https://schema.org/ NewsArticle Senado aprova MP que simplifica regras para empresas Senado aprova MP que simplifica regras para empresas https://lh3.googleusercontent.com/blogger_img_proxy/AEn0k_uOD-ol5xljLNaef4HQxN8ChVjgBpH-HORglVQI8N7hbKqnpEKF66d7FvlMZSFMdsqg-TYxs6_Aa7LO7hYCU868_fmPnpNyDzHGK8kILl7vJ8p6gQ4uxShqlAt_0ZoB8SZdzMt9fFJrDYdt74ypyMKrJ_NXnxcTpfG4IrT6ZQEJtNbHuZyobPGZ6Lk_c6DaxLB_FHzMVOh8ah0cVE9a2Xm50P0fhmLArAcElBUaUY93TDnkWfoD0-AnhTwPyu1_p89eBDCWNGCq9IjT6dYPQOZq53QnSwXRSGYyXijZ4EOqdDu5i2TVOuoHMkmYzgXaNDQqnwB_sLnH6gwoSYCuPDF0xKQuoMtKxoOTW0l2tLwSRVPk70UDacE20lxc7g=w1920 Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/08/senado-aprova-mp-que-simplifica-regras.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.
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Texto volta à Câmara 


O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que traz uma série de medidas para simplificar a abertura de empresas e o seu funcionamento. O texto é derivado da Medida Provisória (MP) 1.040/2021 e retorna para a Câmara, onde foi aprovado com modificações em junho.


Segundo o governo, que enviou a MP, o objetivo da proposta é modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no país e melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial. O ranking mede a competitividade do ambiente de negócios de um país em escala global e, atualmente, entre 190 economias, o Brasil ocupa a 124ª posição.


Uma das principais inciativas do texto aprovado pelos senadores é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio. Quando não houver legislação estadual, distrital ou municipal específica, valerá a classificação federal disponível na plataforma da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

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Segundo o relator, senador Irajá (PSD-TO), atualmente há uma implementação desigual da Redesim, pois, por questões federativas, a adesão de órgãos estaduais e municipais é optativa.


Atualmente, pela Redesim, são consideradas de médio risco, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal, hotéis, motéis, transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária, educação infantil ou atividades médicas sem procedimentos invasivos.


Na MP original, as licenças e alvarás emitidos automaticamente teriam validade indeterminada. Este trecho foi modificado na Câmara dos Deputados para que os documentos percam a validade quando houver o descumprimento de requisitos ou de condições. No caso das licenças ambientais, permanecem as regras previstas em legislação específica, conforme ressalta o texto.


O projeto também altera a Lei 8.934, de 1993, que trata do registro empresarial. A principal delas é a ampliação das atribuições do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) para examinar pedidos de autorização para nacionalização e articular órgãos e integrar procedimentos no registro de empresas. O departamento poderá também propor programas de cooperação e planos de ação, coordenar ações, desenvolver sistemas e implementar medidas de desburocratização.

Uma das mudanças propostas por Irajá no substitutivo é a possibilidade de pessoas jurídicas e de pessoas consideradas incapazes serem certificadas eletronicamente pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).


Essa chave é utilizada por sistemas bancários e de administração tributária, mas atualmente só é possível certificar a identidade eletrônica de pessoas físicas. Não é possível vincular o certificado digital aos atributos de representação de pessoas jurídicas e de incapazes.


Entre os trechos rejeitados pelo relator está o que equiparava as sociedades simples a sociedades empresariais, com todas sujeitas às mesmas normas, independentemente de seu objeto, como uma cooperativa e uma sociedade de advogados.


* Com informações da Agência Senado


Edição: Fábio Massalli


* Agência Brasil


true 2021 pt-BR WebPage https://www.jornalonlinenossavoz.com/#website https://lh3.googleusercontent.com/blogger_img_proxy/AEn0k_uOD-ol5xljLNaef4HQxN8ChVjgBpH-HORglVQI8N7hbKqnpEKF66d7FvlMZSFMdsqg-TYxs6_Aa7LO7hYCU868_fmPnpNyDzHGK8kILl7vJ8p6gQ4uxShqlAt_0ZoB8SZdzMt9fFJrDYdt74ypyMKrJ_NXnxcTpfG4IrT6ZQEJtNbHuZyobPGZ6Lk_c6DaxLB_FHzMVOh8ah0cVE9a2Xm50P0fhmLArAcElBUaUY93TDnkWfoD0-AnhTwPyu1_p89eBDCWNGCq9IjT6dYPQOZq53QnSwXRSGYyXijZ4EOqdDu5i2TVOuoHMkmYzgXaNDQqnwB_sLnH6gwoSYCuPDF0xKQuoMtKxoOTW0l2tLwSRVPk70UDacE20lxc7g=w1920 Política Últimas notícias Política Uncategorized

Senado aprova MP que simplifica regras para empresas

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Texto volta à Câmara 


O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que traz uma série de medidas para simplificar a abertura de empresas e o seu funcionamento. O texto é derivado da Medida Provisória (MP) 1.040/2021 e retorna para a Câmara, onde foi aprovado com modificações em junho.


Segundo o governo, que enviou a MP, o objetivo da proposta é modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no país e melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial. O ranking mede a competitividade do ambiente de negócios de um país em escala global e, atualmente, entre 190 economias, o Brasil ocupa a 124ª posição.


Uma das principais inciativas do texto aprovado pelos senadores é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio. Quando não houver legislação estadual, distrital ou municipal específica, valerá a classificação federal disponível na plataforma da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

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Segundo o relator, senador Irajá (PSD-TO), atualmente há uma implementação desigual da Redesim, pois, por questões federativas, a adesão de órgãos estaduais e municipais é optativa.


Atualmente, pela Redesim, são consideradas de médio risco, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal, hotéis, motéis, transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária, educação infantil ou atividades médicas sem procedimentos invasivos.


Na MP original, as licenças e alvarás emitidos automaticamente teriam validade indeterminada. Este trecho foi modificado na Câmara dos Deputados para que os documentos percam a validade quando houver o descumprimento de requisitos ou de condições. No caso das licenças ambientais, permanecem as regras previstas em legislação específica, conforme ressalta o texto.


O projeto também altera a Lei 8.934, de 1993, que trata do registro empresarial. A principal delas é a ampliação das atribuições do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) para examinar pedidos de autorização para nacionalização e articular órgãos e integrar procedimentos no registro de empresas. O departamento poderá também propor programas de cooperação e planos de ação, coordenar ações, desenvolver sistemas e implementar medidas de desburocratização.

Uma das mudanças propostas por Irajá no substitutivo é a possibilidade de pessoas jurídicas e de pessoas consideradas incapazes serem certificadas eletronicamente pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).


Essa chave é utilizada por sistemas bancários e de administração tributária, mas atualmente só é possível certificar a identidade eletrônica de pessoas físicas. Não é possível vincular o certificado digital aos atributos de representação de pessoas jurídicas e de incapazes.


Entre os trechos rejeitados pelo relator está o que equiparava as sociedades simples a sociedades empresariais, com todas sujeitas às mesmas normas, independentemente de seu objeto, como uma cooperativa e uma sociedade de advogados.


* Com informações da Agência Senado


Edição: Fábio Massalli


* Agência Brasil


 

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quinta-feira, 05 agosto 2021, 11:27:00
 

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