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Júri Popular em Paraíso condena homem a seis anos e 24 dias de reclusão por crimes ocorridos em Divinópolis do Tocantins
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Júri Popular em Paraíso condena homem a seis anos e 24 dias de reclusão por crimes ocorridos em Divinópolis do Tocantins
2021-10-16T10:53:00-03:00
2021-10-16T10:53:50-03:00
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Karlos Kaique Teles Pereira, 24 anos de idade, foi condenado a seis anos e 24 dias de reclusão em regime semiaberto, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Paraíso do Tocantins, por homicídio tentado contra Jonaldo Nunes da Silva Dias e por lesão corporal de natureza leve contra Altamiro Dias Sousa. Jonaldo foi morto vítima de golpes de arma branca (tipo canivete) desferidos por Karlos Kaique num crime ocorrido há quatro anos na cidade de Divinópolis (TO). O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (13/10). A decisão é assinada pela juíza titular da comarca, Renata do Nascimento e Silva.
Por ter matado Jonaldo Dias, à época com 34 anos de idade, o Conselho de Sentença decidiu que Karlos Kaique cometeu homicídio simples, estando incurso no artigo 121, caput, do Código Penal. Já em relação à conduta praticada contra Altamiro Dias Sousa, o Conselho de Sentença desclassificou o crime de competência do Tribunal do Júri para a competência do Juízo Singular. Depois de praticar os crimes, Karlos Kaique chegou a ficar preso por alguns meses. Desde 2018, por força de habeas corpus, respondia o processo em liberdade.
A denúncia e o crime
O Ministério Público Estadual (MPE-TO) ofereceu denúncia em desfavor de Karlos Kaique Teles Pereira em 6 de novembro de 2017, acusando-o de ter, no dia 1º de outubro do mesmo ano, por volta das 3h, na Avenida João Dias, em Divinópolis, “ceifado a vida de Jonaldo Nunes da Silva Dias, efetuando-lhe, para tanto, golpes de arma branca (canivete), bem como usando do mesmo modus operandi, tentado matar Altamiro Dias Sousa, cujo resultado não teria se consumado por circunstâncias alheias à sua vontade”, cita a denúncia.
O crime ocorreu enquanto Karlos Kaique participava, no centro paroquial da cidade, de festividades da família de sua namorada, sobrinha das vítimas (Jonaldo e Altamiro), que o teria levado para apresentá-lo à família. Em determinado momento, segundo a denúncia do MPE, Karlos Kaique atingiu com o canivete a região torácica de Jonaldo, causando-lhe a lesão que o levou a óbito pouco tempo depois. “Ato contínuo, também por razões ainda não esclarecidas, o acusado partiu para cima da vítima Altamiro e o lesionou na região torácica, somente cessando a empreitada criminosa por intervenção de terceiros”.
Decisão
“Em face do concurso material de crimes, promovo o somatório das reprimendas, restando a pena definitivamente fixada no quantum de 6 (seis) anos e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão. (...) Tendo respondido à maior parte do processo solto, estando em condição de liberdade desde 2018, sem que nada de concreto tenha vindo aos autos relativo ao preenchimento dos requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, bem como em conformidade com o resultado das ADCs nº 43/DF, 44/DF e nº 54/DF, e com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não se admite a execução provisória da pena como consequência automática e exclusiva da condenação pelo Tribunal do Júri”, consta da decisão da magistrada. O acusado poderá recorrer da sentença em liberdade.
Veja a íntegra da sentença aqui
Texto: Ramiro Bavier
Comunicação TJTO
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Júri Popular em Paraíso condena homem a seis anos e 24 dias de reclusão por crimes ocorridos em Divinópolis do Tocantins
Karlos Kaique Teles Pereira, 24 anos de idade, foi condenado a seis anos e 24 dias de reclusão em regime semiaberto, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Paraíso do Tocantins, por homicídio tentado contra Jonaldo Nunes da Silva Dias e por lesão corporal de natureza leve contra Altamiro Dias Sousa. Jonaldo foi morto vítima de golpes de arma branca (tipo canivete) desferidos por Karlos Kaique num crime ocorrido há quatro anos na cidade de Divinópolis (TO). O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (13/10). A decisão é assinada pela juíza titular da comarca, Renata do Nascimento e Silva.
Por ter matado Jonaldo Dias, à época com 34 anos de idade, o Conselho de Sentença decidiu que Karlos Kaique cometeu homicídio simples, estando incurso no artigo 121, caput, do Código Penal. Já em relação à conduta praticada contra Altamiro Dias Sousa, o Conselho de Sentença desclassificou o crime de competência do Tribunal do Júri para a competência do Juízo Singular. Depois de praticar os crimes, Karlos Kaique chegou a ficar preso por alguns meses. Desde 2018, por força de habeas corpus, respondia o processo em liberdade.
A denúncia e o crime
O Ministério Público Estadual (MPE-TO) ofereceu denúncia em desfavor de Karlos Kaique Teles Pereira em 6 de novembro de 2017, acusando-o de ter, no dia 1º de outubro do mesmo ano, por volta das 3h, na Avenida João Dias, em Divinópolis, “ceifado a vida de Jonaldo Nunes da Silva Dias, efetuando-lhe, para tanto, golpes de arma branca (canivete), bem como usando do mesmo modus operandi, tentado matar Altamiro Dias Sousa, cujo resultado não teria se consumado por circunstâncias alheias à sua vontade”, cita a denúncia.
O crime ocorreu enquanto Karlos Kaique participava, no centro paroquial da cidade, de festividades da família de sua namorada, sobrinha das vítimas (Jonaldo e Altamiro), que o teria levado para apresentá-lo à família. Em determinado momento, segundo a denúncia do MPE, Karlos Kaique atingiu com o canivete a região torácica de Jonaldo, causando-lhe a lesão que o levou a óbito pouco tempo depois. “Ato contínuo, também por razões ainda não esclarecidas, o acusado partiu para cima da vítima Altamiro e o lesionou na região torácica, somente cessando a empreitada criminosa por intervenção de terceiros”.
Decisão
“Em face do concurso material de crimes, promovo o somatório das reprimendas, restando a pena definitivamente fixada no quantum de 6 (seis) anos e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão. (...) Tendo respondido à maior parte do processo solto, estando em condição de liberdade desde 2018, sem que nada de concreto tenha vindo aos autos relativo ao preenchimento dos requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, bem como em conformidade com o resultado das ADCs nº 43/DF, 44/DF e nº 54/DF, e com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não se admite a execução provisória da pena como consequência automática e exclusiva da condenação pelo Tribunal do Júri”, consta da decisão da magistrada. O acusado poderá recorrer da sentença em liberdade.
Veja a íntegra da sentença aqui
Texto: Ramiro Bavier
Comunicação TJTO
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* TJTO
Postado por: Jornal Online Nossa Voz
sábado, 16 outubro 2021, 01:53:00
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