https://schema.org/ NewsArticle Procon Goiás irá intermediar novo formato de audiências de conciliação em cumprimento à Lei do Superendividamento Procon Goiás irá intermediar novo formato de audiências de conciliação em cumprimento à Lei do Superendividamento https://lh3.googleusercontent.com/blogger_img_proxy/AEn0k_velY0FjszwMfrbWoITR_vSQ27hZADLrpMKqhUS4EUoLyUhiWk67MPZUpLoIZyqFKjDpXNP_wYfGQqOBewiioP2CpTx7jovBavvtvsXeOx8Gx_HJz6wo9h8R5GtrLc9h5Y0rxC8EDZnd-LcqnGx=w1920 Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/07/procon-goias-ira-intermediar-novo.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.
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Consumidores poderão agendar audiências a partir do dia 16 de agosto pelo Procon Web 


O Procon Goiás se prepara para assegurar o cumprimento da Lei Federal nº 14.181/21, a chamada lei do superendividamento, que está em vigor desde o último dia 2 de julho. A nova legislação altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e cria regras para proteger os consumidores que têm muitas dívidas, mas não conseguem pagá-las sem comprometer despesas básicas, como alimentação, energia elétrica, aluguel, entre outras.


Uma das novidades é que o consumidor poderá renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo e, para isso, contar com o auxílio dos órgãos de defesa do consumidor. O Procon Goiás, por exemplo, poderá ser acionado para intermediar as audiências de conciliação, por meio do Núcleo de Atendimento ao Superendividado.


A iniciativa tem o intuito principal de auxiliar as pessoas mais vulneráveis e, por isso, abrangerá dívidas de até 20 salários mínimos (R$ 22 mil). Os consumidores que se encaixam nesse perfil poderão agendar as audiências a partir do dia 16 de agosto pelo Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br).

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Para tal, o consumidor deverá reunir toda a documentação que comprove as dívidas, sua impossibilidade de arcar com o atual montante devido e sua documentação pessoal. Após esse primeiro contato, será aberto um processo interno onde serão estudados os juros e outros fatores da dívida. Posteriormente, as empresas serão intimadas e será marcada uma audiência de conciliação entre as partes.


“O Procon Goiás foi um dos pioneiros a realizar esse trabalho de conciliação. A grande diferença é que, amparado pela Lei 14.181, em especial pelos artigos 104-A e 104-C, o órgão poderá negociar em um único processo diversas dívidas. Vamos atualizar nossas normas e sistemas internos para garantir o cumprimento da lei. Atualmente, nossas audiências são realizadas apenas envolvendo duas partes: o consumidor e o fornecedor. Com a nova lei, precisamos adequar nossa estrutura física e capacidade técnica para tentativas de conciliação mais amplas “, aponta o superintendente do Procon Goiás, Alex Augusto Vaz.


Assessoria de Comunicação – Procon Goiás


* SSP-GO


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Procon Goiás irá intermediar novo formato de audiências de conciliação em cumprimento à Lei do Superendividamento

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Consumidores poderão agendar audiências a partir do dia 16 de agosto pelo Procon Web 


O Procon Goiás se prepara para assegurar o cumprimento da Lei Federal nº 14.181/21, a chamada lei do superendividamento, que está em vigor desde o último dia 2 de julho. A nova legislação altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e cria regras para proteger os consumidores que têm muitas dívidas, mas não conseguem pagá-las sem comprometer despesas básicas, como alimentação, energia elétrica, aluguel, entre outras.


Uma das novidades é que o consumidor poderá renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo e, para isso, contar com o auxílio dos órgãos de defesa do consumidor. O Procon Goiás, por exemplo, poderá ser acionado para intermediar as audiências de conciliação, por meio do Núcleo de Atendimento ao Superendividado.


A iniciativa tem o intuito principal de auxiliar as pessoas mais vulneráveis e, por isso, abrangerá dívidas de até 20 salários mínimos (R$ 22 mil). Os consumidores que se encaixam nesse perfil poderão agendar as audiências a partir do dia 16 de agosto pelo Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br).

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Para tal, o consumidor deverá reunir toda a documentação que comprove as dívidas, sua impossibilidade de arcar com o atual montante devido e sua documentação pessoal. Após esse primeiro contato, será aberto um processo interno onde serão estudados os juros e outros fatores da dívida. Posteriormente, as empresas serão intimadas e será marcada uma audiência de conciliação entre as partes.


“O Procon Goiás foi um dos pioneiros a realizar esse trabalho de conciliação. A grande diferença é que, amparado pela Lei 14.181, em especial pelos artigos 104-A e 104-C, o órgão poderá negociar em um único processo diversas dívidas. Vamos atualizar nossas normas e sistemas internos para garantir o cumprimento da lei. Atualmente, nossas audiências são realizadas apenas envolvendo duas partes: o consumidor e o fornecedor. Com a nova lei, precisamos adequar nossa estrutura física e capacidade técnica para tentativas de conciliação mais amplas “, aponta o superintendente do Procon Goiás, Alex Augusto Vaz.


Assessoria de Comunicação – Procon Goiás


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quarta-feira, 28 julho 2021, 01:35:00
 

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