https://schema.org/ NewsArticle Ministra Rosa Weber suspende operações para remoção de famílias vulneráveis em Santa Maria (DF) Ministra Rosa Weber suspende operações para remoção de famílias vulneráveis em Santa Maria (DF) Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/10/ministra-rosa-weber-suspende-operacoes.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o prosseguimento de atos que resultem em demolição de casas e remoção forçada de famílias vulneráveis residentes na região administrativa de Santa Maria (DF). A medida liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 49845, ajuizada pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).


Marco temporal


A questão de fundo é a discussão, na Justiça do DF, sobre a regularização de ocupações na região de Santa Maria. Na origem, a Associação Solidária das Famílias Quilombolas Moradores da Quadra A. C. 404 obteve, na Vara do Meio Ambiente e Questões Fundiárias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), liminar para condicionar a retirada das famílias à imunização completa da população do DF. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e

Territórios (TJDFT) manteve a determinação.


O objeto da Reclamação é a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que derrubou a liminar e permitiu a continuidade das atividades de demolição de casas e remoção de famílias residentes na região. Segundo a DPDF, as demolições continuam sendo feitas pela Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), sem diferenciar as ocupações anteriores e posteriores ao marco temporal fixado pelo STF no julgamento cautelar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Nela, o Plenário confirmou a suspensão, por seis meses, de medidas de desocupação de áreas habitadas antes de 20/3/2020, quando foi declarado estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.


Proteção


Em sua decisão, a ministra Rosa Weber considerou justificável a urgência da situação, uma vez que a operação de desocupação foi iniciada em 29/9/2021. Ela observou que, embora tenha informado nos autos da ação o oferecimento de abrigo e assistência às famílias, o governo do DF pontuou, por outro lado, que a ocupação teria se iniciado há menos de três anos, com forte crescimento após 2020.


A relatora observou a plausibilidade do pedido da Defensoria Pública, diante de possível violação à decisão cautelar do STF na ADPF 828. Segundo ela, o STF fundamentou essa decisão na proteção de comunidades estabelecidas há tempo razoável, em que diversas famílias fixaram suas casas, e deve-se aguardar a normalização da crise sanitária para cogitar o seu deslocamento.


Leia a íntegra da decisão.


AR/AS//CF


Leia mais:

3/6/2021 - Barroso suspende por seis meses desocupações de áreas coletivas habitadas antes da pandemia


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* STF


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Ministra Rosa Weber suspende operações para remoção de famílias vulneráveis em Santa Maria (DF)

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o prosseguimento de atos que resultem em demolição de casas e remoção forçada de famílias vulneráveis residentes na região administrativa de Santa Maria (DF). A medida liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 49845, ajuizada pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).


Marco temporal


A questão de fundo é a discussão, na Justiça do DF, sobre a regularização de ocupações na região de Santa Maria. Na origem, a Associação Solidária das Famílias Quilombolas Moradores da Quadra A. C. 404 obteve, na Vara do Meio Ambiente e Questões Fundiárias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), liminar para condicionar a retirada das famílias à imunização completa da população do DF. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e

Territórios (TJDFT) manteve a determinação.


O objeto da Reclamação é a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que derrubou a liminar e permitiu a continuidade das atividades de demolição de casas e remoção de famílias residentes na região. Segundo a DPDF, as demolições continuam sendo feitas pela Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), sem diferenciar as ocupações anteriores e posteriores ao marco temporal fixado pelo STF no julgamento cautelar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Nela, o Plenário confirmou a suspensão, por seis meses, de medidas de desocupação de áreas habitadas antes de 20/3/2020, quando foi declarado estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.


Proteção


Em sua decisão, a ministra Rosa Weber considerou justificável a urgência da situação, uma vez que a operação de desocupação foi iniciada em 29/9/2021. Ela observou que, embora tenha informado nos autos da ação o oferecimento de abrigo e assistência às famílias, o governo do DF pontuou, por outro lado, que a ocupação teria se iniciado há menos de três anos, com forte crescimento após 2020.


A relatora observou a plausibilidade do pedido da Defensoria Pública, diante de possível violação à decisão cautelar do STF na ADPF 828. Segundo ela, o STF fundamentou essa decisão na proteção de comunidades estabelecidas há tempo razoável, em que diversas famílias fixaram suas casas, e deve-se aguardar a normalização da crise sanitária para cogitar o seu deslocamento.


Leia a íntegra da decisão.


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3/6/2021 - Barroso suspende por seis meses desocupações de áreas coletivas habitadas antes da pandemia


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quarta-feira, 13 outubro 2021, 10:09:00
 

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