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Proprietários de imóveis rurais já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural de 2021
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Jornal Online Nossa Voz
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Proprietários de imóveis rurais já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural de 2021
2021-07-20T15:19:00-03:00
2021-07-20T15:19:18-03:00
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Jornal Online Nossa Voz
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O documento comprova a inscrição das propriedades e posses rurais junto ao SNCR
A consulta e a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente a 2021 já pode ser feita pelos proprietários de imóveis rurais. O documento pode ser acessado no site do Incra ou diretamente no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
A consulta também pode ser feita pelo aplicativo “SNCR Mobile”, disponibilizado no Google Play e na App Store.
A validade do CCIR 2021 está condicionada ao pagamento da Taxa de Serviço Cadastral a ser impressa juntamente com o certificado. O valor depende do tamanho da área e deve ser quitado até 17 de agosto, sem cobrança de juros e correção, exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil.
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No total, 6.799.659 imóveis rurais devem emitir o CCIR e pagar a taxa de serviço, cujo valor mínimo é de R$ 4,40 - para áreas com até 25 hectares. Débitos da taxa de anos anteriores serão cobradas no atual certificado.
Importância
O CCIR comprova a inscrição das propriedades e posses rurais junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) - base de dados do governo federal gerenciada pelo Incra na qual constam informações de áreas públicas e privadas.
Titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária estão expressos no documento. A alteração em qualquer desses itens exige comunicação ao Incra, a ser procedida pelos proprietários via internet por meio da Declaração para Cadastro Rural.
O CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural no SNCR. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial.
A apresentação do certificado também é obrigatória quando o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.
Dúvidas podem ser esclarecidas junto às unidades do Incra e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC).
Consulte aqui a relação de UMC
Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
* Governo do Brasil
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Proprietários de imóveis rurais já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural de 2021
O documento comprova a inscrição das propriedades e posses rurais junto ao SNCR
A consulta e a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente a 2021 já pode ser feita pelos proprietários de imóveis rurais. O documento pode ser acessado no site do Incra ou diretamente no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
A consulta também pode ser feita pelo aplicativo “SNCR Mobile”, disponibilizado no Google Play e na App Store.
A validade do CCIR 2021 está condicionada ao pagamento da Taxa de Serviço Cadastral a ser impressa juntamente com o certificado. O valor depende do tamanho da área e deve ser quitado até 17 de agosto, sem cobrança de juros e correção, exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil.
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No total, 6.799.659 imóveis rurais devem emitir o CCIR e pagar a taxa de serviço, cujo valor mínimo é de R$ 4,40 - para áreas com até 25 hectares. Débitos da taxa de anos anteriores serão cobradas no atual certificado.
Importância
O CCIR comprova a inscrição das propriedades e posses rurais junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) - base de dados do governo federal gerenciada pelo Incra na qual constam informações de áreas públicas e privadas.
Titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária estão expressos no documento. A alteração em qualquer desses itens exige comunicação ao Incra, a ser procedida pelos proprietários via internet por meio da Declaração para Cadastro Rural.
O CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural no SNCR. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial.
A apresentação do certificado também é obrigatória quando o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.
Dúvidas podem ser esclarecidas junto às unidades do Incra e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC).
Consulte aqui a relação de UMC
Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
* Governo do Brasil
Postado por: Jornal Online Nossa Voz
terça-feira, 20 julho 2021, 06:19:00
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