estado de Minas Gerais


Processo relacionado: ACO 3244



{{ADS001}}

* STF


true 2021 pt-BR WebPage https://www.jornalonlinenossavoz.com/#website Notícias Últimas notícias Notícias Uncategorized

Ministro Barroso limita a seis meses impedimento da União de bloquear verbas de MG

Os valores referem-se a parcelas de contratos de financiamento em que a União é o garantidor e deixaram de ser pagas pelo estado.


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), limitou a seis meses a suspensão da execução, pela União, de contragarantias de contatos firmados pelo Estado de Minas Gerais com o Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB) e com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).


Em março de 2019, o ministro havia deferido liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3244 para determinar a suspensão da execução das contragarantias e impedir a inscrição de MG nos cadastros federais de inadimplência. Na ocasião, determinou, também, que a União, garantidora dos financiamentos, se abstivesse de bloquear R$ 71 milhões das contas estaduais. O ministro levou em consideração os deveres de cooperação entre os entes federados e o interesse do governo estadual em aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (Lei Complementar 159/2017).


A readequação da liminar foi efetivada após pedido da União, que alegou o risco de desequilíbrio fiscal, pois está arcando com as parcelas dos financiamentos há mais de dois anos. A União também sustentou que Minas Gerais é elegível para aderir ao Novo Regime de Recuperação Fiscal administrativamente, com base nas novas regras estabelecidas pelas Leis Complementares 178/2021 e 181/2021.


Ao deferir o pedido, o ministro observou que, como o novo regime já está regulamentado, é razoável limitar os efeitos temporais da decisão liminar. Do contrário, todos os ônus financeiros seriam transferidos à União sem que fossem exigidas do estado providências necessárias à regularização de sua situação.


Para Barroso, mesmo com os desafios ocasionados pela pandemia do coronavírus, não é possível postergar indefinidamente a adoção das medidas para equacionar o desequilíbrio fiscal dos estados, sob o risco de não ser alcançado o ambiente adequado para os ajustes e de onerar desproporcionalmente uma das partes contratantes.


A decisão determina, ainda, que o Estado de Minas Gerais comunique, no prazo de seis meses, a aprovação ou o andamento das medidas legislativas necessárias para seu ingresso no Regime de Recuperação Fiscal.


Leia a íntegra da decisão.


PR/AD//CF


Leia mais:

29/3/2019 - Decisão impede União de bloquear R$ 71 milhões das contas do Estado de Minas Gerais


Processo relacionado: ACO 3244



{{ADS001}}

* STF


 

Postado por:

sábado, 16 outubro 2021, 11:48:00
 

Descrição: Legenda; Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.

 
TAG´s:

 

 

Comentários