Há muitos anos sem atualização, os servidores aposentados e pensionistas que recebem pelo SenaPrev deverão participar do recadastramento, que acontece entre os dias 20 de setembro e 31 de outubro.
A Prefeitura de Senador Canedo, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Senador Canedo (SenaPrev), vai realizar o recadastramento previdenciário de 2021. Ao todo, 357 aposentados e 127 pensionistas vinculados ao instituto deverão participar do recadastramento.
A ação acontece entre os dias 20 de setembro e 31 de outubro e o atendimento será presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na sede do SenaPrev. Quem não realizar a atualização no prazo, terá o pagamento suspenso até a regularização do cadastro.
Segundo a presidente do instituto, Ana Maria Emos, o recadastramento tem o objetivo de manter os dados pessoais e funcionais atualizados para uniformização de cadastros. Desta forma, permite que o estudo de elaboração do Cálculo Atuarial, seja realizado dentro da realidade do sistema previdenciário do município por exemplo.
“Este recadastramento não é feito no município há muitos anos. Ao assumirmos a gestão do instituto em janeiro tivemos muitas dificuldades com relação às informações cadastrais e funcionais dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas, portanto este recadastramento visa atualizar todas as informações relativas a este público”, explica Ana Maria.
Portaria N°089 de 2021
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Serviço
Recadastramento previdenciário para servidores aposentados e pensionistas
Local: Sede SenaPrev – Av. Dr. José Carneiro, QD.37; Lt.07, Jardim Canedo II
Data: de 20 de setembro a 31 de outubro
Horário de atendimento: 8h às 17h
Documentação exigida
Os servidores aposentados e pensionistas devem comparecer no instituto munidos os seguintes documentos:
- • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- • Documento oficial de identificação com foto (Registro Geral (RG), Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho – CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe)
- • Comprovante de endereço atualizado, com validade de no máximo 90 (noventa) dias;
- • Comprovação de estado civil (certidão de nascimento, certidão de casamento ou declaração de união estável);
- • Certidão de nascimento de filhos e/ou dependentes menores ou portadores de necessidades especiais.
As informações sobre os dados cadastrais atualizados serão exigidas em relação aos segurados, com a presença e identificação dos mesmos, ou por intermédio de representante legal, nos casos de segurados menores, tutelados ou curatelado, nos moldes da lei civil e em consonância com o disposto na Portaria nº. 089/2021
Clique aqui e confira o Edital Recadastramento Previdenciário
Para facilitar o recadastramento, baixe os formulários e leve-os já preenchidos:
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL
DECLARAÇÃO DE VIDA, ESTADO CIVIL E RESIDÊNCIA
RECADASTRAMENTO MANUAL DE BENEFICIÁRIO
DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL E UNIÃO
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* Prefeitura de Senador Canedo - GO
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