https://schema.org/ NewsArticle Projeto fixa penas para crimes de comercialização de atestado médico relacionado à Covid-19 Projeto fixa penas para crimes de comercialização de atestado médico relacionado à Covid-19 https://lh3.googleusercontent.com/blogger_img_proxy/AEn0k_u995wXZRpVooQaL7ytT-xHDnROJcbmXlcWFC6f0fB2FpktT-e78ih4AuALw7mq2h1XtkCFdaaoPed_PGQcII29AlSeYdfUZHt2sI5XK1jeOC98mywye9qCJuaQR7D3FiS2wccBN-vowHkKoa-Sl1cl6GQ=w1920 Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/07/projeto-fixa-penas-para-crimes-de.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.
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Punição prevista é de cinco a oito anos de reclusão


O Projeto de Lei 2119/21 estabelece penas para os crimes relacionados à comercialização de atestados médicos para Covid- 19 ou para antecipar indevidamente a vacinação contra a doença.


Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere as medidas no Código Penal, que já pune a emissão de atestado falso com detenção de um mês a um ano, além de multa, se o crime é cometido com o fim de lucro.


Pela proposta, se o médico comercializar atestado médico com laudo de Covid-19 ou com falsificações cujo objetivo seja antecipar a vacinação para a doença, a pena será de reclusão de cinco a oito anos.


A pena será a mesma para a compra de atestado médico com laudo de Covid-19 ou com falsificações cujo objetivo seja antecipar a vacinação para a doença.

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Autor da proposta, o deputado Fred Costa (Patriota-MG) diz que os cidadãos devem ser protegidos de "fraudadores que, para auferir lucros, aproveitam-se do desespero de alguns e da má-fé de outros durante a pandemia para vender atestados com laudos falsos de Covid-19 ou com comorbidades que garantam o 'fura-fila' na hora da vacinação, colocando em risco a vida de pessoas que deveriam ter a prioridade de serem imunizadas neste momento”.


Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.



Reportagem – Lara Haje

Edição – Pierre Triboli


* Câmara dos Deputados


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Projeto fixa penas para crimes de comercialização de atestado médico relacionado à Covid-19

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Punição prevista é de cinco a oito anos de reclusão


O Projeto de Lei 2119/21 estabelece penas para os crimes relacionados à comercialização de atestados médicos para Covid- 19 ou para antecipar indevidamente a vacinação contra a doença.


Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere as medidas no Código Penal, que já pune a emissão de atestado falso com detenção de um mês a um ano, além de multa, se o crime é cometido com o fim de lucro.


Pela proposta, se o médico comercializar atestado médico com laudo de Covid-19 ou com falsificações cujo objetivo seja antecipar a vacinação para a doença, a pena será de reclusão de cinco a oito anos.


A pena será a mesma para a compra de atestado médico com laudo de Covid-19 ou com falsificações cujo objetivo seja antecipar a vacinação para a doença.

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Autor da proposta, o deputado Fred Costa (Patriota-MG) diz que os cidadãos devem ser protegidos de "fraudadores que, para auferir lucros, aproveitam-se do desespero de alguns e da má-fé de outros durante a pandemia para vender atestados com laudos falsos de Covid-19 ou com comorbidades que garantam o 'fura-fila' na hora da vacinação, colocando em risco a vida de pessoas que deveriam ter a prioridade de serem imunizadas neste momento”.


Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.



Reportagem – Lara Haje

Edição – Pierre Triboli


* Câmara dos Deputados


 

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sexta-feira, 30 julho 2021, 03:16:00
 

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