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Procon Goiás irá intermediar novo formato de audiências de conciliação em cumprimento à Lei do Superendividamento
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Procon Goiás irá intermediar novo formato de audiências de conciliação em cumprimento à Lei do Superendividamento
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2021-07-28T10:35:00-03:00
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Consumidores poderão agendar audiências a partir do dia 16 de agosto pelo Procon Web
O Procon Goiás se prepara para assegurar o cumprimento da Lei Federal nº 14.181/21, a chamada lei do superendividamento, que está em vigor desde o último dia 2 de julho. A nova legislação altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e cria regras para proteger os consumidores que têm muitas dívidas, mas não conseguem pagá-las sem comprometer despesas básicas, como alimentação, energia elétrica, aluguel, entre outras.
Uma das novidades é que o consumidor poderá renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo e, para isso, contar com o auxílio dos órgãos de defesa do consumidor. O Procon Goiás, por exemplo, poderá ser acionado para intermediar as audiências de conciliação, por meio do Núcleo de Atendimento ao Superendividado.
A iniciativa tem o intuito principal de auxiliar as pessoas mais vulneráveis e, por isso, abrangerá dívidas de até 20 salários mínimos (R$ 22 mil). Os consumidores que se encaixam nesse perfil poderão agendar as audiências a partir do dia 16 de agosto pelo Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br).
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Para tal, o consumidor deverá reunir toda a documentação que comprove as dívidas, sua impossibilidade de arcar com o atual montante devido e sua documentação pessoal. Após esse primeiro contato, será aberto um processo interno onde serão estudados os juros e outros fatores da dívida. Posteriormente, as empresas serão intimadas e será marcada uma audiência de conciliação entre as partes.
“O Procon Goiás foi um dos pioneiros a realizar esse trabalho de conciliação. A grande diferença é que, amparado pela Lei 14.181, em especial pelos artigos 104-A e 104-C, o órgão poderá negociar em um único processo diversas dívidas. Vamos atualizar nossas normas e sistemas internos para garantir o cumprimento da lei. Atualmente, nossas audiências são realizadas apenas envolvendo duas partes: o consumidor e o fornecedor. Com a nova lei, precisamos adequar nossa estrutura física e capacidade técnica para tentativas de conciliação mais amplas “, aponta o superintendente do Procon Goiás, Alex Augusto Vaz.
Assessoria de Comunicação – Procon Goiás
* SSP-GO
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Procon Goiás irá intermediar novo formato de audiências de conciliação em cumprimento à Lei do Superendividamento
Consumidores poderão agendar audiências a partir do dia 16 de agosto pelo Procon Web
O Procon Goiás se prepara para assegurar o cumprimento da Lei Federal nº 14.181/21, a chamada lei do superendividamento, que está em vigor desde o último dia 2 de julho. A nova legislação altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e cria regras para proteger os consumidores que têm muitas dívidas, mas não conseguem pagá-las sem comprometer despesas básicas, como alimentação, energia elétrica, aluguel, entre outras.
Uma das novidades é que o consumidor poderá renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo e, para isso, contar com o auxílio dos órgãos de defesa do consumidor. O Procon Goiás, por exemplo, poderá ser acionado para intermediar as audiências de conciliação, por meio do Núcleo de Atendimento ao Superendividado.
A iniciativa tem o intuito principal de auxiliar as pessoas mais vulneráveis e, por isso, abrangerá dívidas de até 20 salários mínimos (R$ 22 mil). Os consumidores que se encaixam nesse perfil poderão agendar as audiências a partir do dia 16 de agosto pelo Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br).
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Para tal, o consumidor deverá reunir toda a documentação que comprove as dívidas, sua impossibilidade de arcar com o atual montante devido e sua documentação pessoal. Após esse primeiro contato, será aberto um processo interno onde serão estudados os juros e outros fatores da dívida. Posteriormente, as empresas serão intimadas e será marcada uma audiência de conciliação entre as partes.
“O Procon Goiás foi um dos pioneiros a realizar esse trabalho de conciliação. A grande diferença é que, amparado pela Lei 14.181, em especial pelos artigos 104-A e 104-C, o órgão poderá negociar em um único processo diversas dívidas. Vamos atualizar nossas normas e sistemas internos para garantir o cumprimento da lei. Atualmente, nossas audiências são realizadas apenas envolvendo duas partes: o consumidor e o fornecedor. Com a nova lei, precisamos adequar nossa estrutura física e capacidade técnica para tentativas de conciliação mais amplas “, aponta o superintendente do Procon Goiás, Alex Augusto Vaz.
Assessoria de Comunicação – Procon Goiás
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Postado por: Jornal Online Nossa Voz
quarta-feira, 28 julho 2021, 01:35:00
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