https://schema.org/ NewsArticle Projeto torna obrigatória advertência sobre pedofilia antes de aulas não presenciais Projeto torna obrigatória advertência sobre pedofilia antes de aulas não presenciais https://lh3.googleusercontent.com/blogger_img_proxy/AEn0k_vl2jqYkM72b7FIZZEzKXN6yaujoJRLlKST4gDNp5XfJIlkuiqV7qX2xM2EsApEzxDTx7dlSUSubi411qb_qvB7fM1pvCy-21FFY8fGGv0WD0g0-gi3Eowf-6CzOTsuV4h6ZPHf-8STb3LHPUFe6eQTNNk=w1920 Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/07/projeto-torna-obrigatoria-advertencia.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.
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Proposta altera lei que já obriga a divulgação dessas informações em meios de comunicação



O Projeto de Lei 1966/21 torna obrigatória, em aulas e cursos ministrados de forma não presencial, a divulgação de informes advertindo contra pedofilia, abuso, exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. Segundo a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, as mensagens deverão ser dirigidas a alunos do ensino infantil, fundamental e médio das redes pública e privada de ensino.


O texto estabelece que o informe deverá ser produzido com linguagem adequada ao público-alvo da sala e ser exibido de maneira ostensiva e destacada, preferencialmente, antes do início das atividades.


O conteúdo da mensagem deverá, obrigatoriamente, fazer a menção ao Disque-100 e a outros canais que recebem denúncias de crimes praticados contra crianças e adolescentes, destacando-se o caráter sigiloso da denúncia, quando solicitado pelo denunciante.


Para o autor do projeto, deputado Zé Vitor (PL-MG), o projeto propõe "o reforço das ações educativas de esclarecimento das potenciais vítimas dos atos de abuso e violência sexual, com o intuito de orientá-las sobre como proceder em situações de ameaça à sua segurança e, assim, evitar o cometimento desses crimes”.

{{ADS001}}

O texto altera a Lei 11.577/07, que já obriga a divulgação de mensagem relativa à exploração sexual e ao tráfico de crianças e adolescentes em alguns veículos de comunicação, apontando formas de efetuar denúncias.


A fim de contribuir para a efetivação da medida, o projeto permite parcerias entre estabelecimentos de ensino, fornecedores de conteúdos educacionais, administração pública e organizações do terceiro setor.


O descumprimento da obrigatoriedade, conforme a proposta, será punido com multa de até R$ 10 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência. No caso de estabelecimentos de ensino da rede pública, a multa será aplicada ao gestor do estabelecimento.


Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem – Murilo Souza

Edição – Roberto Seabra


* Câmara dos Deputados


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Projeto torna obrigatória advertência sobre pedofilia antes de aulas não presenciais

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Proposta altera lei que já obriga a divulgação dessas informações em meios de comunicação



O Projeto de Lei 1966/21 torna obrigatória, em aulas e cursos ministrados de forma não presencial, a divulgação de informes advertindo contra pedofilia, abuso, exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. Segundo a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, as mensagens deverão ser dirigidas a alunos do ensino infantil, fundamental e médio das redes pública e privada de ensino.


O texto estabelece que o informe deverá ser produzido com linguagem adequada ao público-alvo da sala e ser exibido de maneira ostensiva e destacada, preferencialmente, antes do início das atividades.


O conteúdo da mensagem deverá, obrigatoriamente, fazer a menção ao Disque-100 e a outros canais que recebem denúncias de crimes praticados contra crianças e adolescentes, destacando-se o caráter sigiloso da denúncia, quando solicitado pelo denunciante.


Para o autor do projeto, deputado Zé Vitor (PL-MG), o projeto propõe "o reforço das ações educativas de esclarecimento das potenciais vítimas dos atos de abuso e violência sexual, com o intuito de orientá-las sobre como proceder em situações de ameaça à sua segurança e, assim, evitar o cometimento desses crimes”.

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O texto altera a Lei 11.577/07, que já obriga a divulgação de mensagem relativa à exploração sexual e ao tráfico de crianças e adolescentes em alguns veículos de comunicação, apontando formas de efetuar denúncias.


A fim de contribuir para a efetivação da medida, o projeto permite parcerias entre estabelecimentos de ensino, fornecedores de conteúdos educacionais, administração pública e organizações do terceiro setor.


O descumprimento da obrigatoriedade, conforme a proposta, será punido com multa de até R$ 10 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência. No caso de estabelecimentos de ensino da rede pública, a multa será aplicada ao gestor do estabelecimento.


Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem – Murilo Souza

Edição – Roberto Seabra


* Câmara dos Deputados


 

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sábado, 31 julho 2021, 09:19:00
 

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