https://schema.org/ NewsArticle Senado aprova PL que regulamenta ICMS para venda em outro estado Senado aprova PL que regulamenta ICMS para venda em outro estado https://lh3.googleusercontent.com/blogger_img_proxy/AEn0k_v95qzeh_dtOFvlnSkQ50r1SDE2Lf-HzQkG7At_EebM7EyInb6CeiiDQhywA3KxLryb7iJLnEJ-x6Wa2fA9Fzaox1qDQ6O9W_BvHzqIzYI_M-SnpfMQ3ReaBOAk4QJB0_KeBeci1FmCu72ZqZ10aQj3-YMZbnvtY2Nre5tUkhG2YOkGIIJXv0SUFVi0IrUfg1q_EV9zamkLklvAxve2_nX6SReypWWyyUgPILNX2I205wDvazhkvZBdh_Qnd9r-45gWPEKsaw_x_-CGFJDeiAajvJp0tscOISeKcYl6D-SNzCS-RfrLf0b6j_uKV9sJCqU7MOEk5Dtxo-Y-go3_MMYiPbwUG04NSn9yluQhC3SjkbnjEAsqlC1fT6Q-Xw=w1920 Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/08/senado-aprova-pl-que-regulamenta-icms.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.
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Texto segue para análise da Câmara 


O Senado aprovou, de forma unânime, na noite desta quarta-feira (4), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/2001, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado. O texto segue para análise da Câmara.


Pela proposta, apresentada pelo relator Jacques Wagner (PT-BA), nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS de estados diferentes, caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor. O projeto de lei regulamenta a Emenda Constitucional 87.

{{ADS001}}

Antes da Emenda Constitucional 87, o ICMS ficava integralmente para o estado em que se localizava a empresa vendedora nos casos em que o comprador do produto ou serviço não fosse empresa contribuinte desse imposto. Depois da EC 87, os estados dos consumidores passaram a receber parte desse imposto. Para se adequar, as unidades da Federação estabeleceram, por meio de acordo, regras de cobrança e compensação pelo pagamento do ICMS, entretanto a Justiça decidiu que esse tipo de acordo só poderia ser estabelecido por meio de lei complementar.


A lei aprovada nesta quarta-feira atende esta determinação da Justiça, com a criação de uma lei federal que atende as regras definidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as secretarias de Fazenda dos estados.


As regras anteriores à EC 87 faziam com que os estados arrecadassem ainda mais impostos e tivessem a disposição mais recursos para fazerem investimentos, perpetuando ou acentuando as desigualdades regionais. Segundo o relator, a emenda constitucional, agora regulamentada, trouxe equilíbrio à distribuição da receita do imposto entre as unidades da Federação. 


Pela proposta, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de estados diferentes, cabe ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor, conforme determinado pela Constituição. Da mesma forma, o diferencial entre as alíquotas do ICMS sobre o serviço de transporte interestadual deve ser recolhido pela transportadora ao estado do consumidor não contribuinte. Caso a mercadoria ou serviço seja destinada a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.


Ainda pelo PLP 32/2021, o diferencial entre as alíquotas do ICMS sobre o serviço de transporte interestadual deve ser recolhido pela transportadora ao estado do consumidor não contribuinte. Caso a mercadoria ou serviço seja destinada a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial do ICMS será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.


Para definir o responsável por pagar o diferencial, a norma separou os consumidores entre os que estão sujeitos ao ICMS (empresas) e os que não recolhem o imposto, como as pessoas físicas, por exemplo. Pela norma, quando uma empresa que paga ICMS consome um produto ou serviço vindo de outra unidade da Federação, é ela quem deve pagar o diferencial de alíquota ao seu estado. Já no caso do consumidor pessoa física, o fornecedor do produto ou serviço é quem paga o diferencial.


Devido a uma emenda aprovada, a nova lei vai produzir efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação e após decorridos noventa dias desta. É proibido cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e antes de decorridos 90 dias da data da publicação. O texto original fazia referência apenas ao prazo de 90 dias.


* Com informações da Agência Senado


Edição: Fábio Massalli


* Agência Brasil


true 2021 pt-BR WebPage https://www.jornalonlinenossavoz.com/#website https://lh3.googleusercontent.com/blogger_img_proxy/AEn0k_v95qzeh_dtOFvlnSkQ50r1SDE2Lf-HzQkG7At_EebM7EyInb6CeiiDQhywA3KxLryb7iJLnEJ-x6Wa2fA9Fzaox1qDQ6O9W_BvHzqIzYI_M-SnpfMQ3ReaBOAk4QJB0_KeBeci1FmCu72ZqZ10aQj3-YMZbnvtY2Nre5tUkhG2YOkGIIJXv0SUFVi0IrUfg1q_EV9zamkLklvAxve2_nX6SReypWWyyUgPILNX2I205wDvazhkvZBdh_Qnd9r-45gWPEKsaw_x_-CGFJDeiAajvJp0tscOISeKcYl6D-SNzCS-RfrLf0b6j_uKV9sJCqU7MOEk5Dtxo-Y-go3_MMYiPbwUG04NSn9yluQhC3SjkbnjEAsqlC1fT6Q-Xw=w1920 Política Últimas notícias Política Uncategorized

Senado aprova PL que regulamenta ICMS para venda em outro estado

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Texto segue para análise da Câmara 


O Senado aprovou, de forma unânime, na noite desta quarta-feira (4), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/2001, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado. O texto segue para análise da Câmara.


Pela proposta, apresentada pelo relator Jacques Wagner (PT-BA), nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS de estados diferentes, caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor. O projeto de lei regulamenta a Emenda Constitucional 87.

{{ADS001}}

Antes da Emenda Constitucional 87, o ICMS ficava integralmente para o estado em que se localizava a empresa vendedora nos casos em que o comprador do produto ou serviço não fosse empresa contribuinte desse imposto. Depois da EC 87, os estados dos consumidores passaram a receber parte desse imposto. Para se adequar, as unidades da Federação estabeleceram, por meio de acordo, regras de cobrança e compensação pelo pagamento do ICMS, entretanto a Justiça decidiu que esse tipo de acordo só poderia ser estabelecido por meio de lei complementar.


A lei aprovada nesta quarta-feira atende esta determinação da Justiça, com a criação de uma lei federal que atende as regras definidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as secretarias de Fazenda dos estados.


As regras anteriores à EC 87 faziam com que os estados arrecadassem ainda mais impostos e tivessem a disposição mais recursos para fazerem investimentos, perpetuando ou acentuando as desigualdades regionais. Segundo o relator, a emenda constitucional, agora regulamentada, trouxe equilíbrio à distribuição da receita do imposto entre as unidades da Federação. 


Pela proposta, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de estados diferentes, cabe ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor, conforme determinado pela Constituição. Da mesma forma, o diferencial entre as alíquotas do ICMS sobre o serviço de transporte interestadual deve ser recolhido pela transportadora ao estado do consumidor não contribuinte. Caso a mercadoria ou serviço seja destinada a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.


Ainda pelo PLP 32/2021, o diferencial entre as alíquotas do ICMS sobre o serviço de transporte interestadual deve ser recolhido pela transportadora ao estado do consumidor não contribuinte. Caso a mercadoria ou serviço seja destinada a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial do ICMS será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.


Para definir o responsável por pagar o diferencial, a norma separou os consumidores entre os que estão sujeitos ao ICMS (empresas) e os que não recolhem o imposto, como as pessoas físicas, por exemplo. Pela norma, quando uma empresa que paga ICMS consome um produto ou serviço vindo de outra unidade da Federação, é ela quem deve pagar o diferencial de alíquota ao seu estado. Já no caso do consumidor pessoa física, o fornecedor do produto ou serviço é quem paga o diferencial.


Devido a uma emenda aprovada, a nova lei vai produzir efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação e após decorridos noventa dias desta. É proibido cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e antes de decorridos 90 dias da data da publicação. O texto original fazia referência apenas ao prazo de 90 dias.


* Com informações da Agência Senado


Edição: Fábio Massalli


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quinta-feira, 05 agosto 2021, 11:31:00
 

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