https://schema.org/ NewsArticle Governador veta integralmente projeto que altera legislação dos concursos públicos Governador veta integralmente projeto que altera legislação dos concursos públicos https://1.bp.blogspot.com/-0xf4hoD0wqI/YV8dKdskZ0I/AAAAAAAALtU/gn1Z7hjk8KUvS_wfNZiL7D1MUyP9BzRMQCLcBGAsYHQ/w1920/governador-ronaldo-caiado.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/10/governador-veta-integralmente-projeto.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o processo legislativo nº 7749/21, proposto pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), que veta integralmente o projeto de lei 1483/20, assinado deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), o qual altera o art. 73, da Lei n° 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece as normas gerais para a realização de concursos públicos.


O objetivo da iniciativa parlamentar é assegurar à candidata lactante o direito a se ausentar da sala de prova para amamentar a intervalos regulares, por até 30 minutos por filho, com a reposição do tempo despendido na amamentação em duas horas no máximo. Segundo Teófilo, a medida favorece a participação da mulher nos concursos públicos e protege a correta alimentação de bebês recém-nascidos, com até seis meses de idade.


Já a Secretaria de Estado da Administração (Sead), órgão a quem a lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, atribuiu a responsabilidade pela realização de concursos públicos e outros processos seletivos para os órgãos e as entidades do Poder Executivo, pronunciou-se desfavoravelmente ao autógrafo de lei aprovado pela Alego e enviado para sanção.


A justificativa para o veto é a de que o direito buscado já está garantido pela norma vigente no art. 73 da lei nº 19.587 de 2017 e, como a proposição de Teófilo limita o intervalo para amamentação de cada filho em 30 minutos, o que inexiste no texto normativo atual, entende-se que a proposta do deputado é incompatível com a pretendida finalidade de alimentar e amparar melhor os lactentes. “Logo, a limitação de tempo para a amamentação é contrária ao interesse público, pois tem o potencial de causar um estresse desnecessário à mãe e ao bebê”, explica Ronaldo Caiado apoiado na orientação recebida da Sead.


A Secretaria aponta ainda que a compensação desse tempo despendido com a amamentação em duas horas no máximo, em contraponto ao limite atual de uma hora, poderá tornar mais onerosa a realização de concursos públicos, já que ocorreria a necessidade de incremento do aparato de segurança para a permanência no local de aplicação de prova além do tempo hoje previsto. “Mais essa demonstração de contrariedade ao interesse público ratifica a opinião da Sead de veto total ao autógrafo”, expõe o governador.


Por fim, Caiado explica ainda que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), igualmente à Sead, recomendou o veto total ao autógrafo. A PGE afirmou que a proposição parlamentar interfere em aspecto organizacional da matéria de concurso, com influência na estrutura e no funcionamento da administração pública, por decorrência da repercussão do autógrafo na duração das provas e no quantitativo do pessoal de apoio, medidas que, do aspecto organizacional, interferem nas prerrogativas exclusivas do Poder Executivo.


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* ALEGO


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Governador veta integralmente projeto que altera legislação dos concursos públicos

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o processo legislativo nº 7749/21, proposto pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), que veta integralmente o projeto de lei 1483/20, assinado deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), o qual altera o art. 73, da Lei n° 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece as normas gerais para a realização de concursos públicos.


O objetivo da iniciativa parlamentar é assegurar à candidata lactante o direito a se ausentar da sala de prova para amamentar a intervalos regulares, por até 30 minutos por filho, com a reposição do tempo despendido na amamentação em duas horas no máximo. Segundo Teófilo, a medida favorece a participação da mulher nos concursos públicos e protege a correta alimentação de bebês recém-nascidos, com até seis meses de idade.


Já a Secretaria de Estado da Administração (Sead), órgão a quem a lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, atribuiu a responsabilidade pela realização de concursos públicos e outros processos seletivos para os órgãos e as entidades do Poder Executivo, pronunciou-se desfavoravelmente ao autógrafo de lei aprovado pela Alego e enviado para sanção.


A justificativa para o veto é a de que o direito buscado já está garantido pela norma vigente no art. 73 da lei nº 19.587 de 2017 e, como a proposição de Teófilo limita o intervalo para amamentação de cada filho em 30 minutos, o que inexiste no texto normativo atual, entende-se que a proposta do deputado é incompatível com a pretendida finalidade de alimentar e amparar melhor os lactentes. “Logo, a limitação de tempo para a amamentação é contrária ao interesse público, pois tem o potencial de causar um estresse desnecessário à mãe e ao bebê”, explica Ronaldo Caiado apoiado na orientação recebida da Sead.


A Secretaria aponta ainda que a compensação desse tempo despendido com a amamentação em duas horas no máximo, em contraponto ao limite atual de uma hora, poderá tornar mais onerosa a realização de concursos públicos, já que ocorreria a necessidade de incremento do aparato de segurança para a permanência no local de aplicação de prova além do tempo hoje previsto. “Mais essa demonstração de contrariedade ao interesse público ratifica a opinião da Sead de veto total ao autógrafo”, expõe o governador.


Por fim, Caiado explica ainda que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), igualmente à Sead, recomendou o veto total ao autógrafo. A PGE afirmou que a proposição parlamentar interfere em aspecto organizacional da matéria de concurso, com influência na estrutura e no funcionamento da administração pública, por decorrência da repercussão do autógrafo na duração das provas e no quantitativo do pessoal de apoio, medidas que, do aspecto organizacional, interferem nas prerrogativas exclusivas do Poder Executivo.


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quinta-feira, 07 outubro 2021, 04:16:00
 

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