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Prova de vida para servidores inativos volta a ser exigida hoje
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Jornal Online Nossa Voz
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Prova de vida para servidores inativos volta a ser exigida hoje
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2021-07-01T08:38:00-03:00
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Jornal Online Nossa Voz
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Procedimento deve ser feito até 30 de setembro
Os servidores do Poder Executivo aposentados e pensionistas, que recebem pelo Regime Próprio de Previdência Social, deverão voltar a fazer a prova de vida a partir de hoje (1º) para não terem os benefícios cortados. Suspenso desde março de 2020 por causa da pandemia de covid-19, o procedimento deve ser feito até 30 de setembro, na maioria dos casos.
{{ADS001}}
A obrigação também vale para os anistiados políticos civis. O calendário será escalonado de acordo com o mês de nascimento. Quem nasceu de janeiro a julho tem até 30 de setembro para fazer a prova de vida de 2020 e de 2021. Quem nasceu nos meses seguintes obedece a um cronograma distinto para a prova de vida de cada ano, conforme o calendário abaixo.
Calendário de novos prazos para prova de vida. - Arte/Agência Brasil
A prova de vida deve ser feita na agência bancária onde o servidor inativo, pensionista ou anistiado político recebe o pagamento. Algumas instituições financeiras oferecem canais digitais, como caixas eletrônicos e aplicativos móveis. O cidadão deve consultar as opções disponíveis no seu banco.
Caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o procedimento pode ser feito pelo celular, no aplicativo
Meu Gov.br. As orientações para a prova de vida digital estão disponíveis no aplicativo
SouGov.br.
Casos excepcionais, como beneficiários internados em unidades de saúde ou encarcerados ou visitas técnicas para quem não pode se deslocar, são regulamentadas pela
Portaria 244 e pela
Instrução Normativa 45.
Quem não fizer a comprovação de vida até o fim deste mês será notificado até 10 de agosto, para fazê-la em até 30 dias a partir do recebimento da notificação. Mesmo assim, o Ministério da Economia informa que a data limite, na maioria dos casos está definida para 30 de setembro. O procedimento deve ser feito uma vez por ano, no mês do aniversário.
A prova de vida também vale para os beneficiários com pagamento suspenso ou que chegaram a ter os pagamentos cortados e pediram o restabelecimento do benefício no Sigepe, sistema de dados cadastrais do serviço público federal. Os prazos e as condições são os mesmos que para os demais beneficiários inativos.
Edição: Graça Adjuto
Foto: Google Maps
* Agêcia Brasil
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2021
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Prova de vida para servidores inativos volta a ser exigida hoje
Procedimento deve ser feito até 30 de setembro
Os servidores do Poder Executivo aposentados e pensionistas, que recebem pelo Regime Próprio de Previdência Social, deverão voltar a fazer a prova de vida a partir de hoje (1º) para não terem os benefícios cortados. Suspenso desde março de 2020 por causa da pandemia de covid-19, o procedimento deve ser feito até 30 de setembro, na maioria dos casos.
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A obrigação também vale para os anistiados políticos civis. O calendário será escalonado de acordo com o mês de nascimento. Quem nasceu de janeiro a julho tem até 30 de setembro para fazer a prova de vida de 2020 e de 2021. Quem nasceu nos meses seguintes obedece a um cronograma distinto para a prova de vida de cada ano, conforme o calendário abaixo.
Calendário de novos prazos para prova de vida. - Arte/Agência Brasil
A prova de vida deve ser feita na agência bancária onde o servidor inativo, pensionista ou anistiado político recebe o pagamento. Algumas instituições financeiras oferecem canais digitais, como caixas eletrônicos e aplicativos móveis. O cidadão deve consultar as opções disponíveis no seu banco.
Caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o procedimento pode ser feito pelo celular, no aplicativo
Meu Gov.br. As orientações para a prova de vida digital estão disponíveis no aplicativo
SouGov.br.
Casos excepcionais, como beneficiários internados em unidades de saúde ou encarcerados ou visitas técnicas para quem não pode se deslocar, são regulamentadas pela
Portaria 244 e pela
Instrução Normativa 45.
Quem não fizer a comprovação de vida até o fim deste mês será notificado até 10 de agosto, para fazê-la em até 30 dias a partir do recebimento da notificação. Mesmo assim, o Ministério da Economia informa que a data limite, na maioria dos casos está definida para 30 de setembro. O procedimento deve ser feito uma vez por ano, no mês do aniversário.
A prova de vida também vale para os beneficiários com pagamento suspenso ou que chegaram a ter os pagamentos cortados e pediram o restabelecimento do benefício no Sigepe, sistema de dados cadastrais do serviço público federal. Os prazos e as condições são os mesmos que para os demais beneficiários inativos.
Edição: Graça Adjuto
Foto: Google Maps
* Agêcia Brasil
Postado por: Jornal Online Nossa Voz
quinta-feira, 01 julho 2021, 11:38:00
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